DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2281
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FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:9889FD17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão,
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando que o encontro será em Fortaleza no dia 16 de setembro
de 2019, sem pernoite;
Considerando que o valor da diária da servidora é de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais), conforme o art. 1º, inciso V da Lei Municipal nº
744/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Sra.
ROSEVONE CARVALHO DA SILVA, Superintendente Escolar da
Educação Básica do Município de Groaíras-CE, meia diária, no valor
de R$ 90,00 (noventa reais) para fazer face às despesas para participar
do evento QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR - PROJETO
APRENDER, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2019, no
Centro de Eventos Dom Claúdio, Rua Fausto Aguiar, 700, Messejana,
Fortaleza-CE.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
13 (treze) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:C4B0A1F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº125/2019
Nomeia
Secretário
de
Comércio,
Turismo
e
Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do
Norte, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de seu
Secretariado Municipal capaz de dar o necessário apoio técnico e
suporte as ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte - CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JEFERSON BEZERRA LIMA, brasileiro,
dentista, com RG n° 2272506 SSP /DF e CPF n° 008.433.563-75,
para exercer o cargo de Provimento em comissão, como
SECRETARIO
DE
COMÉRCIO,
TURISMO
E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE, em conformidade com o disposto no Art. 23 da Lei
Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a
Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de
setembro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2019 (dois
mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:861331FD
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 16/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO
NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal
8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 141/2012, Lei
Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte – CE,
Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas
atividades à sociedade, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Inclusão da Estratégia Alimenta Amamenta Brasil no plano
Municipal de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - CE, em 29 de agosto de 2019.
RENATO PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 16/2019, de29/08/2019, do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos
da Lei Nº 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro
de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
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