DOMFO 16/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FABRÍCIO MATTOS FACANHA, REPRE-
SENTADA POR FERNANDO CESAR HOLANDA LOBO, EM 
20 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para a atividade de comércio atacadista de cereais e legumino-
sas beneficiados, localizado na Rua Julio Jorge Vieira, nº 598, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, Estado 
do Ceará, estando este termo vinculado ao processo adminis-
trativo nº 2290/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O com-
promissário desde já toma ciência que caso a atividade seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, proto-
colar processo de Licença de Operação no prazo de até 30 
(trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei. 2.2 - A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente 
desde que o Compromissário providencie a desmobilização das 
instalações inseridas em Zona de Preservação Ambiental 1, 
tendo em vista que a atividade de ensino fundamental é inade-
quada à zona (Rua Júlio Jorge Vieira, nº 598, Cidade dos Fun-
cionários), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme o 
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para en-
cerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O 
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada 
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental, 
conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, 
devidamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de 
Políticas Ambientais desta Secretaria. 2.5 - Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou 
revisão dos custos de implantação da atividade, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 
de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria    
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO 
Fabrício Mattos Facanha. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
92/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E EMÍLIO ARY FILHO, EM 27 DE AGOSTO 
DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação 
de Consulta de Adequabilidade Locacional para construção de 
centro empresarial, comercial e de serviços, localizado na Av. 
Américo Barreira, nº 6670, Joquei Clube, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao proces-
so administrativo nº 6953/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - 
O compromissário desde já toma ciência que caso o empreen-
dimento seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o 
mesmo, protocolar o devido processo no prazo de até 30 (trin-
ta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, 
bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob 
pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 
2.2 - O Compromissário ao firmar o referido Termo fica ciente 
que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-
se em área sujeita a alargamento no trecho que se inicia na Av. 
Américo Barreira e termina na Rua Rio Grande do Sul, em uma 
faixa de aproximadamente 7,19 metros, a partir do meio fio 
existente, conforme mapa anexo aos autos do processo em 
questão, que deverá ser resguardada. De acordo com o artigo 
85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a 
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções. 2.3 - O Compromissário fica 
ciente que não deverá reivindicar qualquer indenização futura 
pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias realiza-
das, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho da via 
mencionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 18/20 dos autos), res-
peitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
processo administrativo nº 6953/2019 – SEUMA. 2.4 - Deverá 
ainda o Compromissário, atender a Norma 3 do Anexo 6.1, 
Tabela 6.33, Anexo 6 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo do Município, que cita: “Nos casos de acréscimo, 
reforma e novas construções, só serão liberadas mediante 
tratamento acústico adequado nos locais de permanência pro-
longada. O tratamento acústico destas edificações observará 
uma redução do nível de ruído de 30dB”. 2.5 - Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação 
ou revisão dos custos de implantação da atividade, este pode-
rá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 27 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Emilio Ary Filho. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
96/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA 
DO NORDESTE LTDA, REPRESENTADA POR WELLINGYON 
DE SOUSA SANTOS, EM 27 DE AGOSTO DE 2019. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para construção de estabelecimen-
to comercial (comércio varejista de equipamentos para escritó-
rio), localizado na Rua Dionísio Alencar, nº 1212, bairro: Jangu-
russu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº 4890/2019 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o 
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a alargamento da 
Av. Dionísio Alencar, no trecho entre a Rua Dr. Joaquim Bento 
e Av. Barão de Aquiraz, em uma faixa de aproximadamente 
2,28 metros ao norte a 2.15 metros ao sul, conforme Parecer 
da COURB/SEUMA, o qual deverá ser resguardada, de acordo 
com o artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso de áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções. 2.3 - A Compromissá-
ria compromete-se a não reivindicar qualquer indenização 
futura pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias 
realizadas, caso venha ocorrer à implantação de via no trecho 
da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria de 
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 76 dos autos), 
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
processo administrativo nº 4890/2018 – SEUMA, devendo ser 
respeitado ainda, o passeio mínimo de 5,00 metros para vias 

                            

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