DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante
prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida.
§ 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta
Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam
garantidos para pagamento do principal juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no
mencionado dispositivo.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária
anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem
realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica
Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o
caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado
o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de
07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês
de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:AD153E9A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
LEI Nº 2.423/2019
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação
com o Estado do Ceará para a gestão associada do
serviço público de saneamento básico e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de
esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35
( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35
( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante
manifestação das partes com antecedência mínima de um ano.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água
potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da
Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis
Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007,
nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as
demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural
do estado.
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas
cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela
entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-
financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará –
ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da
CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês
de setembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:6DEFCEF1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 1609255/2019 BARBALHA, 16 DE SETEMBRO
DE 2019.
Dispõe sobre renovação da cessão do(a) servidor(a)
público(a) municipal Sr(a). Maria Célia dos Santos na
forma que indica e dá outras providências.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, os termos do Convênio de Cooperação Técnica
nº 90/2017 de 06/01/2017, firmado entre o Município de Barbalha e o
Tribunal de justiça do Estado do Ceará para fins de possibilitar a
cessão de servidores;
CONSIDERANDO, a solicitação formal da Diretoria do Fórum de
Barbalha da renovação da cessão do(a) servidor(a) público(a) abaixo
indicado(a),
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, conforme requerido pelo Órgão cessionário, a
renovação da cessão do(a) servidor(a) Sr(a). MARIA CÉLIA DOS
SANTOS, matrícula nº 0842776, lotado(a) na Secretaria de
Administração, para continuar desempenhando suas atividades
funcionais na 1ª (primeira) Vara da Comarca de Barbalha, estado do
Ceará, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante ato próprio e manifestação de interesse do Órgão
cessionário, bem como renovação do Convênio de Cooperação
Técnica n° 90/2017;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de setembro de
2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:CA47E71F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Fechar