DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
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4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo
Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em
eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento
convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais
não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.3 São requisitos básicos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira;
b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e,
quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do
serviço militar;
c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do
processo de admissão através de atestado médico;
d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos
03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo
administrativo disciplinar;
e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos;
f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão
temporária;
g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial,
pessoalmente ou por procurador constituído com poderes específicos,
no endereço indicado no item 1.3 do presente Edital entre os dias 16
(dezesseis) a 18 (dezoito) de setembro de 2019.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados,
bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição
(anexo I), que deverá ser entregue pelo candidato acompanhado de
cópias dos documentos previsto no anexo I deste Edital, no ato da
inscrição.
4.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou
telefone(s) constante(s) da inscrição.
4.7 Não será cobrada taxa para inscrição do Processo Seletivo
Simplificado.
4.8 Será cancelada a inscrição, e anulados os atos decorrentes, do
candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não
satisfizerem a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo
que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente.
4.9 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também
não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato,
será considerada apenas a inscrição mais recente.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS
5.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição
neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e
será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na
referida lista, a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação
geral.
5.2 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo
Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à
avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa
sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de
deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
5.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º
do Decreto Federal n. 3.298/99.
5.4 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na
Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia de inscrição,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal
finalidade, Laudo Médico, com a descrição da deficiência e o
respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de
Doenças).
5.4.1 O laudo de que trata o item 5.4 deve ser impresso ou manuscrito
com letra legível de fácil entendimento, sob pena de não serem
aceitos.
5.5 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo
Seletivo
Público
submeter-se-ão,
quando
convocados
para
contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão
terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não
e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
5.6. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere a avaliação, critérios de aprovação, horário e data exigida
para os demais candidatos.
5.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
classificados com estrita observância da ordem de classificação.
5.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
6.
DA
HOMOLOGAÇÃO
DAS
INSCRIÇÕES
E
DO
RESULTADO PRELIMINAR
6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital
serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de
homologação será divulgado na data provável de 19 (dezenove) de
setembro de 2019 na forma elencada no item 1.2.
6.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições
indeferidas.
6.3. Na mesma oportunidade será divulgado o resultado preliminar.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE
CURRICULAR.
7.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, restringindo-
se a sua avaliação àqueles pertinentes à área de atuação, com a
seguinte pontuação:
7.2.1. 1,0 pontos para Diploma, devidamente registrado, ou
certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto
sensu, em nível de Doutorado na área a que concorre, estando limitada
à pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos para este tipo de curso de
pós-graduação;
7.2.2. 0,7 ponto para Diploma, devidamente registrado, ou
certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto
sensu, em nível de Mestrado na área a que concorre, estando limitada
à pontuação máxima de 1,4 ponto para este tipo de curso de pós-
graduação;
7.2.3. 0,3 ponto para Certificado de conclusão de curso de Pós-
Graduação lato sensu, em nível de especialização na área a que
concorre, estando limitada à pontuação máxima de 0,6 ponto para este
tipo de curso de pós-graduação.
7.3. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum tem caráter
apenas classificatório, sendo que denominações e pontuações constam
do Anexo II deste Edital.
7.4. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser
entregues,
obrigatoriamente,
juntamente
com
o
Curriculum
Padronizado (Anexo III deste Edital), no ato da inscrição.
7.5. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por
ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo
servidor que os recebe na presença do próprio candidato.
7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido
neste Edital.
7.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão
aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante
apresentação de procuração com poderes específicos do interessado,
acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador
e do candidato.
7.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos por ocasião
das inscrições, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros de seu representante.
7.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados
quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira
credenciada.
7.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para
a entrega de títulos.
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