DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 908/2019.
PROCESSO Nº P817678/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do contrato nº 253/2019 –
SMS e Prontocardio Serviços
Médicos Hospitalares Ltda.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Oitava do Contrato nº 253/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e PRONTOCARDIO SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com o intuito de integrar o
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade,
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
regulação ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de ges-
tão contratual exercida pela Contratante e seus representantes,
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de veri-
ficar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º
- Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização
(CAC), cujo desempenho da função tem por finalidade acom-
panhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 253/2019, cujo
objeto é integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na
prestação de serviços de saúde especializados de Média e Alta
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local), con-
forme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Denise Cristina Moraes
Borges
824.427.113-20
TITULAR
CONTRATANTE
Gizelda Maria Lopes da
Silva
091.445.873-68
TITULAR
CONTRATANTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONTRATANTE
Helena
Paula
Guerra
dos Santos
745.304.103-15
SUPLENTE
CONTRATADA
Cristiane Melo Nogueira
de Araújo
477.288.843-87
TITULAR
CONTRATADA
Fernanda Odara Ribeiro
Ferreira
607.828.763-07
TITULAR
CONTRATADA
Bruno Bezerra Félix
004.043.293-90
SUPLENTE
CONTRATADA
Cícero Pereira
184.199.828-70
SUPLENTE
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições: I – Acompa-
nhar a execução do Contrato, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A Comissão-CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Contrato n° 253/2019. Art. 4º - A
existência do CAC não impede e nem substitui as atividades
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal,
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será
compatível com a vigência do Contrato nº 253/2019, devendo
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela
Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 493/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITA-
LARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 06.019.610/0001-13; III -
DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto CONSTITUI O
OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PA-
RA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMEN-
TOS BIOMÉDICOS PARA ATENDER À DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 120/2019-A que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, conforme consta
nos autos do Processo nº P384560/2018; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de de-
zembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014,
no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publi-
cado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MO-
DALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120/2019-A; VI -
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA
ASSINATURA: 22 de agosto de 2019; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 496/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
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