DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
Continuidade do Serviço Publico, e considerando os motivos 
supervenientes ocorridos durante a execução do contrato, 
conforme justificativa anexa ao Processo Administrativo n° 
P836061/2019, fez-se necessario o presente aditivo contratual 
com o intuito realizar a troca da marca do computador inicial-
mente contratado. ASSINAM: Mosiah de Caldas Torgan - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO                
ECONÔMICO e Ana Claudia Honorato - ANA CLAUDIA               
HONORATO DE ANDRADE ME. VISTO: José Inácio Baima 
Costa Junior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - OAB/CE 
Nº 35.898. 
*** *** *** 
 
 
DESISTÊNCIA/ELIMINAÇÃO 
DO 
PROJETO 
MULHER EMPREENDEDORA - Segue lista de empreendedo-
res que desistiram ou foram eliminados do Projeto. 
 
FRANCISCA GLAUCIA DE 
ALMEIDA SILVA 
CPF: 442.690,053-00 
ATELIÊ DOS SONHOS 
(DESISTÊNCIA) 
 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                       
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 53/2019 
 
Composição da Rede Interdisci-
plinar e Intersetorial para apoiar 
a operacionalização do Plano 
Municipal de Caminhabilidade de 
Fortaleza - PMCFOR. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas com base no Decreto n° 
11.377/2003, Anexo I, art. 17, XI. CONSIDERANDO que a 
SEUMA é responsável por operacionalizar a elaboração do 
Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza - PMCFOR. 
CONSIDERANDO a necessidade de formação de uma rede 
interdisciplinar e intersetorial, para acompanhar e subsidiar 
tecnicamente a elaboração e execução do Plano Municipal de 
Caminhabilidade de Fortaleza - PMCFOR. CONSIDERANDO a 
necessidade da elaboração de um projeto de lei para viabilizar 
a realização e execução das diretrizes contidas dentro do Pla-
no. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Rede Interdisciplinar e Inter-
setorial do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza - 
PMCFOR que abrange a elaboração do Plano de Caminhabili-
dade. Art. 2° - São atribuições da Rede Interdisciplinar e Inter-
setorial citada no artigo anterior: I – Participar das reuniões; II – 
Engajar os Grupos de Trabalho (GT); III – Colaborar com o 
levantamento, a geração de dados e de conhecimento referen-
te à caminhabilidade; IV – Colaborar com o estabelecimento de 
metas e indicadores; V – Colaborar com o desenvolvimento da 
mobilidade acessível; VI – Contribuir com os mecanismos de 
registro, divulgação, participação e controle social; VII – Cola-
borar com o desenvolvimento de metodologias e diagnósticos 
de trabalho; VIII – Colaborar com o desenvolvimento do plane-
jamento estratégico; IX – Colaborar com o desenvolvimento de 
mecanismos de regulamentação; X – Colaborar com o desen-
volvimento e a identificação de mecanismos de financiamento; 
XI – Acompanhar o processo de elaboração, implantação, 
desenvolvimento e monitoramento do Plano. Art. 3° - São 
membros da Rede Interdisciplinar e Intersetorial para apoiar a 
operacionalização e elaboração do Plano Municipal de Cami-
nhabilidade de Fortaleza – PMCFOR: 
 
I. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz (SEUMA) 
II. Maria Edilene Silva Oliveira (SEUMA) 
III. Marina Cavalcante Hissa (SEUMA) 
IV. Mairlon Moreira de Sousa (SEUMA) 
V. Gizella Melo Gomes (SEUMA) 
VI. Isabelly Campos Egot (SEUMA) 
VII. Cássia Liliane Alves Cavalcante (SEUMA) 
VIII. Lara Aragão Barroso(SEUMA) 
IX. Ticiana Gadelha Ponte (SEUMA) 
X. FranciscoDicélio Souza Feitoza Júnior (SEUMA) 
XI. Clarissa Fonseca Azevedo de Melo (SEUMA) 
XII. Luiz Tavares Viana Junior (SEUMA) 
XIII. Melissa Marques Pinheiro (SEUMA) 
XIV. Eneas Romero de Vasconcelos (MPCE) 
XV. Renata de Paula Oliveira (SEINF) 
XVI. Sueli Nogueira Rodrigues (SEINF) 
XVII. Zilsa Maria Pinto Santiago (UFC) 
XVIII. Vanda Magalhães Leitão (Acessibilidade UFC – Inclui) 
XIX. André Araújo Almeida (UNI7) 
XX. Euler Sobreira Muniz (UNIFOR) 
XXI. Cristina Maria Aleme Romey (UNIFOR) 
XXII. Rodolfo Sydrião Sanford (IPLANFOR) 
XXIII. Iara Silvia Rodrigues de Oliveira (IPLANFOR) 
XXIV. Ana Elisa Pinheiro Campêlo de Castro (IPLANFOR) 
XXV. Larissa de Miranda Menescal (IPLANFOR) 
XXVI. Mariana Carvalho Gomes (SCSP) 
XXVII. Victor Macêdo Lacerda (SCSP) 
XXVIII. Beatriz Rodrigues Andrade (BIRGS) 
XXIX. Rafaelle Dantas Mangueira (URBFOR) 
XXX. Lara Bastos Bezerra (AMC) 
XXXI. Ricardo Eugênio Saraiva Serpa (Câmara dos Vereadores 
de Fortaleza) 
XXXII. Guilherme de Figueiredo Sampaio (Câmara dos                   
Vereadores de Fortaleza) 
XXXIII. Flávio Nunes de Arruda (ETUFOR) 
XXXIV. Ítalo Holanda Felizardo (ETUFOR) 
XXXV. Nadja Glheuca da Silva Dutra Montenegro (CREA) 
XXXVI. Márcio Adriano Barbosa Bezerra (AGEFIS) 
XXXVII. Rogério Mayer Torres (AGEFIS) 
XXXVIII. Nádia Santos Costa (AGEFIS) 
XXXIX. André Tupinambá Frota (Sociedade de Assistência aos 
Cegos) 
XL. Paulo Roberto Cândido (Sociedade de Assistência aos 
Cegos) 
XLI. Vicente Matias Cristino (Sociedade de Assistência aos 
Cegos) 
XLII. Antônio Emídio da Silveira Júnior (CDL) 
XLIII. Mauro Raniere David Albuquerque Oliveira (Regional VI) 
XLIV. José Eudes de Castro dos Santos (Regional VI) 
XLV. Adriana Maria Oliveira Moura (Regional VI) 
XLVI. Francisco Glauber Fonteles Vitorino (Regional IV) 
XLVII. Maria Betania Pereira Vitorino (Regional IV) 
XLVIII. Tereza Fernandes Cavalcante (Regional Centro) 
XLIX. Thereza Neumann Santos de Freitas (Regional Centro) 
L. Emerson Maia Damasceno (SDHDS) 
LI. Roberto Wagner Marques Abreu (SDHDS) 
LII. 
Maria 
do 
Socorro 
Marques 
Azevedo 
(Alternativa                         
Consultoria) 
LIII. Manoel Marcelino da Silva (Sociedade Civil) 
LIV. Rafael Carvalho Fernandes Pereira (Sociedade Civil) 
LV. Ticiana Barroso Carneiro (Sociedade Civil) 
LVI. Renata Veras Muniz Farias (Sociedade Civil) 
 
Art. 4° - O Grupo de Trabalho poderá solicitar dados e informa-
ções a outros órgãos governamentais a fim de auxiliar o Plano 
de Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza - PMCFOR. Art. 
5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e 
possui prazo de vigência até dezembro de 2020. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 30 de agosto de 2019. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
90/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-

                            

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