DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Paço da Prefeitura do município de Quixeré, aos 10 de setembro de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:874C64E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 784/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – 
(AQL), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ 
de nº 31.060.810/0001-67, com sede à Rua José Gonçalves Ferreira 
Lima, nº 921, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objeto o no 
Município de Quixeré - CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – 
(AQL) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício 
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo 
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser 
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, 
que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a 
publicação da presente lei. 
  
Art. 4º - O repasse tem como finalidade custear a despesa de 
associado da AQL, Valdetrudes Paz Junior, que receberá no dia 21 de 
setembro de 2019, no horário das 09:00 hrs. às 13:00 hrs. na Câmara 
Municipal de Niterói-RJ, em evento promovido pela Organização 
Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos, os títulos honoríficos 
da OMDDH, Comenda Internacional Diplomata Ruy Barbosa “O 
ÁGUIA DE HAIA”, Embaixador da Paz, Destaque Cultural e Social 
em reconhecimento a sua formação Acadêmica e pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Quixeré e ao Estado do Ceará. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 10 de setembro 
de 2019. 
 
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:914C53F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 785/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, no uso de suas atribuições 
legais e com fulcro no art.10, inciso II da Lei Orgânica Municipal, 
resolve: 
  
Art. 1º - Fica denominada como Rua José Felipe de Sousa, o 
Logradouro Público que tem início na Rua Manoel Cunha e término 
às margens do Rio Quixeré, no Município de Quixeré. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré-CE, aos 11 de Setembro 
de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré- CE 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:56742B71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.05.09/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) Maria Ivanilda Costa 
Brito, Professor Educação Básica I, Matrícula 041869-2 lotada na 
Secretaria de Educação, pelo período de licença de 05 de setembro de 
2019 até 07 de setembro de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de 
setembro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:152D00A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.05.09/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) Rita de Cassia de 
Sousa, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041428-0 lotado na 
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 05 de setembro de 
2019 até 06 de setembro de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de 
setembro do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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