DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
05 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.             
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0031/2019 - SESEC/GMF 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA HOTEL.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ALUIZIO COSTA DO AMARAL DOS SANTOS 
GD 
2. 
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PORTELA 
GD 
3. 
ALAN DA COSTA BRITO 
GD 
4. 
VANESSA DE MOURA MIRANDA 
GD 
5. 
BRUNO PORFIRIO LOURENCO 
GD 
6. 
FRANCISCO DANNY SA DE OLIVEIRA 
GD 
7. 
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE 
GD 
8. 
ALEXANDRINA MARIA COSTA SOUZA 
GD 
9. 
ANTONIO WELLINGTON SOUSA DE OLIVEIRA 
GD 
10. 
TIAGO AMBROSIO DE MELO 
GD 
11. 
ALINE DE SOUZA TELES COUTINHO 
GD 
12. 
JOSE ARY AZEVEDO DUARTE 
GD 
13. 
PAULO ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 
GD 
14. 
ANA KELY SILVA DA ROCHA 
GD 
15. 
MAILTON PONTES DE FREITAS 
GD 
16. 
HERALDO CHAVES CRISPIM 
GD 
17. 
VLALDIANA MOURA BRIGIDO 
GD 
18. 
ADRIANA DE MACEDO RIBEIRO 
GD 
19. 
MAURICIO FERREIRA DE BARROS NETO 
GD 
20. 
THIAGO RODRIGUES GADELHA 
GD 
21. 
DIEGO EMER HERMINIO CAMPOS 
GD 
22. 
ANA CRISTINA RODRIGUES DE FARIAS 
GD 
23. 
PAULO HENRIQUE SILVA HERCULANO 
GD 
24. 
RAFAEL VENANCIO CANDEA 
GD 
25. 
MARCELO BARROSO DA SILVA 
GD 
26. 
THALES FERNANDO FREIRE BRASIL 
GD 
27. 
CAROLINA MELO GUIMARAES 
GD 
28. 
PAULO SERGIO NUNES LIMA 
GD 
29. 
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 
GD 
30. 
MONALISA DE OLIVEIRA SOARES 
GD 
31. 
NAIARA SANTOS DE FREITAS 
GD 
32. 
GEANE FEITOSA BEZERRA 
GD 
33. 
FRANCISCO GRAZIANO SILVA FREITAS 
GD 
34. 
FRANCISCO JAECIO FERREIRA SOARES 
GD 
35. 
MITHALE DAYANE ALVES GUANABARA CAZE 
GD 
36. 
GERUZIA MARTINS RODRIGUES 
GD 
37. 
ADMA CARLA HERCULANO LOPES 
GD 
38. 
RAIMUNDO FERREIRA FILHO 
GD 
*** *** *** 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0032/2019 – SESEC/GMF 
                                                                                                                                       
Dispõe sobre a participação de 
servidores da SESEC e GMF 
no Curso de Aperfeiçoamento 
Operacional, promovido pela 
AMSEC/SESEC, e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos 
Agentes de defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institu-
cional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO solicitação de elaboração de Porta-
ria, feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do Processo 
de nº P843642/2019, com o objetivo de convocar e capacitar 
servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para parti-
ciparem do Curso de Aperfeiçoamento Operacional. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF, constantes no 
anexo único desta portaria, para participarem do Curso de 
Aperfeiçoamento 
Operacional, 
promovido 
pela 
AMSEC/           
SESEC, a partir do dia 09/09/2019 até o dia 13/09/2019. Art. 2º 
- O Curso será realizado nas instalações da Usina de Asfalto, à 
Av. Presidente Juscelino Kubistchek, nº 5523 – 5543, Bairro 
Passaré, Fortaleza-CE, totalizando 40 (quarenta) horas/aulas 
práticas. Parágrafo único - As aulas ocorrerão no horário de 8h 
às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, devendo apre-
senta-se, obrigatoriamente, uniformizados. Art. 3º - O Curso de 
Aperfeiçoamento Operacional abrangerá as seguintes discipli-
nas: I – Controle de Distúrbios Civil - CDC; II – Abordagem a 
pessoas e veículos; III – Semi-letais/Choque Ligeiro; IV –           
Espingarda Calibre 12. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, 
elaborar o cronograma de atividades do Curso de Aperfeiçoa-
mento Operacional, definindo o horário de cada disciplina a ser 
ministrada. Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle 
de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justi-
ficativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a fre-
quência do curso previsto nesta portaria será de 80% (oitenta 
por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justificadas não 
entrarão no cômputo da frequência para aprovação no curso, 
salvo os casos excepcionais de falta a serem apreciados pela 
Coordenação do curso que verificará a justificativa e a necessi-
dade ou não da reprovação e o consequente desligamento da 
capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formali-
zadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AM-
SEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da 
SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. Art. 9º - Durante o período do curso ficam, tempo-
rariamente, SUSPENSAS à programação de folgas em razão 
da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas 
que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagenda-
das após o período citado. Art. 10 - Os casos omissos no que 
concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela 
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 11 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de 
setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.    
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.             
INSPETOR  Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0032/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OPERACIONAL 
 
Nº 
MAT 
SERVIDOR 
1 
5528501 
ALBECY ABREU GONÇALVES 
2 
6023301 
FRANCISCO IRAKTAN LOBÃO SANTOS 
3 
10665602 
FRANCISCO MAIA DE SOUSA JUNIOR 
4 
10666602 
ELTON NOGUEIRA BRASIL 
5 
10689502 
FRANCISCO SUDARIO GOMES EUFRASIO 
6 
10693602 
ANTONIO KELSON LIMA SOARES 
7 
11092601 
GISELE DE FREITAS SANTOS 
8 
11095601 
NAYRA FERNANDA DO NASCIMENTO RODRIGUES 
BARBOSA LIMA MADEIRA 

                            

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