DOE 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTÁGIO: O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, 
nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar 
ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área 
de sua formação técnica. CLÁUSULA DAS ATRIBUIÇÕES: I – Atribuições 
da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos 
objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através 
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. 
Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de 
atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar 
professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será 
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. 
Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo 
cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de 
estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os 
estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor 
do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível 
com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o 
respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da 
avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino 
do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável 
a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e 
com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a 
Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo 
de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal 
e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria 
de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de 
Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao 
estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) 
horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de 
setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um 
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir 
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser 
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes 
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que 
participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante 
notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO: O descumprimento 
das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de 
emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e 
previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o 
Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO FORO: Fica 
eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste 
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSINATURA: 12 
de setembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
do Estado do Ceará FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
Superintendente da SOP TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. 
Francisca Iris Alencar. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
12 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº07649317/2019
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO , AREA RURAL NO MUNICÍPIO DE DE TAUÁ, 
LOCALIDADE MARRECAS – LOTE I . LOCAL: TAUA. Certificamos 
, que a Empresa CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA 
, Empreiteira da Obra de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO , AREA RURAL NO MUNICÍPIO DE 
DE TAUÁ, LOCALIDADE MARRECAS – LOTE I concluiu a contento em 
31/07/2018 os serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 
01222017 e contrato SOP de nº 02582017SEDUC, firmado entre a SEDUC e 
a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES 
- ( DIRED) . Fortaleza, 22 de agosto de 2019. À COMISSÃO: 70024217 – 
JONH HERBERT FERREIRA SINDEAUX - Fiscal SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº22/2019 - PROCESSO Nº06290676/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 1994/2019, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face de JORGE FERNANDES TEIXEIRA, inscrito no CPF 
sob o nº 449.302.407-00, referente à locação de imóvel para funcionamento 
da EEFM MÁRIO HUGO CIDRAK DO VALE, referente ao período de 
01 de janeiro de 2018 a 31 de julho de 2019, no valor de R$ 199.500,00 
(cento e noventa e nove mil e quinhentos reais). Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de 
setembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº43/2019 - PROCESSO Nº05071695/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 43/2019, cujo objeto é a prestação 
dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime de empreitada 
pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e volta) com a 
utilização de 26 (vinte e seis) veículos automotores denominados ônibus, 
micro-ônibus e van para o transporte de 447 (quatrocentos e quarenta e sete) 
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Madalena, firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA CAIO CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI – ME, com sede na Rua João Militão, 269, 
Altos, Centro, CEP nº 62.700-000, Canindé/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.417.068/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. ANTONIO LAIRTON JUCA PEREIRA, brasileiro, inscrito 
no RG nº 185610989 SSP/CE e CPF nº 495.303.053-20, de acordo com a 
Dispensa de Licitação nº 05/2019, conforme a seguir estipulado: A Secretária 
da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no 
uso de suas atribuições legais: Considerando a formalização do Termo de 
Responsabilidade referente a prestação de serviços de transporte escolar 
da Rede Pública Estadual do Município de Madalena. Considerando a 
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.2 do Contrato 
n° 43/2019; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
de 31 de agosto de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA CAIO CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI – ME, conforme informações da CI n.º 596/2019 da 
CECOF/COPEM. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O 
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o 
seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 09 de 
setembro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 03 ANO XI Nº170, FORTALEZA, 09 De 
setembro de 2019., que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NºDO PROCESSO 
07511048/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LÍDIA 
BEZERRA - CNPJ Nº07.954.514/0680-05, SABOEIRO/CE - 18ª CREDE 
e a empresa MARCULINA DE SOUZA ARRAIS-ME. Onde se lê: 
07558249/2019 Leia-se: 07511048/2019 Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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