DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº
890/2019
-
PROCESSO:
P772920/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37,Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda, conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Munici-
pal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º -
Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ,
matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767-01, secretária e JARÍ CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro,
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do
Processo: P772920/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município –DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 19
de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS N° 899/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos
servidores. RESOLVE: Art. 1° - Cancelar, a partir de 23 de
fevereiro de 2019, a Suplementação de Carga Horária do ser-
vidor ROMULO DA COSTA FARIAS, médico, matrícula n°
60465-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exer-
cício funcional no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-
mann, concedida através da Portaria nº 278/2012. Art. 2° - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 23 de fevereiro de 2019. Art. 3°- Revogam-se as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza, 29 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 907/2019
PROCESSO Nº P817749/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Convênio nº 005/2019
- SMS e a Instituição Espírita
Nosso Lar.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Sexta do Convênio nº 005/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOS-
SO LAR, com o intuito de integrar o CONVENIADO no Sistema
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes;
consistindo na prestação de serviços de saúde na área de
Psiquiatria e reabilitação psicossocial, contemplando a assis-
tência ambulatorial e hospitalar, com todos os procedimentos
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação
ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a
fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e
fiscalizar a execução do Convênio nº 005/2019, cujo objeto é
integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde na área de Psiquiatria e reabilita-
ção psicossocial, contemplando a assistência ambulatorial e
hospitalar, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de regulação de Internações de Fortale-
za – CRIFOR e Central de regulação Ambulatorial CRAFOR
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo
Gestor local), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Denise Cristian Moraes
Borges
824.427.113-20
TITULAR
CONVENENTE
Sandra Maria Araújo
Bertini
755.259.763-15
TITULAR
CONVENENTE
Helena Paula Guerra
dos Santos
745.304.103-15
SUPLENTE
CONVENENTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONVENIADA
Alekssandre Belarmino
Mesquita
747.982.783-00
TITULAR
CONVENIADA
Neide Ana Lira Farias
614.377.353-04
TITULAR
CONVENIADA
Michele Antunes Fiúza
Farias
001.900.813-92
SUPLENTE
CONVENIADA
Terezinha Oliveira da
Silva
759.054.853-72
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Sexta do Convênio nº 005/2019. I – Acompanhar a
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Convênio n° 005/2019. Art. 4º - A
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Convênio nº 005/2019,
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Convenente. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC
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