DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM DE SERVIÇO
Nº262/2018 - PROCESSO Nº6988109/2018
CONTRATO Nº 03232018SEDUC - CONTRATO CLIENTE : 03382018- 
CÓD DA OBRA: 03232018SEDUC01 03232018SEDUC02 - CONTRA-
TANTE: SEDUC – CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA. 
- CNPJ: 03.224.418/0001-51 - ENDEREÇO: PEDRO COELHO , 1000 
– CENTRO – FORTALEZA - CE. Por determinação do Senhor Superin-
tendente Silvio Gentil Campos Júnior – DAE, em documento acostado às 
fl(s). 27 do processo VIPROC Nº 6988109/2018. Autorizamos a empresa , 
CONSTRUTORA PORTO LTDA. a iniciar a obra / serviço de OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNI-
CÍPIO DE ALTO SANTO – CE, conforme projeto básico e especificações 
técnicas. Prazo de execução: 300 ( TREZENTOS ) dias corridos, conforme 
cláusula contratual. Valor global da obra R$ 7.612.563,96 ( Sete milhões, 
seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis 
centavos ) . Fortaleza, 30 de novembro de 2018 . Rita de Cássia Tavares 
Colares - Secretária Executiva - Contratante. Engº Silvio Gentil Campos 
Junior - Superintendente do DAE , Eng.º Justiniano José Camurça Filho – 
Diretor de Engenharia do DAE , Recebi em, 03.12.2018, CONSTRUTORA 
PORTO LTD. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de 
dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº07/2018
PROCESSO N°7966311/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ/ EEFM CAIC RAIMUNDO GOMES DE 
CARVALHO, Endereço: RUA PROFESSOR EDGAR DE ARRUDA, 
Nº 1683, Município: FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ através do nº 
07.954.514/0459-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. ELIENE SALES ANDRADE, 
CPF 310.050.983-87, RG 99020005163 e a EMPRESA CONSERTEC 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ 14.736.174/0001-21, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DE QUEIROZ 
NETO LIMA CPF 385.991.393-04 e RG 2017189072-2, resolvem firmar o 
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 07/2018, publicado 
no DOE de 22/10/2018, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 
8893440/2018, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO 
ao contrato nº 07/2018, no que se refere ao valor total do contrato. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DA RERRATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: O valor deste 
Contrato é de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), para o período 
de 12 meses, sendo o valor de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais)a cada 
2(dois) meses, a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO D.O.E 
E DO EXTRATO DO CONTRATO. O pagamento deverá ser efetuado após 
a execução dos serviços, devidamente atestado pelos responsáveis técnicos, 
formalizando-se a seguinte documentação: Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, 
com retenção ao ISS, e recibo correspondente, fazendo referência ao número 
da Nota de Empenho, devidamente atestado o recebimento pelo servidor desig-
nado pela Coordenadora da Unidade Escolar. LEIA-SE: O valor deste Contrato 
é de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), para o período de 12 
meses, sendo o valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais)a cada 
2(dois) meses, a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO D.O.E 
E DO EXTRATO DO CONTRATO. O pagamento deverá ser efetuado após 
a execução dos serviços, devidamente atestado pelos responsáveis técnicos, 
formalizando-se a seguinte documentação: Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, 
com retenção ao ISS, e recibo correspondente, fazendo referência ao número 
da Nota de Empenho, devidamente atestado o recebimento pelo servidor 
designado pela Coordenadora da Unidade Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do 
Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instru-
mento, os representantes da partes contratantes na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 
12 de dezembro de 2018. ELIENE SALES ANDRADE - CONTRATANTE, 
JOSÉ DE QUEIROZ NETO LIMA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. MARIA REJANE DE L. ARRUDA 2. CLAUDIA XAVIER MENESES. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº130/2017 - PROCESSOS NºS5030912/2018-5045232/2018-
7541655/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°130/2017, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DE ESCOLA E ENSINO MÉDIO REGULAR NO HORTO, MUNICÍPIO 
DE JUAZEIRO DO NORTE, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC e/
ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA, estabelecida 
na Av. Thomaz Osterne de Alencar, 955, Vila Alta, Crato, Ceará, CEP n° 
63.119-340, inscrita no CNPJ sob o n° 07.266.893/0001-60, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DE 
