DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:CDBC192D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de Quixadá -O
Pregoeiro Oficial desta municipalidade, torna público que se encontra
à
disposição dos
interessados
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRONICO
Nº
SRPPE2019/036DUG
–
DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS, que tem como objeto: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, DE
INTERESSE DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO
MUNICIPIO DE QUIXADA. O Edital poderá ser obtido no site do
Banco do Brasil através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-
e.com.br ou www.tcm.ce.gov.br. O recebimento das propostas através
do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h00min do dia
26/09/2019. Abertura das Propostas: 26/09/2019 às 08h15min. Início
da Disputa de Lances às 14h00min dia 26/09/2019 (horário de
Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser
enviadas ao endereço eletrônico e-mail: licitacao@quixada.ce.gov.br.
JOÃO PAULO GONSALVES DAMACENO
Pregoeiro Oficial de Quixadá.
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 12 de setembro de 2019.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:0F3339AF
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃO
referente
ao
PREGÃO
PRESENCIAL Nº SRP PP2019/031SMS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, cujo objeto é SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
PARA
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DESCARTAVEIS, UTENSÍLIOS
DE COPA E COZINHA E PERMANENTES PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE, tudo conforme especificações
contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I do
Edital. Tornam Público que fica Homologado o processo supracitado
em favor da seguinte empresa: 01. MAX ELETRO E MAGAZINE
– EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 02.347.734/0001-77. Com valor
global de R$ 245.668,90 (duzentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), para os Lotes:
I,II,III e IV.
JULIANA CAPISTRANO CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde.
Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de setembro de 2019.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:0ECAB1A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 783/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza o Município a doar o imóvel que indica e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu, Prefeito
de Quixeré, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização
municipal para a doação de um imóvel para a Câmara Municipal de
Quixeré-CE- com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município de
Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII.
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz
justificado para que a Câmara Municipal possa atender a legislação
vigente atinente a acessibilidade, pois de sua atual área não se é
possível o atendimento em sua plenitude.
Art. 3º. O terreno objeto da doação de propriedade do Município de
Quixeré-CE, tem a seguinte descrição: Imóvel, terreno urbano, s/n,
situado com frente para a Travessa Antônio Joaquim de Sousa, s/n,
distando do vértice 1 (um), sentido sul/norte, 34,50m (trinta e quatro
metros e cinquenta centímetros), para a esquina da Rua Padre
Zacarias, Centro, no município de Quixeré - CE, com área total
superficial de 81,20m² (oitenta e um metros e vinte centímetros
quadrados), perímetro de 40,70m (quarenta metros e setenta
centímetros), de propriedade do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, nº 332, bairro
Centro, CEP: 62.920-000, Quixeré – CE, sendo o perímetro da área
abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono
regular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as
seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 1 (um), com
a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E:
612.006,826 - N: 9.439.028,855, com ângulo interno de 90°00’00”,
segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 14,90m
(quatorze metros e noventa centímetros) até o vértice 2 (dois),
estremando ao Norte (lado direito), com o imóvel público, onde
encontra-se encravado a Prefeitura Municipal de Quixeré, que faz
frente para a Rua Padre Zacarias, nº 332, de propriedade do
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; do vértice 2 (dois), com coordenadas E:
612.020,363 - N: 9.439.022,629, com um ângulo interno de
90°00’00”, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no
sentido norte/sul, com distância de 5,45m (cinco metros e quarenta e
cinco centímetros), até o vértice 3 (três), estremando ao Leste
(fundos), com o imóvel público, onde encontra-se encravado a
Câmara Municipal de Quixeré, que faz frente para a Rua José
Gonçalves Ferreira Lima, nº 1.100, de propriedade do MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ; do vértice 3 (três), com coordenadas E: 612.018,085
- N: 9.439.017,678, com um ângulo interno de 90°00’00”, fazendo
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com
distância de 14,90m (quatorze metros e noventa centímetros), até o
vértice 4 (quatro), estremando ao Sul (lado esquerdo), com o imóvel
residencial, que faz frente para a Travessa Antônio Joaquim de Sousa,
nº 73, de propriedade de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA,
brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado na
Travessa Antônio Joaquim de Sousa, nº 73, bairro Centro, em Quixeré
– CE.; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E: 612.004,549 - N:
9.439.023,904, com um ângulo interno de 90°00’00”, fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com
distância de 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), até
o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste (frente),
com o alinhamento da TRAVESSA ANTÔNIO JOAQUIM DE
SOUSA.
§
único
-
Todas
as
coordenadas
acima
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho
técnico executado em escala de 1: 300, em folha A3, que segue como
parte anexa desse projeto de lei e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr,
tendo como Datum o SIRGAS2000, todos os ângulos, distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 4º Fica a doação apresentada a todas as clausulas condicionantes
a Reversão do Bem Imóvel Público caso não seja o bem utilizado para
a finalidade acima explicitada.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as disposições em contrário.
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