DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      4 
 
os seguintes limites: partindo do limite intermunicipal com 
Altaneira/CE, na foz do Riacho do Catolé no Riacho do Felipe ou 
Valério; do ponto inicial segue em reta, rumo nordeste, por 
aproximadamente 8.300 (oito mil e trezentos) metros, até atingir o 
limite intermunicipal com Farias Brito/CE, no seu cruzamento com a 
estrada Amaro – Farias Brito/CE; deste ponto segue pelo limite 
intermunicipal com Farias Brito/CE até o limite intermunicipal com 
Altaneira/CE; segue por este limite até o ponto inicial. 
  
Art. 3º - A sede do Distrito CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES será o 
povoado de mesmo nome, e terá sua Zona Urbana definida pelos 
seguintes limites: Inicia no ponto P1, na bifurcação na estrada 
Cajazeiras dos Simiões - Altaneira/CE (coordenadas -6.935630°, -
39.648912°); segue em reta, rumo norte, até o ponto P2 (coordenadas 
-6.930125°, -39.650788°); segue em reta, rumo noroeste, até o ponto 
P3 (coordenadas -6.928119°, -39.655418°); segue em reta, rumo 
norte, até o ponto P4 (coordenadas -6.922450°, -39.656584°); deste 
ponto segue em reta, rumo leste, até o ponto P5 (coordenadas -
6.924046°, -39.642008°); deste ponto segue em reta, rumo sul, até o 
ponto P6 (coordenadas-6.932587°, -39.642501°); deste ponto segue 
em reta, rumo sudoeste, até o ponto inicial. 
  
Art. 4º – A zona urbana definida no artigo anterior, será abairrada nos 
seguintes bairros: 
  
I - BAIRROS CENTRO – tem sua área compreendida pela seguinte 
poligonal: inicia no ponto P1, na bifurcação na estrada Cajazeiras dos 
Simiões - Altaneira/CE (coordenadas -6.935630°, -39.648912°); segue 
em reta, rumo norte, até o ponto P2 (coordenadas -6.930125°, -
39.650788°); segue em reta em direção ao ponto P3, rumo noroeste, 
até encontrar o Riacho do Amaro (coordenadas -6.929631°, -
39.651951°); segue por este Riacho, rumo leste, até encontrar a reta 
entre os pontos P5 e P6 (coordenadas -6.929441°, -39.642321°); deste 
ponto segue em reta, rumo sul, até o ponto P6 (coordenadas-
6.932587°, -39.642501°); deste ponto segue em reta, rumo sudoeste, 
até o ponto inicial. 
  
II - BAIRRO DOS CLAROS – tem sua área compreendida pela 
seguinte poligonal: inicia no ponto P5 (coordenadas -6.924046°, -
39.642008°); deste ponto segue em reta em direção ao ponto P6, rumo 
sul, até o Riacho do Amaro (coordenadas -6.929441°, -39.642321°); 
segue por este Riacho, rumo oeste, até a foz de um afluente sem 
denominação (coordenadas -6.929038°, -39.650362°); segue por este 
afluente, rumo norte, até encontrar a reta entre os pontos P4 e P5 
(coordenadas -6.923459°, -39.647318°); deste ponto segue em reta, 
rumo leste, até o ponto inicial. 
  
III - BAIRRO MIGUEL BRAZ – tem sua área compreendida pela 
seguinte poligonal: inicia no ponto P3 (coordenadas -6.928119°, -
39.655418°); segue em reta, rumo norte, até o ponto P4 (coordenadas 
-6.922450°, -39.656584°); deste ponto segue em reta em direção ao 
ponto P5, rumo leste, até encontrar o afluente sem denominação do 
Riacho do Amaro (coordenadas -6.923459°, -39.647318°); segue por 
este afluente, rumo sul, até sua foz no Riacho do Amaro (coordenadas 
-6.929038°, -39.650362°); segue pelo Riacho do Amaro, rumo 
sudoeste, até encontrar a reta entre os pontos P2 e P3 (coordenadas -
6.929631°, -39.651951°); deste ponto segue em reta até o ponto 
inicial. 
  
Art. 5º - O Executivo promoverá a instalação do Distrito 
CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES, criado por esta Lei. 
  
Art. 6º - O Executivo dará ciência da criação e instalação do Distrito 
CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES aos poderes do Estado, a todas as 
Secretaria Municipais, ao Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará - IPECE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – 
ECT, às Concessionárias de Serviços Públicos (Abastecimento de 
Água, Energia Elétrica e afins) e à Secretária de Estado da Justiça, 
com envio de cópia desta Lei. 
  
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2.019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:E60FCA36 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.° 092/2019 
 
Assaré (CE), 13 de junho de 2019. 
  
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 010/2015, 
dispondo sobre a denominação do Posto de Saúde 
das Casas Populares e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1.º - Fica denominado de Agnelo Alves Moreira, o Posto de 
Saúde localizado no Bairro Casas Populares (COHAB), na sede deste 
Município. 
  
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 13 
(treze) dias do mês de junho do ano de 2.019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:F3CFAF8D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL Nº. 093/2019 
 
 Assaré/CE, 28 de Junho de 2019. 
  
Autoriza o Município de Assaré/CE a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Políticas Públicas para 
o Desenvolvimento Regional Sustentável e ratifica o 
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios 
de Aiuaba, Nova Olinda, Saboeiro e Santana do 
Cariri e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a 
participação do Município de Assaré no Consórcio Intermunicipal de 
Políticas Públicas para o de Desenvolvimento Regional Sustentável, 
ratificando o Protocolo de Intenções anexo a esta lei, firmado em 06 
de maio de 2019, entre este município e os municípios de Aiuaba, 
Nova Olinda, Saboeiro e Santana do Cariri, com a finalidade de 
instituir Consórcio Público, sob a forma de associação pública 
autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos 
da lei federal n°. 11.107/2005 e do decreto n°. 6.017/2007. 
Parágrafo Único. A finalidade do consórcio é a formação de uma 
organização associativa pública para o desenvolvimento de políticas, 

                            

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