DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2281
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Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 05 de
Setembro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:E15587BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020902/2019 - INSTITUI A COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Institui a Comissão de avaliação, monitoramento e
prestação de contas de Chamamento Público e
celebração de termos de fomento e parcerias de que
trata a Lei Federal 13.019 e o decreto municipal
171/2018 de entidades no âmbito da Administração
Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Mombaça, ECILDO EVANGELISTA
FILHO no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do
Município, e ainda,
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de
2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal nº 171/2018 de 16 de outubro de
2018, o qual “Consolida a regulamentação das parcerias e os acordos
de cooperação entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, no Município de
Mombaça, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com suas respectivas alterações”.
Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em
parceria do município com entidades do 3º Setor;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a
instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado
destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de
dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
Resolve:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de avaliação,
monitoramento e prestação de contas de Chamamento Público, bem
como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos
Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de
seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando
for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º A Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de
contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes
membros:
I- LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA - PRESIDENTE
II- SIMONE GOMES DE SOUSA – MEMBRO COMUM
III- ITALO COSTA CAVALCANTE – SUPLENTE
Parágrafo Único. Os indicados nos incisos I, II e III atuarão somente
nos casos específicos da área de atuação do respectivo termo de
parceria.
Art. 3º O membro da Comissão de avaliação, monitoramento e
prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido
de participar do processo de seleção quando verificar que:
I - Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público,
II - Na sua atuação no processo de seleção configurar conflito de
interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de
avaliação, monitoramento e prestação de contas não obsta a
continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a
organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.
§ 2º Na hipótese do §1º, o membro impedido deverá ser
imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do
presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
processo de seleção.
Art. 4º para subsidiar seus trabalhos, a comissão de avaliação,
monitoramento e prestação de contas poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º A comissão de avaliação, monitoramento e prestação de
contas bem como a nomeação de seus membros terá vigência até
31/12/2019.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 02 de
Setembro 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:28C9A13D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
02041941SASS
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº
02041941SASS. O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de
direito público interna, estabelecido à Rua Dona Anésia Castelo, 01,
Centro, Mombaça, Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.390/0001-
01
e
CGF
06.920.166-8,
através
da
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por IZAURA
GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA – Secretária de
Assistência Social, brasileira, casada, professora, residente e
domiciliada à Rua Presb. João G. Pinheiro, 115, Bairro Areias II,
CEP: 63.508-450, Iguatu/CE, Carteira de Identidade nº 99029176351
SSPDS/CE e CPF nº 740.975.123-15, no final assinado, doravante
denominado de CONTRATANTE e de outro lado, a pessoa física
MARCIGLEYSON DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, solteiro,
Orientador Social, inscrito no CPF: 607.890.823-57 e RG
2007679173 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Fiscal Francisco
Lucas, 116, Bairro Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça/CE, neste ato
por si representado(a), operando-se tal rescisão pelos fundamentos
seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento objetiva a
rescisão amigável do contrato nº 02041941SASS, firmado em 02 de
abril de 2019, oriundo de Processo de Licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019SASS-PP – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente instrumento fundamenta-se na Cláusula Décima
Primeira, item 11.1 do contrato inicial, no inciso II do Art. 79 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, na autorização da
autoridade competente e no parecer do assessor jurídico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO. 3.1. Fica eleito o foro desta
Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
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