DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
às disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 
2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre 
princípios e diretrizes para a primeira infância, em consonância 
com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente). CONSIDERANDO a Lei Munici-
pal nº 10.221, de 13 de junho de 2014, que instituiu o Plano 
Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza, regulamentada 
pelo Decreto n. 13.581, de 13 de maio de 2015. CONSIDE-
RANDO a necessidade de programar, executar, monitorar e 
garantir o pronto atendimento às necessidades da vida social, 
saúde e educação das crianças. CONSIDERANDO, finalmente, 
que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por 
um Comitê especialmente composto pelos gestores das secre-
tarias municipais envolvidas nas políticas públicas voltadas à 
criança na primeira infância. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, 
no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê Intersetorial de 
Políticas Públicas para a Primeira Infância (CIPPPI), de nature-
za propositiva, deliberativa e consultiva, com a finalidade de 
realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais e a 
articulação das ações destinadas à proteção e à promoção dos 
direitos da criança na primeira infância. Art. 2º - Compete ao 
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infân-
cia (CIPPPI): I – articular as ações setoriais, com vistas ao 
atendimento integral da criança na primeira infância; II - identifi-
car todas as ações, programas e projetos em fase de planeja-
mento ou em execução, voltados à primeira infância no âmbito 
municipal, consolidando o acompanhamento e monitoramento 
de cada fase; III - acompanhar a execução de políticas públicas 
voltadas à primeira infância, de forma a preservar a lógica 
intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os 
programas, ações e serviços; IV - atuar em regime de colabo-
ração com a União e o Estado para o pleno atendimento dos 
direitos da criança de zero a seis anos; V – deliberar quanto às 
prioridades das diferentes políticas na sua operacionalização, 
estabelecendo responsabilidades, definindo estratégias, ins-
trumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade 
e a implementação das ações de responsabilidade do Municí-
pio; VI – aprovar orientações técnicas, de capacitação e educa-
ção permanente, pautando sua atuação sempre em observân-
cia ao Plano Municipal pela Primeira Infância; VII – promover 
parcerias com organizações da sociedade civil ou com a inicia-
tiva privada, com vistas ao desenvolvimento integral e proteção 
da criança na primeira infância; VIII – acompanhar a execução 
das parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres 
voltados à implementação das políticas públicas da primeira 
infância; IX – executar outras ações necessárias ao cumpri-
mento da finalidade para o qual foi criado. Art. 3º - O Comitê 
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância 
(CIPPPI) será composto por um membro titular e um suplente 
de cada um dos seguintes órgãos e entidades, conforme dis-
posto no Anexo Único: I – Gabinete do Prefeito (GABPREF); II 
– Secretaria Municipal da Saúde (SMS); III - Secretaria Munici-
pal da Educação (SME); IV – Secretaria Municipal da Infraes-
trutura (SEINF); V – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social (SDHDS); VI – Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); VI – Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã; VII – Coordenadoria Es-
pecial de Articulação das Secretarias Regionais (COAREG); 
VIII – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; IX – Câmara 
Municipal de Fortaleza. § 1º - Os membros titulares serão os 
representantes legais dos respectivos órgãos, com exceção 
dos incisos VIII e IX em que o titular do órgão indicará repre-
sentante. § 2º - Os membros suplentes serão indicados pelos 
respectivos membros titulares. § 3º - A participação no Comitê 
será considerada prestação de serviço público relevante, não 
remunerada. § 4º - O Comitê de que trata este decreto poderá 
convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direi-
tos e de controle social, entidades públicas e privadas e espe-
cialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir 
com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância. § 5º - 
Poderá ser outorgado título de membro honorário a pessoas 
que, seja pelo notório saber na área das políticas públicas 
voltadas à primeira infância, seja pelos relevantes serviços 
prestados nessa área, possam contribuir com os objetivos a 
serem desempenhados pelo Comitê de que trata este decreto. 
§ 6º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão 
mandato até 31 de dezembro de 2020. Art. 4º - O Comitê Inter-
setorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CIPPPI) 
será presidido pelo Prefeito Municipal de Fortaleza ou, em sua 
ausência, por alguém por ele indicado. Art. 5º - A Secretaria 
Executiva do Comitê fica a cargo da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI, que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas ativi-
dades. § 1º - Compete à Secretaria Executiva: I - a elaboração 
das pautas e atas das reuniões; II - o acompanhamento das 
demandas repassadas pelo Comitê às secretarias municipais, 
zelando pelo cumprimento de prazos estabelecidos; III - o   
acesso a todos os documentos solicitados pelo Comitê e que 
sejam relevantes ao cumprimento de seus objetivos; IV - outras 
competências indicadas pelo Presidente. § 2º - As reuniões do 
Comitê acontecerão no Paço Municipal, periodicamente, medi-
ante convocação de seu Presidente. Art. 6º - Os casos omissos 
serão decididos pelo Presidente do Comitê Intersetorial de 
Políticas Públicas para a Primeira Infância, ouvido o colegiado. 
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº 14496, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
ORGÃO 
REPRESENTANTE 
MEMBRO 
GABINETE DO PREFEITO 
(GABPREF) 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
TITULAR 
Natália Maria Fernandes Pereira 
SUPLENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE (SMS) 
Joana Angélica Paiva Maciel 
TITULAR 
Gerly Anne Nóbrega Barreto 
SUPLENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO (SME) 
Dalila Saldanha de Freitas 
TITULAR 
Simone Domingos Calandrine 
SUPLENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA (SEINF) 
Ana Manuela Marinho Nogueira 
TITULAR 
Manuelito Cavalcante Junior 
SUPLENTE 
SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS) 
Elpídio Nogueira Moreira 
TITULAR 
Francisca Enilce Vieira Rocha 
SUPLENTE 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI) 
Glória Maria Marinho Galvão 
TITULAR 
Márcia Dias Soares 
SUPLENTE 
Fabielle Santos Pessoa de Andrade 
SECRETÁRIA 
EXECUTTIVA 
COORDENADORIA ESPECIAL 
DE ARTICULAÇÃO DAS 
SECRETARIAS REGIONAIS 
(COAREG) 
Renato César Pereira Lima 
TITULAR 
Alanderson de Castro Mangueira 
SUPLENTE 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco José Queiroz Maia Filho 
TITULAR 
Érika Gonçalves Amorim 
SUPLENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA 
José Iraguassu Teixeira Filho 
TITULAR 
Gardel Ferreira Rolim 
SUPLENTE 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0720/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) HOMERO 
FIUZA DE SOUSA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR, vinculado(a) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, da gratificação de R$ 1.800,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/09/2019. Roberto           
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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