DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
ATO Nº 537/2019 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e de acordo com o Pro-
cesso nº P840582/2019. RESOLVE conferir Incentivo de Titulação, nos termos do art. 33 da supramencionada Lei de Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para os servidores do Núcleo de Apoio à Docência, constantes no anexo, com
efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO ATO N° 537/2019 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO
DE
NOME
MAT.
PROCESSO
A PARTIR DE
INCENTIVO DE TITULAÇÃO
TITULO
%
1
III
MARIA
GEOMARCIA
LOPES
MATIAS
PORTELA
10128203
P809190/2019
09/08/2019
GRADUAÇÃO
10
2
I
DINA ESTER BATISTA DO NASCIMENTO
10765402
P823317/2019
21/08/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15
3
III
ERIDAM PEREIRA DA SILVA
11044201
P826424/2019
23/08/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15
4
V
ELIANE COELHO RODRIGUES CORDEIRO
10789801
P825788/2019
23/08/2019
GRADUAÇÃO
10
5
IV
NADIA GARDENE OLIVEIRA SOUZA
10795201
P828059/2019
26/08/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15
6
I
AURILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA
9281103
P827894/2019
26/08/2019
ESPECIALIZAÇÃO
15
*** *** ***
PORTARIA Nº 0568/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda
parcela do Programa Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao
ano de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os
valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade es-
colar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será
realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados
pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 5.976.828,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais), conforme Anexo 1
desta Portaria. Art. 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das
escolas depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adimplência
da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a segunda parcela do
Programa deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - as unidades escolares
deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação
desta Portaria. Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o
PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Art. 6º - A prestação de
contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito
da parcela em conta bancária específica do Programa. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
17 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE 2018
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