DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
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os seguintes limites: partindo do limite intermunicipal com
Altaneira/CE, na foz do Riacho do Catolé no Riacho do Felipe ou
Valério; do ponto inicial segue em reta, rumo nordeste, por
aproximadamente 8.300 (oito mil e trezentos) metros, até atingir o
limite intermunicipal com Farias Brito/CE, no seu cruzamento com a
estrada Amaro – Farias Brito/CE; deste ponto segue pelo limite
intermunicipal com Farias Brito/CE até o limite intermunicipal com
Altaneira/CE; segue por este limite até o ponto inicial.
Art. 3º - A sede do Distrito CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES será o
povoado de mesmo nome, e terá sua Zona Urbana definida pelos
seguintes limites: Inicia no ponto P1, na bifurcação na estrada
Cajazeiras dos Simiões - Altaneira/CE (coordenadas -6.935630°, -
39.648912°); segue em reta, rumo norte, até o ponto P2 (coordenadas
-6.930125°, -39.650788°); segue em reta, rumo noroeste, até o ponto
P3 (coordenadas -6.928119°, -39.655418°); segue em reta, rumo
norte, até o ponto P4 (coordenadas -6.922450°, -39.656584°); deste
ponto segue em reta, rumo leste, até o ponto P5 (coordenadas -
6.924046°, -39.642008°); deste ponto segue em reta, rumo sul, até o
ponto P6 (coordenadas-6.932587°, -39.642501°); deste ponto segue
em reta, rumo sudoeste, até o ponto inicial.
Art. 4º – A zona urbana definida no artigo anterior, será abairrada nos
seguintes bairros:
I - BAIRROS CENTRO – tem sua área compreendida pela seguinte
poligonal: inicia no ponto P1, na bifurcação na estrada Cajazeiras dos
Simiões - Altaneira/CE (coordenadas -6.935630°, -39.648912°); segue
em reta, rumo norte, até o ponto P2 (coordenadas -6.930125°, -
39.650788°); segue em reta em direção ao ponto P3, rumo noroeste,
até encontrar o Riacho do Amaro (coordenadas -6.929631°, -
39.651951°); segue por este Riacho, rumo leste, até encontrar a reta
entre os pontos P5 e P6 (coordenadas -6.929441°, -39.642321°); deste
ponto segue em reta, rumo sul, até o ponto P6 (coordenadas-
6.932587°, -39.642501°); deste ponto segue em reta, rumo sudoeste,
até o ponto inicial.
II - BAIRRO DOS CLAROS – tem sua área compreendida pela
seguinte poligonal: inicia no ponto P5 (coordenadas -6.924046°, -
39.642008°); deste ponto segue em reta em direção ao ponto P6, rumo
sul, até o Riacho do Amaro (coordenadas -6.929441°, -39.642321°);
segue por este Riacho, rumo oeste, até a foz de um afluente sem
denominação (coordenadas -6.929038°, -39.650362°); segue por este
afluente, rumo norte, até encontrar a reta entre os pontos P4 e P5
(coordenadas -6.923459°, -39.647318°); deste ponto segue em reta,
rumo leste, até o ponto inicial.
III - BAIRRO MIGUEL BRAZ – tem sua área compreendida pela
seguinte poligonal: inicia no ponto P3 (coordenadas -6.928119°, -
39.655418°); segue em reta, rumo norte, até o ponto P4 (coordenadas
-6.922450°, -39.656584°); deste ponto segue em reta em direção ao
ponto P5, rumo leste, até encontrar o afluente sem denominação do
Riacho do Amaro (coordenadas -6.923459°, -39.647318°); segue por
este afluente, rumo sul, até sua foz no Riacho do Amaro (coordenadas
-6.929038°, -39.650362°); segue pelo Riacho do Amaro, rumo
sudoeste, até encontrar a reta entre os pontos P2 e P3 (coordenadas -
6.929631°, -39.651951°); deste ponto segue em reta até o ponto
inicial.
Art. 5º - O Executivo promoverá a instalação do Distrito
CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES, criado por esta Lei.
Art. 6º - O Executivo dará ciência da criação e instalação do Distrito
CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES aos poderes do Estado, a todas as
Secretaria Municipais, ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará - IPECE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, às Concessionárias de Serviços Públicos (Abastecimento de
Água, Energia Elétrica e afins) e à Secretária de Estado da Justiça,
com envio de cópia desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2.019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:E60FCA36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.° 092/2019
Assaré (CE), 13 de junho de 2019.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 010/2015,
dispondo sobre a denominação do Posto de Saúde
das Casas Populares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica denominado de Agnelo Alves Moreira, o Posto de
Saúde localizado no Bairro Casas Populares (COHAB), na sede deste
Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 13
(treze) dias do mês de junho do ano de 2.019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:F3CFAF8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº. 093/2019
Assaré/CE, 28 de Junho de 2019.
Autoriza o Município de Assaré/CE a participar do
Consórcio Intermunicipal de Políticas Públicas para
o Desenvolvimento Regional Sustentável e ratifica o
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios
de Aiuaba, Nova Olinda, Saboeiro e Santana do
Cariri e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a
participação do Município de Assaré no Consórcio Intermunicipal de
Políticas Públicas para o de Desenvolvimento Regional Sustentável,
ratificando o Protocolo de Intenções anexo a esta lei, firmado em 06
de maio de 2019, entre este município e os municípios de Aiuaba,
Nova Olinda, Saboeiro e Santana do Cariri, com a finalidade de
instituir Consórcio Público, sob a forma de associação pública
autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos
da lei federal n°. 11.107/2005 e do decreto n°. 6.017/2007.
Parágrafo Único. A finalidade do consórcio é a formação de uma
organização associativa pública para o desenvolvimento de políticas,
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