DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
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XI – BAIRRO VILA MOTA – tem sua área compreendida pela
seguinte poligonal: inicia incidência da Rua Prefeito Léovigídio
Claraval Catônho na Rua Prefeito Raul Onofre (coordenadas -
6.872751°, -39.870268°); deste ponto segue pela Rua Prefeito
Léovigídio Claraval Catônho até a Rua Maria de Jesus Oliveira
(coordenadas -6.872998°, -39.868578°); segue por esta e seu
prolongamento até o Riacho do Condado – afluente do Riacho da
Cachoeira (coordenadas -6.877163°, -39.868158°); segue por este
riacho,
rumo
oeste,
até
confrontar
a
Rua
Prefeito
Raul
Onofre(coordenadas -6.876891°, -39.869903°); segue por este
prolongamento e pela Rua Prefeito Raul Onofre até o ponto inicial.
XII – BAIRRO CONDADO – tem sua área compreendida pela
seguinte poligonal: inicia na incidência do prolongamento da Rua
Maria de Jesus Oliveira no Riacho do Condado – afluente do Riacho
da Cachoeira (coordenadas -6.877163°, -39.868158°); deste ponto
segue pelo prolongamento e pela Rua Maria de Jesus Oliveira até a
Rua José Cartaxo Rolim (coordenadas -6.872431°, -39.868561°);
segue por esta rua até a Rua Sem Denominação (coordenadas -
6.871992°, -39.865605°); segue por esta Rua até a sua incidência no
prolongamento da Rua Rubens Mota (coordenadas -6.869728°, -
39.865877°); deste ponto segue em reta, rumo leste, por
aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte) metros, até o ponto de
coordenadas -6.869728°, -39.862097°; deste ponto segue em reta,
rumo sul, até encontrar o Riacho do Condado (-6.873426°, -
39.862097°); segue por este riacho, rumo sudoeste, até o ponto inicial.
XIII – BAIRRO CANTO ALEGRE – tem sua área compreendida
pela seguinte poligonal: inicia na barragem do Açude da Várzea
(coordenadas -6.879006°, -39.870539°); deste ponto segue em reta ao
Açude do Canto Alegre (coordenadas -6.884668°, -39.865833°);
segue em reta até estação de tratamento de esgotos da CAGECE –
inclusive - na Rua Zé Henrique (coordenadas -6.886232°, -
39.868511°); deste ponto segue pela Rua Zé Henrique até Rua da
AABB; por esta até a Rua João Xavier; por esta até a Travessa
Antonio Paiva; por esta até a Rua Antonio Paiva de Souza; por esta
até a Rua José Ribeiro de Souza; por esta até o Hospital Municipal –
exclusive (coordenadas -6.883563°, -39.871742°); deste ponto segue
em reta, rumo nordeste, até o ponto inicial.
XIV – BAIRRO PEDRA DE FOGO – tem sua área compreendida
pela seguinte poligonal: inicia na barragem do Açude da Várzea
(coordenadas -6.879006°, -39.870539°); deste ponto segue em reta até
o Hospital Municipal – inclusive – na Rua José Ribeiro de Souza
(coordenadas -6.883563°, -39.871742°); segue por esta até a Rua
Antonio Paiva de Souza; por esta até a Travessa Antonio Paiva; por
esta até a Rua João Xavier; por esta até a Rua da AABB; por esta até a
Avenida Perimetral; por esta até a Rodovia CE176; por esta até o
bueiro no limite do Bairro José Brandão (coordenadas -6.882092°, -
39.877796°); deste ponto segue em reta ao bueiro do Riacho da
Cachoeira na Avenida Perimetral (coordenadas -6.878930°, -
39.873504°); deste ponto segue em reta até o ponto inicial.
XV – BAIRRO MOÊDA – tem sua área compreendida pela seguinte
poligonal: inicia na barragem do Açude de Vicentão, na Rua Vereador
Francisco de Assis Freitas (coordenadas -6.905063°, -39.861725°);
deste ponto segue margeando Rua Francisco de Assis Freitas, Rodovia
CE175 e Avenida Perimetral por uma margem de 300 (trezentos)
metros ao leste, até encontrar a Rua da AABB (coordenadas -
6.888003°, -39.868033°); segue pela Rua da AABB até a Avenida
Perimetral; por esta até a Rodovia CE176; por esta até o ponto de
coordenadas -6.902703°, -39.868911°; deste ponto segue em reta até o
ponto inicial.
Art. 3º - O Executivo dará ciência da ampliação do Perímetro Urbano
e delimitação dos Bairros nesta cidade aos poderes do Estado, a todas
as Secretaria Municipais, ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará - IPECE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, às Concessionárias de Serviços Públicos (Abastecimento de
Água, Energia Elétrica e afins) e à Secretária de Estado da Justiça,
com envio de cópia desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:FC1FDD3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.º 102/2019
Assaré, Ceará, 30 de agosto de 2019.
Altera o disposto no § 4º do Art.16 da Lei
Complementar Municipal nº 051/2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o § 4º do artigo 16 da Lei Complementar
Municipal n.º 051/2018, de 07/03/2018, com a seguinte redação:
“Art. 16 - .......
§ 4º - Quando devidamente convocadas pelo Prefeito Municipal para
se apresentarem na Festa da Padroeira do Município, será pago a
título de incentivo aos músicos da banda o adicional de no mínimo
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa recebida mensalmente
pelos músicos, não podendo ultrapassar o limite máximo de 100%
(cem por centro) do valor da bolsa.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 30 (trinta) dias do mês de
Agosto do ano 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:922815B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 083/2019
Assaré /CE, 26 de abril de 2019.
“Dispõe sobre a criação do Distrito de Cajazeiras dos
Simiões, delimita sua área geográfica, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Distrito CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES, com
sede no povoado de mesmo nome, que fica elevado à categoria de
Vila, no Município de Assaré/CE, Estado do Ceará.
Art. 2º - A área territorial abrangida pelo Distrito CAJAZEIRAS
DOS SIMIÕES, resulta de desmembramento do Distrito Amaro, e terá
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