DOE 16/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23071095 - EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO
BRANCO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº340/2019 - PROCESSO Nº07771295/2019
CONTRATO 00692015 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE
OCARA EMPRESA: WDA CONSTRUÇÕES LTDA - CE. Por decisão
do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir
desta data 26.08.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP
nº 021222016SEDUC01 021222016SEDUC02 contrato nº 00692015
- SEDUC e a referida Empresa WDA CONSTRUÇÕES LTDA. , cujo
objeto é a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE OCARA -CE. . Conforme Justificativa
a seguir: Atendendo o processo VIPROC de nº 07267694/2019 em doc. de
fl. 02, onde a fiscalização solicita o reinicio da referida obra. “ A fiscalização
solicita o reinicio da obra, tendo em vista que o motivo causador foi
solucionado. Desta forma , não há nenhum tipo de impedimento para retomada
das atividades de execução da obra em questão “. . Conforme: Engº Claudio
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, WDA
CONSTRUÇÕES LTDA - CE. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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ORDEM DE REINICIO
Nº336/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 02602017 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE
EMPRESA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por decisão
do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir
desta data 15.08.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº
02742017SEDUC01 02742017SEDUC02 contrato nº 02602017 - SEDUC e
a referida Empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. , cujo objeto
é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO
MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE . Conforme Justificativa a seguir: Atendendo
o processo nº 07253243/19 em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio
da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra , tal pedido se faz necessario
em consequencial do Replanilhamento de serviço está sendo reformulado
pela SEDUC, bem como a solicitações de prazo de vigência e execução do
contrato “ . A fiscalização em doc. de fls. 02, 03” . Autorizo o reinicio em
prol do interesse publico, retificar a data de Reinicio desta obra para a data
de 15 de agosto de 2019” . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA
LIMA LTDA. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
,em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº337/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 00142017 - SEDUC OBJETO: CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA
RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA
– CE. EMPRESA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por
decisão do Diretor de Engenharia de Edificações , fica determinado a partir
desta data 16.07.2019 . O REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº
02902017SEDUC01 02902017SEDUC02 contrato nº 00142017 - SEDUC
e a referida Empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. , cujo
objeto é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA,
NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE. . Conforme Justificativa a seguir:
Atendendo o VIPROC de nº 07253367/19 em doc. de fl. 02, onde a empresa
solicita o reinicio da referida obra. “ vem solicito o reinicio imediato da obra”.
A fiscalização da obra em doc. de fls. 03” .” A fiscalizalção é favoravel a
solicitação da empresa . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito -
Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA LIMA
LTDA. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº341/2019 - PROCESSO Nº07767352/2019
CONTRATO 02322018 - SEDUC OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA COBERTA 20x30M , NA EEM VIRGILIO TAVORA EM
BARBALHA - CE. EMPRESA: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA
EIRELI. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações , fica
determinado a partir desta data 12.08.2019 . O REINICIO da obra de
código (s) SIGSOP nº 03292018SEDUC01 contrato nº 02322018 - SEDUC
e a referida Empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. , cujo
objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA 20x30M , NA
EEM VIRGILIO TAVORA EM BARBALHA - CE. . Conforme Justificativa
a seguir: Atendendo o processo de nº 070000930/19 em doc. de fl. 02, onde
a empresa solicita o reinicio da referida obra. “ o motivo paralisado foi por
conta de falta de pagamento das medições dos serviços executados, desta
forma através do oficio informamos o reinicio da referida obra no dia 12.08.19.
A fiscalização em doc. de fl. 05. Como a contratada solicitou o reinicio da
obra, as pendencias devem ter sido solucionadas . A fiscalização é favoravel
à retomada da obra. . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito -
Diretor de Engenharia de Edificações, VETOR OBRAS DE ENGENHARIA
EIRELI. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº035/2019 - PROCESSO Nº07124222/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n°
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, a SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, situado na Avenida Alberto Craveiro, 2775
– Anexo Castelão, Fortaleza/CE, CEP.: 60861-211, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 13.543.312.0001-93, neste ato representado por seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, inscrito
no CREA – CE sob o nº. 10364-D, e CPF sob o nº 144.324.043-53.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas
Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo
do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos
nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de
Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística,
Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e
Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos,
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica,
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia,
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência,
Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia,
Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das
atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do
Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO
OBJETO: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos
das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo
empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos
termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação
Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o
Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da
concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012,
a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário,
ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo.
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes,
sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por
meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA DO LOCAL DE
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
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