DOE 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATA Nº13/2019 – SOP
Ata da 13ª Reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas – SOP Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2019, às doze horas,
na sala do Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital, realizou-se a
Décima Terceira Reunião do Conselho Deliberativo da SOP. Estavam presentes os Conselheiros: Alyne Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo
Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele
de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida
e Regys Cavalcante Gifoni e o Senhor Quintino Vieira Neto, na qualidade de Presidente do Conselho, o qual iniciou a reunião cumprimentando a todos os
Conselheiros e demais presentes. Procedeu com abertura da pauta do dia: Com a palavra, o Conselheiro Arnoudo Alves fez a descrição de sua pauta, iniciando
com uma explanação sobre o Sistema E-PASF. Informou que o E-PASF é um Sistema informatizado desenvolvido pela Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado - CGE, uma ferramenta disponibilizada aos órgãos para operacionalização do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituído para fins
de implantação da Auditoria Preventiva, através do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008. Informou ainda que, a aplicação do PASF é obrigatória
por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, visando a prevenção de ocorrência de eventos de riscos e mitigar a possibilidade
de recorrência de fatos constatados, quando da realização de auditorias pelo órgão central de Controle Interno, que venham a comprometer a gestão dos
órgãos e entidades. Prosseguindo, explanou sobre a Garantia Quinquenal, informando que é o período de cinco anos, definido pelo art. 618 do Código Civil,
no qual os executores têm a responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nas obras. Os Gestores Públicos, durante o prazo quinquenal de garantia,
são obrigados a notificar os responsáveis pelos defeitos constatados nas obras. Concluídos os procedimentos de campo e havendo constatados os defeitos,
os Gestores Públicos devem instaurar, de imediato, o processo administrativo. A garantia quinquenal está legalmente amparada pela Lei nº 8.666/1993.
Concluindo, recomendou que a Superintendência de Obras Públicas -SOP deve manter arquivados todos os documentos referentes a cada obra contratada e
faça constar, nos editais e minutas de contratos, a menção expressa ao art. 618 do Código Civil. Com a palavra, o Conselheiro Walter Santana ressaltou que
a aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF é de responsabilidade de todos os gestores do órgão, com implementação das recomendações
e criação de ações para sanar as inconformidades detectadas nas auditorias realizadas. Solicitou a composição de uma Comissão por meio de ato (Portaria),
do Senhor Superintendente da SOP, a fim de implementação do referido plano e de obedecer ao Ofício Circular nº 17/2019/Coins/CGE. Solicitou também
a indicação de servidores, um Engenheiro e um Contador, para compor a equipe do Controle Interno. Justificou que a Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado – CGE editou a Portaria nº 59/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/05/2019, estabelecendo as atribuições relativas à Assessoria de
Controle Interno e Ouvidoria dos órgãos. Portanto, a Assessoria de Controle Interno da SOP necessita compor sua equipe para consolidar as atribuições
estabelecidas na referida portaria. Em seguida, apresentou o resumo diário das manifestações de Ouvidoria e solicitações de Informações, referentes ao mês
de agosto/2019, (assunto relativo à Ouvidoria). Prosseguindo, os demais Conselheiros expuseram suas considerações a respeito dos assuntos abordados. Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, dos quais para constar, foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada
por todos Conselheiros presentes à reunião, em 28/08/2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
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ATA DE REUNIÃO
ATA Nº 14/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 29
dias do mês de agosto de 2019. Local: Sala de Reuniões, na Sede da Superintendência de Obras Públicas - SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2775 –
Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Alyne
Bayma, Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito,
José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz
de Lima Neto, Victor Diego Soares de Almeida e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às dezessete horas do vigésimo nono dia do mês de agosto
de 2019, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais
dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca dos assuntos pautados na reunião. O conselheiro Silvio Gentil
Campos Junior iniciou com apresentação da obra especial de construção do Hospital Regional Vale do Jaguaribe. O Hospital está localizado no entroncamento
