DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
registro no MTE CE000321/2018, redigida em 27/03/2018; IX - VALOR GLOBAL: A presente repactuação importará num acréscimo contratual mensal
no valor de R$ 4.633,34 (quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), passando o valor mensal de R$ 141.872,90 (cento e quarenta
e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos) para a quantia de R$ 146.506,25 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais e vinte
e cinco centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 1.702.474,80 (hum milhão, setecentos e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
oitenta centavos) para R$ 1.758.074,52 (hum milhão, setecentos e cinqüenta e oito mil, setenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) conforme planilha
padrão da Administração Pública Estadual, anexada aos autos pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, às fls. 97/98 do processo administra-
tivo nº 2629597/2018. O valor referente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 80.460,81 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e
um centavos), referente ao período da vigência contratual ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se
refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 10 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO ESPORTE e Marialda Lopes Camelo - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP.
Rafaela Alves Bezerra
COORDEMADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0485440/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela
Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CLEONICE MARIA PONTE DE ALBUQUERQUE CUNHA, CPF 35718102368, ocupante
do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10750016, lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,68%, a partir de 23/10/2017, conforme laudo médico nº2018/001899 da Perícia Médica Oficial do Estado,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª/E ( 98,68%) - Lei nº 16.206/2017 c/c o Anexo IV do Decreto nº 32.202/2017
11.775,27
Progressão Horizontal ( 5%) - art. 43 da Lei nº9.826/1974
596,64
Gratificação de Titulação - 15% ( 98,68%) - art. 25 da Lei nº13.778/2006
1.766,29
Gratificação da Lei nº14.969/2011 ( 98,68%)
9.378,01
TOTAL
23.516,21
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 26 de março de 2018.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*Republicado por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº526/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº526/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
107531-1-2
1781
Liziery de Brito
Fontenele Lima
Auditor Fiscal
Adjunto da Rec.
Estadual, 4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Controle e
Informações
- CECOI
Mestrado Profissional
em Gestão de
Negócios Turísticos
UECE
out/2018 a
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº528/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº528/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497694-1-5
1860
Savio Machado
de Araujo
Auditor Fiscal de
Tecnologia da
Informação da Rec.
Estadual, 4ª Classe,
Referência C
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Sistemas de
Informações
- CESINF
Mestrado
Profissional em
Gestão de Negócios
Turísticos
UECE
out/2018 a
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº43/2018
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.
21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de
10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em CANINDE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições
no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADA
- NUAT EM CANINDE, em Caninde, 10 de dezembro de 2018.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Fechar