DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 05 de 
Setembro de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E15587BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 020902/2019 - INSTITUI A COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
Institui a Comissão de avaliação, monitoramento e 
prestação de contas de Chamamento Público e 
celebração de termos de fomento e parcerias de que 
trata a Lei Federal 13.019 e o decreto municipal 
171/2018 de entidades no âmbito da Administração 
Pública Municipal. 
  
O Prefeito do Município de Mombaça, ECILDO EVANGELISTA 
FILHO no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do 
Município, e ainda, 
  
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e 
suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 
2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil; 
Considerando o Decreto Municipal nº 171/2018 de 16 de outubro de 
2018, o qual “Consolida a regulamentação das parcerias e os acordos 
de cooperação entre a administração pública e organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, no Município de 
Mombaça, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com suas respectivas alterações”. 
Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à 
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em 
parceria do município com entidades do 3º Setor; 
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a 
instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado 
destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de 
dispensa ou inexigibilidade de chamamento público; 
  
Resolve:  
  
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de avaliação, 
monitoramento e prestação de contas de Chamamento Público, bem 
como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos 
Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de 
seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando 
for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. 
  
Art. 2º A Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de 
contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes 
membros: 
  
I- LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA - PRESIDENTE 
II- SIMONE GOMES DE SOUSA – MEMBRO COMUM 
III- ITALO COSTA CAVALCANTE – SUPLENTE  
  
Parágrafo Único. Os indicados nos incisos I, II e III atuarão somente 
nos casos específicos da área de atuação do respectivo termo de 
parceria. 
  
Art. 3º O membro da Comissão de avaliação, monitoramento e 
prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido 
de participar do processo de seleção quando verificar que: 
  
I - Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, 
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer 
organização da sociedade civil participante do chamamento público, 
  
II - Na sua atuação no processo de seleção configurar conflito de 
interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. 
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de 
avaliação, monitoramento e prestação de contas não obsta a 
continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a 
organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública. 
  
§ 2º Na hipótese do §1º, o membro impedido deverá ser 
imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do 
presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do 
processo de seleção. 
  
Art. 4º para subsidiar seus trabalhos, a comissão de avaliação, 
monitoramento e prestação de contas poderá solicitar assessoramento 
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
  
Art. 5º A comissão de avaliação, monitoramento e prestação de 
contas bem como a nomeação de seus membros terá vigência até 
31/12/2019. 
  
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;  
PÚBLIQUE-SE; E  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 02 de 
Setembro 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:28C9A13D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 
02041941SASS 
 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 
02041941SASS. O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de 
direito público interna, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, 01, 
Centro, Mombaça, Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-
01 
e 
CGF 
06.920.166-8, 
através 
da 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por IZAURA 
GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA – Secretária de 
Assistência Social, brasileira, casada, professora, residente e 
domiciliada à Rua Presb. João G. Pinheiro, 115, Bairro Areias II, 
CEP: 63.508-450, Iguatu/CE, Carteira de Identidade nº 99029176351 
SSPDS/CE e CPF nº 740.975.123-15, no final assinado, doravante 
denominado de CONTRATANTE e de outro lado, a pessoa física 
MARCIGLEYSON DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, solteiro, 
Orientador Social, inscrito no CPF: 607.890.823-57 e RG 
2007679173 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Fiscal Francisco 
Lucas, 116, Bairro Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça/CE, neste ato 
por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos 
seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento objetiva a 
rescisão amigável do contrato nº 02041941SASS, firmado em 02 de 
abril de 2019, oriundo de Processo de Licitação na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019SASS-PP – SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1. O presente instrumento fundamenta-se na Cláusula Décima 
Primeira, item 11.1 do contrato inicial, no inciso II do Art. 79 da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, na autorização da 
autoridade competente e no parecer do assessor jurídico. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO. 3.1. Fica eleito o foro desta 
Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 

                            

Fechar