das rodovias CE-265 e BR-116, no município de Limoeiro do Norte-CE. O Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) tem como principal atribuição o
atendimento de Emergência (atendendo pacientes clínicos e traumatizados adultos e pediátricos) e Urgência (com atendimento integral às pacientes obsté-
tricas), com foco no atendimento de casos de alta complexidade e promover um suporte aos outros hospitais regionais das proximidades. Equipado com 8
centros cirúrgicos, sendo 2 exclusivos para parturientes e procedimento de AMIU (Aspiração Manual Intra-Uterina), o hospital conta com um total de 241
leitos, além de completo Centro de Imagem Diagnóstica. O equipamento conta com seis pavimentos, com sala de ressonância, sala de tomografia, sala de
ultrasson, enfermaria pediátrica, enfermaria traumatológica, enfermaria cirúrgica, enfermaria obstétrica, enfermaria clínica, enfermaria AVC, UTI pediá-
trica, anexos com instalações (resíduos, oficina das ambulâncias, gases, reservatórios inferiores, subestação, tanque, GLP, ETE/ETA), estacionamento para
funcionários com 210 vagas, estacionamento para visitantes com 158 vagas, estacionamento para ambulâncias. A obra já se encontra com 55% dos serviços
executados e a previsão de entrega é para março de 2020. Com a palavra, a conselheira Aline Sales Cordeiro da Cruz teceu um breve comentário sobre a
premiação do Engenheiro da Superintendência de Obras Públicas - SOP que ganhou prêmio com projeto luminotécnico da Escola Estadual de Ensino Médio
em Tempo Integral Maria Antonieta Nunes. O engenheiro eletricista Itaimbé Matias, foi 1º lugar de sua categoria no Prêmio O Setor Elétrico – Qualidade
das Instalações Elétricas 2018, e também foi considerado Projeto do Ano na mesma premiação. Aline Sales ressaltou que o reconhecimento de alguém da
equipe é justo e oportuno porque a SOP possui um corpo técnico experiente e competente, que acumula um vasto acervo de projetos dos mais diversos
tipos e atua com muita propriedade, buscando sempre incorporar neles elementos mais eficientes e modernos. Outro assunto pautado foi o treinamento das
Supervisoras para uso do sistema de medição. A Superintendência de Obras Públicas (SOP), por meio da Gerência de Tecnologia da Informação, realizou
treinamento com as empresas supervisoras. O objetivo é que, a partir de agora, elas fiquem responsáveis por alimentar o sistema de medição. Na janela de
medição, que ocorreu do dia 15 a 20 de agosto, as seis empresas que receberam a capacitação já alimentaram o sistema com as informações das obras das
quais são encarregadas. Em contratos que não contarem com supervisoras, a empresa contratada para executar a obra pode continuar lançando a medição.
Independente do método de lançamento dos dados, a validação da medição segue sob responsabilidade dos fiscais da SOP. Após a deliberação de outras
questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros
presentes à reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SE CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, com sede à Av.
Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada
por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502, Bairro Guararapes, CEP: 60.810-050 e a DEFENSORIA
PUBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa juridica de direito público interno, com sede na Avenida Pinto Bandeira, 111, Engº Luciano
Cavalcante, Fortaleza-CE,CEP 60.811-170, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23, neste ato representada pela sua Defensora Geral, Dra. MARIANA
LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE. OBJETO: Tem por objeto fomentar ações em conjunto voltadas ao desempenho de atribuições nas áreas
de elaboração de projetos, avaliações de imóveis, fiscalização da infraestrutura das obras/reformas nas sedes da unidades da Defensoria Pública, através da
harmonização das ações entre a SOP e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, possibilitando a integração eficiente das funções institucionais em
benefício direto das instituições, ao propiciar um fluxo de atendimento para as demandas ligadas ao objeto do presente termo. Este ACORDO não implica
compromissos financeiros entre as partes e o custeio das despesas, que porventura se façam necessárias para o desenvolvimento das atividades pactuadas entre
as partes, correrá por conta das dotações orçamentárias de cada ente, na medida das suas obrigações assumidas, ficando vedada repasse de verbas entre as
partes. PRAZO: O presente instrumento terá duração de doze meses contados de sua assinatura. DATA: 06 de agosto de 2019: SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE (Defensora Pública Geral do Estado do Ceará).
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº98/2013
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 98/2013-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 58, inciso I, § 2º e art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0774.000020/2019-02-Cagece; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 120 (cento e vinte) dias; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
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