DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
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§ 3º - Os Conselheiros serão excluídos do COMTUR e substituídos 
pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) 
reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas. 
  
Art. 5º - As atividades dos membros do COMTUR reger-se-á pelas 
disposições seguintes: 
  
O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público 
relevante, e não será remunerado; 
Cada membro do COMTUR terá direito a um voto na sessão plenária; 
As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em resoluções. 
  
SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, terá 
Regimento interno, obedecendo as seguintes normas: 
Plenário como órgão de deliberação máxima; 
As sessões serão realizadas ordinariamente a cada mês, e 
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente, do seu 
substituto legal ou por requerimento da maioria dos membros; 
As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 
48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente 
justificado; 
O conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do 
número legal de seus membros. 
Art. 7º - Todas as sessões do Conselho Municipal de Turismo – 
COMTUR, serão públicas e precedidas de ampla divulgação. 
  
Parágrafo Único – As resoluções do COMTUR, bem como os temas 
tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão objeto de ampla 
sistemática divulgação. 
  
Art. 8º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de 
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de 
desempate. 
  
Parágrafo Único – A votação será secreta ou nominal, segundo 
resolver a maioria do Conselho. 
  
CAPÍTULO 
III 
– 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
E 
TRANSITÓRIAS 
  
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 
(trinta) dias regulamentará a organização, estrutura, composição, 
competência e funcionamento dos órgãos que compõem o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR, bem como as atribuições dos seus 
dirigentes. 
  
Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão, 
quando solicitados pelo Conselho, prestar informações e fornecer 
dados ou estudos pertinentes as suas áreas de atuação. 
  
Art. 11 - As decisões do Conselho que criam despesas serão 
executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis. 
  
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ – CE, aos 30 
(trinta) dias do mês de maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:206CDDF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O NOME DE UMA 
TRAVESSA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
LEI N° 665 DE 07 DE JUNHO DE 2019 
  
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O NOME DE 
UMA 
TRAVESSA 
NA 
SEDE 
DO 
NOSSO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a câmara Municipal de 
Banabuiú/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente o 
nome de uma travessa com nome JOÃO JERÔNIMO DE 
OLIVEIRA, pelo o reconhecimento dos seus relevantes trabalho em 
nossa cidade. 
  
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala da Câmara municipal de Banabuiú, 07 de Junho de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos sete do mês de Junho do ano de dois mil e 
dezenove. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:0BF6893F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCA A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
 
DECRETO N°25 /2019, de 02 de Setembro de 2019. 
  
Convoca a XII Conferência Municipal de Assistência 
Social.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, JUNTO COM O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a 
implementação da Política de Assistência Social no Município 
decreta: 
Art. 1º – Fica convocada a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no(s) dia(s) 09 de Setembro 
de 2019, tendo como tema central: “Plano Decenal 2016 a 2026: 
Desafios e Possibilidades para a Assistência Social em Tempos de 
Crise, abordando os seguintes eixos a luz do Controle Social: 
I - Financiamento Público da Política de Assistência Social; 
II - A Proteção Social do Suas e sua relação com o Sistema de Justiça; 
e 
III - O Suas e a Previdência Social. 
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão 
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal 
de assistência social. 
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos dois 
de setembro de dois mil e dezenove.  
  
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:BA6E8DFE 
 
 

                            

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