DOE 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO 
BRANCO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº340/2019 - PROCESSO Nº07771295/2019
CONTRATO 00692015 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE 
OCARA EMPRESA: WDA CONSTRUÇÕES LTDA - CE. Por decisão 
do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir 
desta data 26.08.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP 
nº 021222016SEDUC01 021222016SEDUC02 contrato nº 00692015 
- SEDUC e a referida Empresa WDA CONSTRUÇÕES LTDA. , cujo 
objeto é a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE OCARA -CE. . Conforme Justificativa 
a seguir: Atendendo o processo VIPROC de nº 07267694/2019 em doc. de 
fl. 02, onde a fiscalização solicita o reinicio da referida obra. “ A fiscalização 
solicita o reinicio da obra, tendo em vista que o motivo causador foi 
solucionado. Desta forma , não há nenhum tipo de impedimento para retomada 
das atividades de execução da obra em questão “. . Conforme: Engº Claudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, WDA 
CONSTRUÇÕES LTDA - CE. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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ORDEM DE REINICIO
Nº336/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 02602017 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE 
EMPRESA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por decisão 
do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir 
desta data 15.08.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº 
02742017SEDUC01 02742017SEDUC02 contrato nº 02602017 - SEDUC e 
a referida Empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. , cujo objeto 
é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO 
MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE . Conforme Justificativa a seguir: Atendendo 
o processo nº 07253243/19 em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio 
da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra , tal pedido se faz necessario 
em consequencial do Replanilhamento de serviço está sendo reformulado 
pela SEDUC, bem como a solicitações de prazo de vigência e execução do 
contrato “ . A fiscalização em doc. de fls. 02, 03” . Autorizo o reinicio em 
prol do interesse publico, retificar a data de Reinicio desta obra para a data 
de 15 de agosto de 2019” . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de 
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA 
LIMA LTDA. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
,em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº337/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 00142017 - SEDUC OBJETO: CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA 
RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA 
– CE. EMPRESA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por 
decisão do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir 
desta data 16.07.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº 
02902017SEDUC01 02902017SEDUC02 contrato nº 00142017 - SEDUC 
e a referida Empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. , cujo 
objeto é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, 
NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE. . Conforme Justificativa a seguir: 
Atendendo o VIPROC de nº 07253367/19 em doc. de fl. 02, onde a empresa 
solicita o reinicio da referida obra. “ vem solicito o reinicio imediato da obra”. 
A fiscalização da obra em doc. de fls. 03” .” A fiscalizalção é favoravel a 
solicitação da empresa . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - 
Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA LIMA 
LTDA. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº341/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 02322018 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA COBERTA 20x30M , NA EEM VIRGILIO TAVORA EM 
BARBALHA - CE. EMPRESA: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA 
EIRELI. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações , fica 
determinado a partir desta data 12.08.2019 . O REINICIO da obra de 
código (s) SIGSOP nº 03292018SEDUC01 contrato nº 02322018 - SEDUC 
e a referida Empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. , cujo 
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA 20x30M , NA 
EEM VIRGILIO TAVORA EM BARBALHA - CE. . Conforme Justificativa 
a seguir: Atendendo o processo de nº 070000930/19 em doc. de fl. 02, onde 
a empresa solicita o reinicio da referida obra. “ o motivo paralisado foi por 
conta de falta de pagamento das medições dos serviços executados, desta 
forma através do oficio informamos o reinicio da referida obra no dia 12.08.19. 
A fiscalização em doc. de fl. 05. Como a contratada solicitou o reinicio da 
obra, as pendencias devem ter sido solucionadas . A fiscalização é favoravel 
à retomada da obra. . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - 
Diretor de Engenharia de Edificações, VETOR OBRAS DE ENGENHARIA 
EIRELI. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº035/2019 - PROCESSO Nº07124222/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e 
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, situado na Avenida Alberto Craveiro, 2775 
– Anexo Castelão, Fortaleza/CE, CEP.: 60861-211, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 13.543.312.0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, inscrito 
no CREA – CE sob o nº. 10364-D, e CPF sob o nº 144.324.043-53. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é 
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo 
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos 
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de 
Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, 
Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e 
Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, 
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, 
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção 
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, 
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, 
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, 
Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, 
Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio 
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária 
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e 
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam 
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras 
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das 
atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do 
Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO 
OBJETO: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a 
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para 
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos 
das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O 
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo 
empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos 
termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação 
Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o 
Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da 
concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de 
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, 
a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, 
ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. 
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, 
sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação 
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por 
meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA DO LOCAL DE 
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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