DOMCE 16/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
§1º Ficam designados para compor o CRF os seguintes servidores 
públicos da Prefeitura Municipal: 
I – SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE FINANÇAS; 
II - MARIA LUSIMAR GONÇALVES BEZERRA, servidora efetiva, 
matrícula nº 4292, ocupante atualmente do cargo de agente fiscal 
fazendário. 
III - PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO ANGELA, servidor 
efetivo, matrícula nº 2896, ocupante atualmente do cargo de agente 
fiscal fazendário. 
IV - VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS, servidor 
comissionado, matrícula nº 2896, ocupante atualmente do cargo de 
Gerente de Núcleo de Consultoria. 
  
§2º O CRF funcionará sob a Presidência necessariamente pelo (a) 
Secretário de Finanças, o qual também votará em matérias submetidas 
ao Colegiado, além de exercer o voto de desempate, quando for o 
caso. 
§3º O CRF contará, ainda, com o apoio jurídico da Procuradoria Geral 
do Município, devendo os processos, quando necessário, ser 
submetidos a parecer jurídico, de preferência a advogado com 
comprovada experiência na área de tributos. Contará, também, quando 
necessário, com o apoio e parecer fiscal, a cargo de servidores que 
integrem a área de tributação do Município. 
Art. 3º O julgamento típico de segunda instância terá a "acórdão" e 
será prolatado de forma colegiada, por maioria simples de votos. 
Art. 4º Enquanto não editado o Regimento Interno do CRF, seus 
integrantes valer-se-ão, para o funcionamento do Colegiado, das 
disposições legais inseridas na legislação tributária do Município, nos 
princípios da analogia, na legislação correlata de qualquer outro ente 
federado, ou, ainda, em orientações jurisprudenciais consignadas em 
pareceres jurídicos acostados aos autos. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará,em 16 de 
setembro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:6289F546 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - ABERTURA DE 
PROPOSTAS - T.P. 2019.08.05.1 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições 
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará 
dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade 
Tomada de Preços nº 2019.08.05.1, cujo objeto é a Contratação de 
serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 
(uma) sala de expedição e de 01 (uma) sala de veterinário, no 
Matadouro Público do Município de Várzea Alegre/CE, neste dia 17 
de Setembro de 2019 às 09:00 H., com abertura dos envelopes 
contendo as Propostas de Preços das Empresas Habilitadas. Maiores 
informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis 
Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 3541-2893, no 
horário de 08:00 às 14:00 horas. 
  
Várzea Alegre/CE, 13 de Setembro de 2019. 
  
EMMANUEL ABREU PEDREIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:2273943E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR DE MOMBAÇA/CE - EDITAL Nº 010/2019 – CONVOCAÇÃO DOS 
ELEITORES 
 
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 009/2019, para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, todos os eleitores do município para participar da eleição que definirá os novos membros do 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO MOMBAÇA. 
  
1.0. - A eleiçãoocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, no horário de 08:00 às 17:00 horas, nos locais abaixo relacionados: 
  
Locais de Votação 
Seções Eleitorais (equivalentes às da Justiça Eleitoral) 
Urnas Receptoras 
E.E.M Ananias do Amaral Vieira 
13-14-15-19-20-21-36-37-39-66-67-68-69-70-71-72-73-74-42-43-93-94-100-110-136-138-142-145-150 
E.E.F Laura Alencar 
12-16-17-18-38-62-63-64-65-92-96-113 
E.E.F Roberto Sá (Bairro São José) 
25-26-27-28-29-30-31-46-56-75-79-86-97-101-104-118-124-126-128-129-131-144-148-149-151 
E.E.F. Antônio Soares (Escola do LIONS) 
32-33-35-40-41-52-53-54-55-76-77-80-81-82-83-84-90-102-109-112-119-121-123-130-134-137-146-147 
E.E.F. Plácido Aderaldo Castelo  
(Bairro Iracema) 
9-10-22-23-24-44-45-47-48-49-50-51-78-85-87-88-89-99-103-105-106-107-114-120-122-127-139-141-152-153-155- 
E.E.M Professor Pedro Jaime 
1-2-3-4-5-6-7-8-11-57-58-59-60-61-91-95-111 
UBS RECREIO 
34-108-116-115-117-125-132-133-135-140-143-154-156- 
  
2.0.- Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Mombaça, com cadastro na base eleitoral 
até 21 de Junho de 2019. 
  
3.0. - O voto é facultativo para todos, sendo que para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título 
de eleitor e documento oficial de identidade com foto; 
4.1 - Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato; 
4.2 - Não será permitido o voto por procuração. 
  
Mombaça/CE, 10 de Setembro de 2019. 
  
AVERARDO FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Comissão Especial Eleitor 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A90EA3E1 
 

                            

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