DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 908/2019. 
PROCESSO Nº P817678/2019 
 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do contrato nº 253/2019 – 
SMS e Prontocardio Serviços 
Médicos Hospitalares Ltda. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Oitava do Contrato nº 253/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e PRONTOCARDIO SERVIÇOS 
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com o intuito de integrar o 
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade, 
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
regulação ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de ges-
tão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, 
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante 
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de veri-
ficar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente 
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º 
- Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização 
(CAC), cujo desempenho da função tem por finalidade acom-
panhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 253/2019, cujo 
objeto é integrar o CONTRATADO no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da 
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na 
prestação de serviços de saúde especializados de Média e Alta 
Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, 
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela 
Central de regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e 
Central de regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema 
de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor local), con-
forme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONTRATANTE 
Denise Cristina Moraes 
Borges 
824.427.113-20 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Gizelda Maria Lopes da 
Silva 
091.445.873-68 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Helena 
Paula 
Guerra 
dos Santos 
745.304.103-15 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Cristiane Melo Nogueira 
de Araújo 
477.288.843-87 
TITULAR 
CONTRATADA 
Fernanda Odara Ribeiro 
Ferreira 
607.828.763-07 
TITULAR 
CONTRATADA 
Bruno Bezerra Félix 
004.043.293-90 
SUPLENTE 
CONTRATADA 
Cícero Pereira 
184.199.828-70 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete a CAC às seguintes atribuições: I – Acompa-
nhar a execução do Contrato, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde 
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que 
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A Comissão-CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do Contrato n° 253/2019. Art. 4º - A 
existência do CAC não impede e nem substitui as atividades 
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, 
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será 
compatível com a vigência do Contrato nº 253/2019, devendo 
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela 
Contratante. Art. 6º - Os membros da Comissão - CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 493/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITA-
LARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 06.019.610/0001-13; III - 
DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto CONSTITUI O 
OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PA-
RA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMEN-
TOS BIOMÉDICOS PARA ATENDER À DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 120/2019-A que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será 
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor 
na sequência da classificação do certame, conforme consta 
nos autos do Processo nº P384560/2018; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos 
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de de-
zembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, 
no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publi-
cado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MO-
DALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120/2019-A; VI - 
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua 
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA 
ASSINATURA: 22 de agosto de 2019; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE - SMS. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 496/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-

                            

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