DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORDEM DE SERVIÇO
Nº262/2018 - PROCESSO Nº6988109/2018
CONTRATO Nº 03232018SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 03382018-
CÓD DA OBRA: 03232018SEDUC01 03232018SEDUC02 - CONTRA-
TANTE: SEDUC – CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA.
- CNPJ: 03.224.418/0001-51 - ENDEREÇO: PEDRO COELHO , 1000
– CENTRO – FORTALEZA - CE. Por determinação do Senhor Superin-
tendente Silvio Gentil Campos Júnior – DAE, em documento acostado às
fl(s). 27 do processo VIPROC Nº 6988109/2018. Autorizamos a empresa ,
CONSTRUTORA PORTO LTDA. a iniciar a obra / serviço de OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNI-
CÍPIO DE ALTO SANTO – CE, conforme projeto básico e especificações
técnicas. Prazo de execução: 300 ( TREZENTOS ) dias corridos, conforme
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 7.612.563,96 ( Sete milhões,
seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis
centavos ) . Fortaleza, 30 de novembro de 2018 . Rita de Cássia Tavares
Colares - Secretária Executiva - Contratante. Engº Silvio Gentil Campos
Junior - Superintendente do DAE , Eng.º Justiniano José Camurça Filho –
Diretor de Engenharia do DAE , Recebi em, 03.12.2018, CONSTRUTORA
PORTO LTD. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de
dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº07/2018
PROCESSO N°7966311/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ/ EEFM CAIC RAIMUNDO GOMES DE
CARVALHO, Endereço: RUA PROFESSOR EDGAR DE ARRUDA,
Nº 1683, Município: FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ através do nº
07.954.514/0459-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Diretor Sr. ELIENE SALES ANDRADE,
CPF 310.050.983-87, RG 99020005163 e a EMPRESA CONSERTEC
SERVIÇOS LTDA, CNPJ 14.736.174/0001-21, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE QUEIROZ
NETO LIMA CPF 385.991.393-04 e RG 2017189072-2, resolvem firmar o
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 07/2018, publicado
no DOE de 22/10/2018, de acordo com a justificativa exarada no processo nº
8893440/2018, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO
ao contrato nº 07/2018, no que se refere ao valor total do contrato. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: O valor deste
Contrato é de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), para o período
de 12 meses, sendo o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais)a cada
2(dois) meses, a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO D.O.E
E DO EXTRATO DO CONTRATO. O pagamento deverá ser efetuado após
a execução dos serviços, devidamente atestado pelos responsáveis técnicos,
formalizando-se a seguinte documentação: Nota Fiscal/Fatura Discriminativa,
com retenção ao ISS, e recibo correspondente, fazendo referência ao número
da Nota de Empenho, devidamente atestado o recebimento pelo servidor desig-
nado pela Coordenadora da Unidade Escolar. LEIA-SE: O valor deste Contrato
é de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), para o período de 12
meses, sendo o valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais)a cada
2(dois) meses, a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO D.O.E
E DO EXTRATO DO CONTRATO. O pagamento deverá ser efetuado após
a execução dos serviços, devidamente atestado pelos responsáveis técnicos,
formalizando-se a seguinte documentação: Nota Fiscal/Fatura Discriminativa,
com retenção ao ISS, e recibo correspondente, fazendo referência ao número
da Nota de Empenho, devidamente atestado o recebimento pelo servidor
designado pela Coordenadora da Unidade Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instru-
mento, os representantes da partes contratantes na presença das testemunhas
abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza,
12 de dezembro de 2018. ELIENE SALES ANDRADE - CONTRATANTE,
JOSÉ DE QUEIROZ NETO LIMA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. MARIA REJANE DE L. ARRUDA 2. CLAUDIA XAVIER MENESES.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº130/2017 - PROCESSOS NºS5030912/2018-5045232/2018-
7541655/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°130/2017, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE ESCOLA E ENSINO MÉDIO REGULAR NO HORTO, MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/
ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA, estabelecida
na Av. Thomaz Osterne de Alencar, 955, Vila Alta, Crato, Ceará, CEP n°
63.119-340, inscrita no CNPJ sob o n° 07.266.893/0001-60, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DE
FREITAS JUSTO JÚNIOR, brasileiro, portador do CREA n° 6639-D, e CPF
nº 116.069.083-91, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com a interve-
niência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA -
DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº2004002152847-SSP/CE, residente
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da
Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES
no uso de suas atribuições legais: Considerando que o prazo de vigência do
Contrato n°130/2017 se encerrará em 09.12.2018; e a empresa descumpriu
Cláusulas contratuais, demonstrando a impossibilidade de executar o objeto
contratado. Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora
a empresa claramente não tenha apresentado justificativa plausível para a
inexecução contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral
da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração ao disposto no art. 78, I, do referido diploma legal. O presente Termo
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 04 de outubro
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação
, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209 SERIE 3 ANO X, 08 de novembro de 2018,
que publicou o Extrato de contrato da agricultura familiar, do processo
nº 6666144/2018 celebrado entre o estado do Ceará/através da secretaria
de educação e a EEFM NOEL HUGNEM DE OLIVEIRA PAIVA CNPJ
07.954.514/0448-40 - Fortaleza/CE e a empresa cooperativa cearense de
produtos familiares com justificativa exarada no processo nº 10116837/2018.
Onde se lê: Contratada: Antonio Flaviano Cid de Freitas,CNPJ da Escola
nº 07.954.514/0048-40. Leia-se: Contratada: Cooperativa Cearense de
Produtos Familiares, CNPJ da Escola nº 07.954.514/0448-40. Fortaleza, 18
de dezembro de 2018.Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os servidores MARCOS
ANTONIO LAGE DE SOUZA, Secretário Adjunto, Marcelo Soldon
Braga, Orientador de Célula, Bergson Gomes Bezerra, Orientador de Célula
e, Representantes do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do
Ceará Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Felipe Nunes de Faris e Raimundo
Nonato Cavalcante Viana para comporem a Comissão de Reversibilidade dos
bens da Arena Castelão que tem como objetivo estabelecer os procedimentos
para a reversão dos bens envolvidos na concessão, bem como um plano das
ações necessárias que culminarão na assinatura do termo de Reversibilidade
dos bens entre as partes a partir do dia 14/12/2018. SECRETARIA DO
ESPORTE, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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PORTARIA: 159/2018 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os
SERVIDORES: José Gudemberg do Vale Filho, Wagner Landim Menezes,
Lucas Gabriel de Araújo Ferraz, Antonio Erinaldo Paes de Almeida, José
Noel Barroso Correia, Raquel Barroso Vieira, Lucas Cid Timbó, Gessica
Alexandre Rodrigues, Renata Alves da Silva Eduarda Rodrigues Fernandes
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Executar
o Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis da Arena Castelão no Período
06/12/2018 à 13/12/2018. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 19
de dezembro de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2015 -
PRÉ-RESERVA 992032
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO N°011/2015 ; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
ESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Cep:
60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua dos Campeões, nº 35,
Dionísio Torres, CEP: 60130-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condi-
ções do Contrato nº 003/2015; II- Nos termos que constam nos processos nº
2629597/2018; III- Nas normas do inciso II, alínea “d”, e parágrafo oitavo
do art. 65; art. 58, I, parágrafo primeiro da Lei Federal nº. 8666/1993 e suas
alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8666/1993 c/c art. 385
da Lei nº 10.406/2002 ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 011/2015,
em decorrência do reajuste salarial, vale alimentação, plano de saúde e vale
transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, pactuado
entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará
e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, nº do
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
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