DOE 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            07923532/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem 
por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará e 
do Município de PARAIPABA, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução 
das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente CONVÊNIO 
serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da cláusula terceira. 
DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a contar de sua 
assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do seu objeto. 
FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Dimitri Rabelo 
Batista Castro, Prefeito Municipal de PARAIPABA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE UBAJARA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07991791/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do 
Ceará e do Município de UBAJARA, nas questões afetas ao Saneamento 
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas 
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
11 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Renê 
de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de UBAJARA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/CIDADES/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES. CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RITA 
MOTA MATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Declaração de 
Inexigibilidade de Licitação n° 001/2019, nos termos do caput do art. 25 da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 
05804447/2019. OBJETO: 2.1 Pelo presente Termo de Cessão de Uso de 
Bem Móvel, a Secretaria das Cidades cede, a título gratuito, à CESSIONÁRIA 
veículo automotor integrante do patrimônio deste órgão, cuja finalidade é a 
assistência à comunidade nas questões de saúde, educação e bem-estar social. 
2.2 Esta cessão refere-se a 01 (um) veículo, da marca Ford, de propriedade 
da Secretaria das Cidades, ficando o bem sob responsabilidade da Asso-
ciação Comunitária Rita Mota Matos. 2.3 Neste ato, a CEDENTE formaliza 
à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação, despesas e demais 
responsabilidades de manutenção oriundas do veículo cedido, discriminado 
na tabela abaixo. ITEM ESPECIFICAÇÃO ANO FABRICAÇÃO/MODELO 
QTD. Nº PATRIMÔNIO I Veículo, marca/modelo Ford Ranger 2011/2012 
01 0437 XL 13P, cor prata, Placa OCM 9249, Renavam 00416301126 DA 
VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá início a partir da data de sua assinatura 
com vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo, conforme conveniência das partes. FORO: Comarca de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna 
e Antonio Silvan Mota Matos, Presidente da Associação CESSIONÁRIA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/CIDADES/2019
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ – SISAR BBA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2019, 
nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e Processo Administrativo nº 05804447/2019. OBJETO: 1.1. O presente termo 
tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, pertencente 
à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor 
do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Banabuiú (SISAR BBA). 1.2. A PERMITENTE disponibi-
lizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, 01 (um) minihidro montado 
sobre reboque, tombo nº 05903. 1.3. A utilização do bem far-se-á mediante 
a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de 
sobremaneira a melhor prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia Hidro-
gráfica do Banabuiú (BBA), não somente na parte técnica, mas também nas 
áreas administrativa e financeira, sendo o equipamento indispensável para o 
funcionamento minimamente eficaz, nas localidades e distritos rurais, afastados 
das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado de Saneamento 
Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú – SISAR BBA. DO VALOR: A 
presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso 
será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 09 
de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário 
Executivo do Planejamento e Gestão Interna e José Andreson Marreiro de 
Melo, Presidente do Sisar BBA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Forta-
leza, 10 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº10486880/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º XI, anexo I do Decreto nº 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 10486880/2018, trata-se de pagamento em favor da Construtora 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste 
da 15ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
nº 015/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento do reajuste da 15ª Medição período de 01 a 17 de dezembro de 
2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 18105 – Urbanização 
de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posi-
cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 6.203,09 (seis mil e duzentos e três reais e nove centavos), destinado ao 
pagamento de reajuste da 15ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 015/CIDADES/2017 a Construtora LOMACON LOCAÇÃO E 
CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reco-
nhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 
43100001.15.543.027.18105.03.449092.10000.0 (TESOURO) – Dotação 
16130 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 10 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº 8660240/2018, EM FAVOR DA EMPRESA 
CONSÓRCIO PB/MEMP
AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº 037/CIDADES/ 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
8660240/2018, em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP, referente 
ao reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato nº 037/CIDADES/2016; CONSIDERANDO a manifestação da 
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – COREV 
e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 18149 – Urbanização de Áreas ao 
Longo das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.709,03 (seis mil e sete-
centos e nove reais e três centavos), destinado ao reajuste da 8ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2016 á Empresa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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