DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE A CLÁUSULA
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 01 de março de 2019 até 28 de junho de 2019; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 11 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca
Roberiana Martins de Oliveira - CONTRATANTE, José Jordanio do Amaral
Oliveira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Maria Lucineide Almeida
Gadelha 2. Leondas de Freitas Silva. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº01104327/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO Nº 001/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0232-
57, CREDE 10, TABULEIRO DO NORTE/CE, neste ato representada pela
sua Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira; III - ENDEREÇO:
TABULEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: EDIO IZIDIO
MOREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.101.741/0001-45, neste ato
representada pelo Sr. Edio Izidio Moreira; V - ENDEREÇO: TABULEIRO
DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018
publicado no DOE de 11/04/2018 e de acordo com o processo nº 21864902018
regulamentado no art. 57 § 1º inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: TABULEIRO
DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência, que tem por objeto aquisição GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
da Escola EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as Cláusulas Inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e
cinquenta) dias, a partir de 04 de março de 2019 até 31 de julho de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 07 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca
Roberiana Martins de Oliveira - CONTRATANTE, Edio Izidio Moreira
CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. Maria Lucineide Almeida Gadelha
E 2. Leondas de Freitas Silva. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2019/PROCESSO Nº3903242/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente LOCA-
TÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
CONTRATADA: JE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº
03.384.246/0001-00, com sede na Av. Paulista, nº 1765, Andar 7, Conj 72,
CV 8334, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.311-200, doravante denomi-
nada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, o Sr. RAIMUNDO
EDMILSON MOURÃO SOUZA, brasileiro, portador do RG nº 1172889
SSP-CE e CPF nº 202.710.693-68, residente e domiciliado na Rua Maj
Tiburcio Cavalcante, n.º 411, ap 1201, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.125-
100, resolvem celebrar o Contrato de Locação, respaldado na DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 001/2019. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a locação de um galpão destinado ao funcionamento do anexo de seção do
almoxarifado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, locali-
zado na Rua Pedro Carmelo, 456, CEP nº 60.870-820, Jangurussu, Fortaleza/
CE, que contribuirá para o armazenamento de materiais, equipamentos e
mobiliários para posterior distribuição para as escolas da Rede Estadual de
Ensino.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade as disposições
contidas no art. 24, inciso X da Lei no 8.666/93 e suas alterações e a Lei nº
8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), pelos termos e cláusulas a
seguir expressas FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de locação é de
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo
ser prorrogado através de Termo Aditivo, se as partes assim concordarem.
VALOR GLOBAL: R$ O aluguel acordado corresponde ao valor mensal de
R$ 25.960,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais), perfazendo um
valor global de R$ 311.520,00 (trezentos e onze mil, quinhentos e vinte reais)
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da execução e cumprimento deste Contrato
ocorrerão à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.
22663.03.339039.20700.1. DATA DA ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO
DE 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO - LOCATÁRIA, RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO
SOUZA - JE ADMINISTRAÇÃO LTDA - LOCADOR e TESTEMUNHAS:
1. Cleber garzaro, 2. Gizzy Gomes da Silva. Fortaleza 28 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 41/2019/PROCESSO Nº01257840/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25,
com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Bairro
Cambeba, Fortaleza - CE, neste ato representada por sua Secretária, Sra.
Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNO-
LÓGICO – CENTEC, doravante denominado CONTRATADA, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos e qualificada como Organização
Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na
Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, CEP 60040-260, cujo Ato
Constitutivo está devidamente registrado no Cartório Pergentino Maia – 1º
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 082408, neste ato representado
pelo seu Diretor Presidente, Sr. Silas Barros de Alencar, inscrito no CPF sob
o nº 289.582.683-87, portador da Carteira de Identidade nº 1006932 SSP/
PB, regularmente, resolvem celebrar o presente CONTRATO, respaldado na
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 07/2019 em conformidade as disposições
contidas no art. 24, inciso XXIV c/c art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objeto a execução do Programa de Ensino Médio
Integrado (EMI), visando articular o ensino médio integrado à educação
profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das
Escolas Estaduais de Educação Profissional. 2.2 Para a consecução das fina-
lidades acima assinaladas, este instrumento define as obrigações e responsa-
bilidades das partes e estabelece, por meio do programa de trabalho em anexo
(ANEXO I), as condições para a sua execução, incluindo as metas a serem
alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação,
de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. 2.3 São partes
integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – CUSTEIO
DE PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO OPERACIONAL ANEXO IV –
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO V – SISTEMÁTICA DE
AVALIAÇÃO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
rege-se no Processo Administrativo nº 01257840/2019, no art. 24, inciso
XXIV c/c art. 26 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, suas alterações e por toda a
legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.637, de 15.05.1998, a Lei
nº 12.781-CE, de 30.12.97, alterada pela Lei nº 15.356 de 04.06.2013, Lei nº
15.408 de 12.08.2013 e pelo Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000, que
qualificou o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC como Orga-
nização Social. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO
terá vigência e execução de 09 (nove) meses e 14 (catorze) dias, contatados
a partir de sua assinatura em março de 2019, podendo ser modificado, obser-
vados os limites da Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou
disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de
comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previa-
mente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido
Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$
82.681.651,43 (oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos
e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) pagos em conformidade
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.363.
020.18812.01.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.02.335039
00.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.03.33503900.110.00.0.40 2210
0022.12.363.020.18812.04.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18
812.05.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.06.33503900.11
0.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.07.33503900.110.00.0.40 22100022.
12.363.020.18812.08.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.0
9.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.10.33503900.110.00.
0.40 22100022.12.363.020.18812.11.33503900.110.00.0.40 22100022.12.3
63.020.18812.12.33503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.13.33
503900.110.00.0.40 22100022.12.363.020.18812.14.33503900.110.00.0.40
22100022.12.363.020.18812.01.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020
.18812.02.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.03.33503900.
25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.04.33503900.25100.1.40 22100022
.12.363.020.18812.05.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.0
6.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.07.33503900.25100.1
.40 22100022.12.363.020.18812.08.33503900.25100.1.40 22100022.12.363
.020.18812.09.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.10.33503
900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.11.33503900.25100.1.40 2210
0022.12.363.020.18812.12.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.188
12.13.33503900.25100.1.40 22100022.12.363.020.18812.14.33503900.251
00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019 SIGNATÁRIOS:
Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação- Secretaria da Educação do
Estado do Ceará – SEDUC - CONTRATANTE, Silas Barros de Alencar
Presidente do CENTEC - Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1.Flávia Daniela Rodrigues Viana ,
2. Maria Alves de Melo. Fortaleza 01 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
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