DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
às disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de
2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre
princípios e diretrizes para a primeira infância, em consonância
com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente). CONSIDERANDO a Lei Munici-
pal nº 10.221, de 13 de junho de 2014, que instituiu o Plano
Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza, regulamentada
pelo Decreto n. 13.581, de 13 de maio de 2015. CONSIDE-
RANDO a necessidade de programar, executar, monitorar e
garantir o pronto atendimento às necessidades da vida social,
saúde e educação das crianças. CONSIDERANDO, finalmente,
que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por
um Comitê especialmente composto pelos gestores das secre-
tarias municipais envolvidas nas políticas públicas voltadas à
criança na primeira infância. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído,
no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê Intersetorial de
Políticas Públicas para a Primeira Infância (CIPPPI), de nature-
za propositiva, deliberativa e consultiva, com a finalidade de
realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais e a
articulação das ações destinadas à proteção e à promoção dos
direitos da criança na primeira infância. Art. 2º - Compete ao
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infân-
cia (CIPPPI): I – articular as ações setoriais, com vistas ao
atendimento integral da criança na primeira infância; II - identifi-
car todas as ações, programas e projetos em fase de planeja-
mento ou em execução, voltados à primeira infância no âmbito
municipal, consolidando o acompanhamento e monitoramento
de cada fase; III - acompanhar a execução de políticas públicas
voltadas à primeira infância, de forma a preservar a lógica
intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os
programas, ações e serviços; IV - atuar em regime de colabo-
ração com a União e o Estado para o pleno atendimento dos
direitos da criança de zero a seis anos; V – deliberar quanto às
prioridades das diferentes políticas na sua operacionalização,
estabelecendo responsabilidades, definindo estratégias, ins-
trumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade
e a implementação das ações de responsabilidade do Municí-
pio; VI – aprovar orientações técnicas, de capacitação e educa-
ção permanente, pautando sua atuação sempre em observân-
cia ao Plano Municipal pela Primeira Infância; VII – promover
parcerias com organizações da sociedade civil ou com a inicia-
tiva privada, com vistas ao desenvolvimento integral e proteção
da criança na primeira infância; VIII – acompanhar a execução
das parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres
voltados à implementação das políticas públicas da primeira
infância; IX – executar outras ações necessárias ao cumpri-
mento da finalidade para o qual foi criado. Art. 3º - O Comitê
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância
(CIPPPI) será composto por um membro titular e um suplente
de cada um dos seguintes órgãos e entidades, conforme dis-
posto no Anexo Único: I – Gabinete do Prefeito (GABPREF); II
– Secretaria Municipal da Saúde (SMS); III - Secretaria Munici-
pal da Educação (SME); IV – Secretaria Municipal da Infraes-
trutura (SEINF); V – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social (SDHDS); VI – Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); VI – Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã; VII – Coordenadoria Es-
pecial de Articulação das Secretarias Regionais (COAREG);
VIII – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; IX – Câmara
Municipal de Fortaleza. § 1º - Os membros titulares serão os
representantes legais dos respectivos órgãos, com exceção
dos incisos VIII e IX em que o titular do órgão indicará repre-
sentante. § 2º - Os membros suplentes serão indicados pelos
respectivos membros titulares. § 3º - A participação no Comitê
será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada. § 4º - O Comitê de que trata este decreto poderá
convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direi-
tos e de controle social, entidades públicas e privadas e espe-
cialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir
com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância. § 5º -
Poderá ser outorgado título de membro honorário a pessoas
que, seja pelo notório saber na área das políticas públicas
voltadas à primeira infância, seja pelos relevantes serviços
prestados nessa área, possam contribuir com os objetivos a
serem desempenhados pelo Comitê de que trata este decreto.
§ 6º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão
mandato até 31 de dezembro de 2020. Art. 4º - O Comitê Inter-
setorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância (CIPPPI)
será presidido pelo Prefeito Municipal de Fortaleza ou, em sua
ausência, por alguém por ele indicado. Art. 5º - A Secretaria
Executiva do Comitê fica a cargo da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI, que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas ativi-
dades. § 1º - Compete à Secretaria Executiva: I - a elaboração
das pautas e atas das reuniões; II - o acompanhamento das
demandas repassadas pelo Comitê às secretarias municipais,
zelando pelo cumprimento de prazos estabelecidos; III - o
acesso a todos os documentos solicitados pelo Comitê e que
sejam relevantes ao cumprimento de seus objetivos; IV - outras
competências indicadas pelo Presidente. § 2º - As reuniões do
Comitê acontecerão no Paço Municipal, periodicamente, medi-
ante convocação de seu Presidente. Art. 6º - Os casos omissos
serão decididos pelo Presidente do Comitê Intersetorial de
Políticas Públicas para a Primeira Infância, ouvido o colegiado.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 14496, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
ORGÃO
REPRESENTANTE
MEMBRO
GABINETE DO PREFEITO
(GABPREF)
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
TITULAR
Natália Maria Fernandes Pereira
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE (SMS)
Joana Angélica Paiva Maciel
TITULAR
Gerly Anne Nóbrega Barreto
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO (SME)
Dalila Saldanha de Freitas
TITULAR
Simone Domingos Calandrine
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA (SEINF)
Ana Manuela Marinho Nogueira
TITULAR
Manuelito Cavalcante Junior
SUPLENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (SDHDS)
Elpídio Nogueira Moreira
TITULAR
Francisca Enilce Vieira Rocha
SUPLENTE
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI)
Glória Maria Marinho Galvão
TITULAR
Márcia Dias Soares
SUPLENTE
Fabielle Santos Pessoa de Andrade
SECRETÁRIA
EXECUTTIVA
COORDENADORIA ESPECIAL
DE ARTICULAÇÃO DAS
SECRETARIAS REGIONAIS
(COAREG)
Renato César Pereira Lima
TITULAR
Alanderson de Castro Mangueira
SUPLENTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Queiroz Maia Filho
TITULAR
Érika Gonçalves Amorim
SUPLENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA
José Iraguassu Teixeira Filho
TITULAR
Gardel Ferreira Rolim
SUPLENTE
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PORTARIA 0720/2019 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) HOMERO
FIUZA DE SOUSA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR, vinculado(a) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, da gratificação de R$ 1.800,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 02/09/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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