FREITAS JUSTO JÚNIOR, brasileiro, portador do CREA n° 6639-D, e CPF 
nº 116.069.083-91, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com a interve-
niência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - 
DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº2004002152847-SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da 
Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES 
no uso de suas atribuições legais: Considerando que o prazo de vigência do 
Contrato n°130/2017 se encerrará em 09.12.2018; e a empresa descumpriu 
Cláusulas contratuais, demonstrando a impossibilidade de executar o objeto 
contratado. Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora 
a empresa claramente não tenha apresentado justificativa plausível para a 
inexecução contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR 
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral 
da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração ao disposto no art. 78, I, do referido diploma legal. O presente Termo 
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 04 de outubro 
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação 
, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 209 SERIE 3 ANO X, 08 de novembro de 2018, 
que publicou o Extrato de contrato da agricultura familiar, do processo 
nº 6666144/2018 celebrado entre o estado do Ceará/através da secretaria 
de educação e a EEFM NOEL HUGNEM DE OLIVEIRA PAIVA CNPJ 
07.954.514/0448-40 - Fortaleza/CE e a empresa cooperativa cearense de 
produtos familiares com justificativa exarada no processo nº 10116837/2018. 
 
Onde se lê:  Contratada: Antonio Flaviano Cid de Freitas,CNPJ da Escola 
nº 07.954.514/0048-40.  Leia-se:  Contratada: Cooperativa Cearense de 
Produtos Familiares, CNPJ da Escola nº 07.954.514/0448-40.  Fortaleza, 18 
de dezembro de 2018.Atenciosamente, 
Nayanne Araújo Rios Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os servidores MARCOS 
ANTONIO LAGE DE SOUZA, Secretário Adjunto, Marcelo Soldon 
Braga, Orientador de Célula, Bergson Gomes Bezerra, Orientador de Célula 
e, Representantes do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do 
Ceará Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Felipe Nunes de Faris e Raimundo 
Nonato Cavalcante Viana para comporem a Comissão de Reversibilidade dos 
bens da Arena Castelão que tem como objetivo estabelecer os procedimentos 
para a reversão dos bens envolvidos na concessão, bem como um plano das 
ações necessárias que culminarão na assinatura do termo de Reversibilidade 
dos bens entre as partes a partir do dia 14/12/2018. SECRETARIA DO 
ESPORTE, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa 
SECRETÁRIO DO ESPORTE 
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PORTARIA: 159/2018  - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os 
SERVIDORES: José Gudemberg do Vale Filho, Wagner Landim Menezes, 
Lucas Gabriel de Araújo Ferraz, Antonio Erinaldo Paes de Almeida, José 
Noel Barroso Correia, Raquel Barroso Vieira, Lucas Cid Timbó, Gessica 
Alexandre Rodrigues, Renata Alves da Silva Eduarda Rodrigues Fernandes 
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Executar 
o Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis da Arena Castelão no Período 
06/12/2018 à 13/12/2018. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 19 
de dezembro de 2018.
José Euler de Oliveira Barbosa 
SECRETÁRIO DO ESPORTE 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2015 - 
PRÉ-RESERVA 992032
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO N°011/2015 ;  II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
ESPORTE;  III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Cep: 
60.861-211, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI-EPP;  V - ENDEREÇO: Rua dos Campeões, nº 35, 
Dionísio Torres, CEP: 60130-100;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condi-
ções do Contrato nº 003/2015; II- Nos termos que constam nos processos nº 
2629597/2018; III- Nas normas do inciso II, alínea “d”, e parágrafo oitavo 
do art. 65; art. 58, I, parágrafo primeiro da Lei Federal nº. 8666/1993 e suas 
alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8666/1993 c/c art. 385 
da Lei nº 10.406/2002 ;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Este 
Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 011/2015, 
em decorrência do reajuste salarial, vale alimentação, plano de saúde e vale 
transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, pactuado 
entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, nº do 
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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