DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      13 
 
GABINETE DO PREFEITO, em 02 de setembro de 2019. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:203E327C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CONVOCAÇÃO Nº 002/2019 
 
CONVOCAÇÃO Nº 002/2019 
  
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAUDE – EDITAL Nº 002/2019 
  
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no PROCESSO 
SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – 
EDITAL Nº 002/2019, conforme relação abaixo, para se 
apresentar no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da 
presente Convocação na Imprensa Local do Município, Diário 
Oficial do Município, e no quadro de avisos do Núcleo de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BREJO SANTO- 
CE , de 08:00 horas as 12:00 horas, na Secretaria de 
Planejamento e Gestão, no Setor de Recursos Humanos desta 
Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos, para 
POSSE e NOMEAÇÃO. 
  
• Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento 
(quando for o caso) 
  
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante 
de que está quites perante a Justiça Eleitoral 
  
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de 
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) 
  
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) 
  
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF 
  
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido 
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no 
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. 
  
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) 
  
• Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos 
  
• Declaração de que não possuem dependentes 
  
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) 
  
• Atestado da Perícia Médica de que está apto físico e mentalmente 
para assumir o cargo 
  
• Declaração de Acumulação de Cargos 
  
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal 
  
• Declaração de Bens (de acordo com o §. 1.º, do Art. 13 da Lei 
Federal N.º 8.492/92) 
  
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. 
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado) 
  
Em atenção ao preceituado no art. 6.º Inciso I da Lei Federal N.º 
11.350/2006, bem como a Recomendação 002/2019 da 2.ª 
Promotoria de Justiça de Brejo Santo e o disposto no Decreto 010 
de 13 de junho de 2019, deve o candidato convocado apresentar 
comprovação de residência na área da comunidade em que foi 
aprovado desde a data da publicação do edital do referido 
processo seletivo, qual seja 07 de março de 2019. 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
MARIA ROSA DE SOUSA Agente Comunitário de Saúde 
(Coração de Jesus) 
Microárea 07 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 16 de Setembro de 2019. 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:E5B9F1B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 393/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 
2019. 
 
CONSIDERA: CIDADÃO CHAVALENSE O SR. 
SAMUEL LIMA DE ABREU. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º -Fica considerado de “CIDADÃO CHAVALENSE” o Sr. 
SAMUEL LIMA DE ABREU. 
  
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada). 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 17 de Setembro de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.09.17 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 393/2019 DE 17/09/2019, 
que CONSIDERA: CIDADÃO CHAVALENSE O SR. SAMUEL 
LIMA DE ABREU. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 17 dias de Setembro de 2019.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 

                            

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