DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      3 
 
XI – BAIRRO VILA MOTA – tem sua área compreendida pela 
seguinte poligonal: inicia incidência da Rua Prefeito Léovigídio 
Claraval Catônho na Rua Prefeito Raul Onofre (coordenadas -
6.872751°, -39.870268°); deste ponto segue pela Rua Prefeito 
Léovigídio Claraval Catônho até a Rua Maria de Jesus Oliveira 
(coordenadas -6.872998°, -39.868578°); segue por esta e seu 
prolongamento até o Riacho do Condado – afluente do Riacho da 
Cachoeira (coordenadas -6.877163°, -39.868158°); segue por este 
riacho, 
rumo 
oeste, 
até 
confrontar 
a 
Rua 
Prefeito 
Raul 
Onofre(coordenadas -6.876891°, -39.869903°); segue por este 
prolongamento e pela Rua Prefeito Raul Onofre até o ponto inicial. 
  
XII – BAIRRO CONDADO – tem sua área compreendida pela 
seguinte poligonal: inicia na incidência do prolongamento da Rua 
Maria de Jesus Oliveira no Riacho do Condado – afluente do Riacho 
da Cachoeira (coordenadas -6.877163°, -39.868158°); deste ponto 
segue pelo prolongamento e pela Rua Maria de Jesus Oliveira até a 
Rua José Cartaxo Rolim (coordenadas -6.872431°, -39.868561°); 
segue por esta rua até a Rua Sem Denominação (coordenadas -
6.871992°, -39.865605°); segue por esta Rua até a sua incidência no 
prolongamento da Rua Rubens Mota (coordenadas -6.869728°, -
39.865877°); deste ponto segue em reta, rumo leste, por 
aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte) metros, até o ponto de 
coordenadas -6.869728°, -39.862097°; deste ponto segue em reta, 
rumo sul, até encontrar o Riacho do Condado (-6.873426°, -
39.862097°); segue por este riacho, rumo sudoeste, até o ponto inicial. 
  
XIII – BAIRRO CANTO ALEGRE – tem sua área compreendida 
pela seguinte poligonal: inicia na barragem do Açude da Várzea 
(coordenadas -6.879006°, -39.870539°); deste ponto segue em reta ao 
Açude do Canto Alegre (coordenadas -6.884668°, -39.865833°); 
segue em reta até estação de tratamento de esgotos da CAGECE – 
inclusive - na Rua Zé Henrique (coordenadas -6.886232°, -
39.868511°); deste ponto segue pela Rua Zé Henrique até Rua da 
AABB; por esta até a Rua João Xavier; por esta até a Travessa 
Antonio Paiva; por esta até a Rua Antonio Paiva de Souza; por esta 
até a Rua José Ribeiro de Souza; por esta até o Hospital Municipal – 
exclusive (coordenadas -6.883563°, -39.871742°); deste ponto segue 
em reta, rumo nordeste, até o ponto inicial. 
  
XIV – BAIRRO PEDRA DE FOGO – tem sua área compreendida 
pela seguinte poligonal: inicia na barragem do Açude da Várzea 
(coordenadas -6.879006°, -39.870539°); deste ponto segue em reta até 
o Hospital Municipal – inclusive – na Rua José Ribeiro de Souza 
(coordenadas -6.883563°, -39.871742°); segue por esta até a Rua 
Antonio Paiva de Souza; por esta até a Travessa Antonio Paiva; por 
esta até a Rua João Xavier; por esta até a Rua da AABB; por esta até a 
Avenida Perimetral; por esta até a Rodovia CE176; por esta até o 
bueiro no limite do Bairro José Brandão (coordenadas -6.882092°, -
39.877796°); deste ponto segue em reta ao bueiro do Riacho da 
Cachoeira na Avenida Perimetral (coordenadas -6.878930°, -
39.873504°); deste ponto segue em reta até o ponto inicial. 
  
XV – BAIRRO MOÊDA – tem sua área compreendida pela seguinte 
poligonal: inicia na barragem do Açude de Vicentão, na Rua Vereador 
Francisco de Assis Freitas (coordenadas -6.905063°, -39.861725°); 
deste ponto segue margeando Rua Francisco de Assis Freitas, Rodovia 
CE175 e Avenida Perimetral por uma margem de 300 (trezentos) 
metros ao leste, até encontrar a Rua da AABB (coordenadas -
6.888003°, -39.868033°); segue pela Rua da AABB até a Avenida 
Perimetral; por esta até a Rodovia CE176; por esta até o ponto de 
coordenadas -6.902703°, -39.868911°; deste ponto segue em reta até o 
ponto inicial. 
  
Art. 3º - O Executivo dará ciência da ampliação do Perímetro Urbano 
e delimitação dos Bairros nesta cidade aos poderes do Estado, a todas 
as Secretaria Municipais, ao Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará - IPECE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – 
ECT, às Concessionárias de Serviços Públicos (Abastecimento de 
Água, Energia Elétrica e afins) e à Secretária de Estado da Justiça, 
com envio de cópia desta Lei. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:FC1FDD3E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.º 102/2019 
 
Assaré, Ceará, 30 de agosto de 2019. 
  
Altera o disposto no § 4º do Art.16 da Lei 
Complementar Municipal nº 051/2018 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1.º - Fica alterado o § 4º do artigo 16 da Lei Complementar 
Municipal n.º 051/2018, de 07/03/2018, com a seguinte redação: 
  
“Art. 16 - ....... 
  
§ 4º - Quando devidamente convocadas pelo Prefeito Municipal para 
se apresentarem na Festa da Padroeira do Município, será pago a 
título de incentivo aos músicos da banda o adicional de no mínimo 
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa recebida mensalmente 
pelos músicos, não podendo ultrapassar o limite máximo de 100% 
(cem por centro) do valor da bolsa.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto do ano 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:922815B7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL Nº 083/2019 
 
Assaré /CE, 26 de abril de 2019. 
  
“Dispõe sobre a criação do Distrito de Cajazeiras dos 
Simiões, delimita sua área geográfica, e dá outras 
providências”. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica criado o Distrito CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES, com 
sede no povoado de mesmo nome, que fica elevado à categoria de 
Vila, no Município de Assaré/CE, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - A área territorial abrangida pelo Distrito CAJAZEIRAS 
DOS SIMIÕES, resulta de desmembramento do Distrito Amaro, e terá 

                            

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