DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
 
ATO Nº 537/2019 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o 
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e de acordo com o Pro-
cesso nº P840582/2019. RESOLVE conferir Incentivo de Titulação, nos termos do art. 33 da supramencionada Lei de Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para os servidores do Núcleo de Apoio à Docência, constantes no anexo, com 
efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 537/2019 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
 
DE 
NOME 
MAT. 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
TITULO 
% 
1 
III 
MARIA 
GEOMARCIA 
LOPES 
MATIAS 
PORTELA 
10128203 
P809190/2019 
09/08/2019 
GRADUAÇÃO 
10 
2 
I 
DINA ESTER BATISTA DO NASCIMENTO 
10765402 
P823317/2019 
21/08/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15 
3 
III 
ERIDAM PEREIRA DA SILVA 
11044201 
P826424/2019 
23/08/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15 
4 
V 
ELIANE COELHO RODRIGUES CORDEIRO 
10789801 
P825788/2019 
23/08/2019 
GRADUAÇÃO 
10 
5 
IV 
NADIA GARDENE OLIVEIRA SOUZA 
10795201 
P828059/2019 
26/08/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15 
6 
I 
AURILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA 
9281103 
P827894/2019 
26/08/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0568/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2018 e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os 
valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade es-
colar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será 
realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados 
pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 5.976.828,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais), conforme Anexo 1 
desta Portaria. Art. 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das 
escolas depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência 
da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a segunda parcela do 
Programa deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - as unidades escolares 
deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação 
desta Portaria. Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o 
PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - A prestação de 
contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito 
da parcela em conta bancária específica do Programa. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
17 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR     
INCORREÇÃO). 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE 2018  
 

                            

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