DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA 
Nº 
890/2019 
- 
PROCESSO: 
P772920/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37,Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/ 12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e 
ainda, conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Munici-
pal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - 
Designar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, 
matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA 
BARROS, matrícula 45.767-01, secretária e JARÍ CÉLIO DE 
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro, 
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem 
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de 
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do 
Processo: P772920/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa 
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município –DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 19 
de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SMS N° 899/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que 
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos 
servidores. RESOLVE: Art. 1° - Cancelar, a partir de 23 de 
fevereiro de 2019, a Suplementação de Carga Horária do ser-
vidor ROMULO DA COSTA FARIAS, médico, matrícula n° 
60465-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com exer-
cício funcional no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-
mann, concedida através da Portaria nº 278/2012. Art. 2° - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 23 de fevereiro de 2019. Art. 3°- Revogam-se as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza, 29 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 907/2019  
 PROCESSO Nº P817749/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Convênio nº 005/2019 
- SMS e a Instituição Espírita 
Nosso Lar. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Sexta do Convênio nº 005/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOS-
SO LAR, com o intuito de integrar o CONVENIADO no Sistema 
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes; 
consistindo na prestação de serviços de saúde na área de 
Psiquiatria e reabilitação psicossocial, contemplando a assis-
tência ambulatorial e hospitalar, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de 
Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação 
ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que 
vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a 
fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas 
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
cujo desempenho da função tem por finalidade acompanhar e 
fiscalizar a execução do Convênio nº 005/2019, cujo objeto é 
integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde na área de Psiquiatria e reabilita-
ção psicossocial, contemplando a assistência ambulatorial e 
hospitalar, com todos os procedimentos disponibilizados e 
regulados pela Central de regulação de Internações de Fortale-
za – CRIFOR e Central de regulação Ambulatorial CRAFOR 
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo 
Gestor local), conforme a seguinte composição: 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Denise Cristian Moraes 
Borges 
824.427.113-20 
TITULAR 
CONVENENTE 
Sandra Maria Araújo 
Bertini 
755.259.763-15 
TITULAR 
CONVENENTE 
Helena Paula Guerra 
dos Santos 
745.304.103-15 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Alekssandre Belarmino 
Mesquita 
747.982.783-00 
TITULAR 
CONVENIADA 
Neide Ana Lira Farias 
614.377.353-04 
TITULAR 
CONVENIADA 
Michele Antunes Fiúza 
Farias 
001.900.813-92 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Terezinha Oliveira da 
Silva 
759.054.853-72 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convênio nº 005/2019. I – Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde 
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do Convênio n° 005/2019. Art. 4º - A 
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as 
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria 
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Convênio nº 005/2019, 
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela Convenente. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC 

                            

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