DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2281
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Paço da Prefeitura do município de Quixeré, aos 10 de setembro de
2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:874C64E8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 784/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
ACADEMIA
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS –
(AQL), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ
de nº 31.060.810/0001-67, com sede à Rua José Gonçalves Ferreira
Lima, nº 921, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objeto o no
Município de Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS –
(AQL) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio,
que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a
publicação da presente lei.
Art. 4º - O repasse tem como finalidade custear a despesa de
associado da AQL, Valdetrudes Paz Junior, que receberá no dia 21 de
setembro de 2019, no horário das 09:00 hrs. às 13:00 hrs. na Câmara
Municipal de Niterói-RJ, em evento promovido pela Organização
Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos, os títulos honoríficos
da OMDDH, Comenda Internacional Diplomata Ruy Barbosa “O
ÁGUIA DE HAIA”, Embaixador da Paz, Destaque Cultural e Social
em reconhecimento a sua formação Acadêmica e pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Quixeré e ao Estado do Ceará.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 10 de setembro
de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:914C53F4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 785/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro no art.10, inciso II da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
Art. 1º - Fica denominada como Rua José Felipe de Sousa, o
Logradouro Público que tem início na Rua Manoel Cunha e término
às margens do Rio Quixeré, no Município de Quixeré.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré-CE, aos 11 de Setembro
de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré- CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:56742B71
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.05.09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) Maria Ivanilda Costa
Brito, Professor Educação Básica I, Matrícula 041869-2 lotada na
Secretaria de Educação, pelo período de licença de 05 de setembro de
2019 até 07 de setembro de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de
setembro do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:152D00A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.05.09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) Rita de Cassia de
Sousa, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041428-0 lotado na
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 05 de setembro de
2019 até 06 de setembro de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de
setembro do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
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