DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
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§ 3º - Os Conselheiros serão excluídos do COMTUR e substituídos
pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas.
Art. 5º - As atividades dos membros do COMTUR reger-se-á pelas
disposições seguintes:
O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público
relevante, e não será remunerado;
Cada membro do COMTUR terá direito a um voto na sessão plenária;
As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em resoluções.
SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, terá
Regimento interno, obedecendo as seguintes normas:
Plenário como órgão de deliberação máxima;
As sessões serão realizadas ordinariamente a cada mês, e
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente, do seu
substituto legal ou por requerimento da maioria dos membros;
As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente
justificado;
O conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do
número legal de seus membros.
Art. 7º - Todas as sessões do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo Único – As resoluções do COMTUR, bem como os temas
tratados em plenário de Diretoria e Comissões, serão objeto de ampla
sistemática divulgação.
Art. 8º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de
desempate.
Parágrafo Único – A votação será secreta ou nominal, segundo
resolver a maioria do Conselho.
CAPÍTULO
III
–
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
E
TRANSITÓRIAS
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias regulamentará a organização, estrutura, composição,
competência e funcionamento dos órgãos que compõem o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR, bem como as atribuições dos seus
dirigentes.
Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão,
quando solicitados pelo Conselho, prestar informações e fornecer
dados ou estudos pertinentes as suas áreas de atuação.
Art. 11 - As decisões do Conselho que criam despesas serão
executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ – CE, aos 30
(trinta) dias do mês de maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:206CDDF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O NOME DE UMA
TRAVESSA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI N° 665 DE 07 DE JUNHO DE 2019
QUE DENOMINA OFICIALMENTE O NOME DE
UMA
TRAVESSA
NA
SEDE
DO
NOSSO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a câmara Municipal de
Banabuiú/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente o
nome de uma travessa com nome JOÃO JERÔNIMO DE
OLIVEIRA, pelo o reconhecimento dos seus relevantes trabalho em
nossa cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara municipal de Banabuiú, 07 de Junho de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos sete do mês de Junho do ano de dois mil e
dezenove.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:0BF6893F
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCA A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECRETO N°25 /2019, de 02 de Setembro de 2019.
Convoca a XII Conferência Municipal de Assistência
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, JUNTO COM O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município
decreta:
Art. 1º – Fica convocada a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no(s) dia(s) 09 de Setembro
de 2019, tendo como tema central: “Plano Decenal 2016 a 2026:
Desafios e Possibilidades para a Assistência Social em Tempos de
Crise, abordando os seguintes eixos a luz do Controle Social:
I - Financiamento Público da Política de Assistência Social;
II - A Proteção Social do Suas e sua relação com o Sistema de Justiça;
e
III - O Suas e a Previdência Social.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
de assistência social.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA_SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos dois
de setembro de dois mil e dezenove.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:BA6E8DFE
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