DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
signadas a PNAFM, vinculado à Secretaria Municipal de Finan-
ças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 12 de setembro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LI-
CITAÇÃO P703269/2019 - O Exmo Secretário Municipal de
Governo, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, vem no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 26
da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e conside-
rando o que consta do presente Processo Administrativo, SPU
Nº P703269/2019, face a justificativa apresentada, RATIFICAR
a Declaração de Dispensa, para a contratação com entidade
sem fins lucrativos qualificada como Organização Social – OS,
qual seja: Instituto Cultural Iracema – ICI, inscrito no CNPJ
sob o nº 13.637.888/0001-10, perfazendo o valor de
R$ 9.995.782,60 (Nove milhões, novecentos e noventa e cinco
mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) para
o desenvolvimento de atividades relacionadas à cultura, lazer,
esporte, empreendedorismo e urbanismo do bairro da Praia de
Iracema e adjacências em Fortaleza/CE. Publique-se no DOM,
conforme Art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Fortaleza-CE, 16 de se-
tembro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0031/2019 – SESEC/GMF
Convoca os servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza para
participarem de Curso de For-
mação Complementar, Turma
Hotel.2019, para atuação nas
Células de Proteção Comunitá-
ria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. RE-
SOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Munici-
pal de Fortaleza para participarem do Curso de Formação
Complementar, Turma Hotel.2019, contendo disciplinas emi-
nentemente operacionais, para obtenção do porte funcional de
arma de fogo, a partir de 09/09/2019 até 10/10/2019. Parágrafo
único - A relação dos servidores convocados encontra-se no
anexo único desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação
Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo
estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de
Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes
disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicio-
namento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal
– 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros
Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equi-
pamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4
(quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Seguran-
ça Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze)
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força –
6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As referidas disciplinas
serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito)
horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno
de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os
servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos
locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se, obriga-
toriamente, com vestimentas adequadas para a prática de
atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e
Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais
disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia Municipal da
Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento,
coordenação e execução do referido Curso de Formação Com-
plementar. Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar
o cronograma de atividades do Curso de Formação Comple-
mentar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser
ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores
convocados a participarem do mencionado curso terão o con-
trole de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de
Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento
e lançamento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação,
a frequência mínima dos cursos previstos nesta portaria será
de 80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno da
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º -
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
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