DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      9 
 
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante 
prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o 
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado. 
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o 
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para 
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações 
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal 
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida. 
§ 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta 
Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam 
garantidos para pagamento do principal juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no 
mencionado dispositivo. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou 
em créditos adicionais. 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária 
anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de 
Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem 
realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica 
Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o 
caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado 
o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 
07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês 
de setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:AD153E9A 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI 
 
LEI Nº 2.423/2019 
  
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação 
com o Estado do Ceará para a gestão associada do 
serviço público de saneamento básico e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de 
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da 
Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as 
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços 
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 
( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 
( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante 
manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. 
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da 
Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis 
Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, 
nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as 
demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural 
do estado. 
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas 
cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela 
entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-
financeira da prestação dos serviços. 
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – 
ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da 
CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês 
de setembro do ano de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:6DEFCEF1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 1609255/2019 BARBALHA, 16 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
  
Dispõe sobre renovação da cessão do(a) servidor(a) 
público(a) municipal Sr(a). Maria Célia dos Santos na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, os termos do Convênio de Cooperação Técnica 
nº 90/2017 de 06/01/2017, firmado entre o Município de Barbalha e o 
Tribunal de justiça do Estado do Ceará para fins de possibilitar a 
cessão de servidores; 
  
CONSIDERANDO, a solicitação formal da Diretoria do Fórum de 
Barbalha da renovação da cessão do(a) servidor(a) público(a) abaixo 
indicado(a), 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - CONCEDER, conforme requerido pelo Órgão cessionário, a 
renovação da cessão do(a) servidor(a) Sr(a). MARIA CÉLIA DOS 
SANTOS, matrícula nº 0842776, lotado(a) na Secretaria de 
Administração, para continuar desempenhando suas atividades 
funcionais na 1ª (primeira) Vara da Comarca de Barbalha, estado do 
Ceará, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, 
mediante ato próprio e manifestação de interesse do Órgão 
cessionário, bem como renovação do Convênio de Cooperação 
Técnica n° 90/2017; 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de setembro de 
2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:CA47E71F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 
 

                            

Fechar