DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
signadas a PNAFM, vinculado à Secretaria Municipal de Finan-
ças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 12 de setembro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LI-
CITAÇÃO P703269/2019 - O Exmo Secretário Municipal de 
Governo, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, vem no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 26 
da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e conside-
rando o que consta do presente Processo Administrativo, SPU  
Nº P703269/2019, face a justificativa apresentada, RATIFICAR 
a Declaração de Dispensa, para a contratação com entidade 
sem fins lucrativos qualificada como Organização Social – OS, 
qual seja: Instituto Cultural Iracema – ICI, inscrito no CNPJ             
sob o nº 13.637.888/0001-10, perfazendo o valor de                        
R$ 9.995.782,60 (Nove milhões, novecentos e noventa e cinco 
mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) para 
o desenvolvimento de atividades relacionadas à cultura, lazer, 
esporte, empreendedorismo e urbanismo do bairro da Praia de 
Iracema e adjacências em Fortaleza/CE. Publique-se no DOM, 
conforme Art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Fortaleza-CE, 16 de se-
tembro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0031/2019 – SESEC/GMF 
 
Convoca os servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza para 
participarem de Curso de For-
mação Complementar, Turma 
Hotel.2019, para atuação nas 
Células de Proteção Comunitá-
ria e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -          
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas.  CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável 
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. RE-
SOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Munici-
pal de Fortaleza para participarem do Curso de Formação 
Complementar, Turma Hotel.2019, contendo disciplinas emi-
nentemente operacionais, para obtenção do porte funcional de 
arma de fogo, a partir de 09/09/2019 até 10/10/2019. Parágrafo 
único - A relação dos servidores convocados encontra-se no 
anexo único desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação 
Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo 
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de 
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes 
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal 
– 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros 
Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equi-
pamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Seguran-
ça Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) 
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 
6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As referidas disciplinas 
serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) 
horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno 
de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados.  Art. 3º - Os 
servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos 
locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se, obriga-
toriamente, com vestimentas adequadas para a prática de 
atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e 
Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais 
disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para 
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou 
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia Municipal da 
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de 
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar 
o cronograma de atividades do Curso de Formação Comple-
mentar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser 
ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores 
convocados a participarem do mencionado curso terão o con-
trole de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de 
Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento 
e lançamento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, 
a frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será 
de 80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à           
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno da           
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - 
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua 
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso 
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 

                            

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