DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
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7.11. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a
recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na
Avaliação de Títulos.
7.12. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado
somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de
Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser
apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o
registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC
para este fim.
7.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus
respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados
válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo
com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de
Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá
ser feita por Certidão/Declaração, expedida por Instituição de Ensino
Superior reconhecida, em que conste o resultado, sem pendências, do
julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, ou da
dissertação ou da tese no caso de curso de Especialização ou de
Mestrado ou de Doutorado, respectivamente.
7.15. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos
nem disponibilizados para fotocópia.
8 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do
candidato na ANÁLISE CURRICULAR.
8.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final
obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento,
em duas listas:
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;
8.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos
de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 3.1 do
Edital.
8.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas
no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas no ato
de inscrição. A não comprovação da habilitação declarada implicará
na desclassificação do candidato.
8.5. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, após
observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo
considerada, para esse fim, a data limite para inscrição, estabelecida
neste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que,
sucessivamente:
a) tiver maior idade;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado (art. 440, Código
Processo Penal Brasileiro);
8.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em
separado,
observando-se
os
mesmos
critérios
aplicados
na
classificação dos candidatos de livre concorrência.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso: do indeferimento da inscrição e do
resultado provisório, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente,
pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, desde que
devidamente fundamentados.
9.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Acompanhamento
e Organização do Processo Seletivo Simplificado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, até às 12 horas do primeiro dia útil após
a publicação do ato contra o qual deseja o candidato recorrer.
9.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar
requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos
motivos.
9.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente
entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo
determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação
lógica, consistente e coerente.
9.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-
mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão
desconsiderados, os inconsistentes, incoerentes ou em desacordo com
o disposto nas normas do edital, serão indeferidos. Do mesmo modo,
será indeferido os que cujo teor desrespeitar a Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado.
9.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma
elencada no item 1.2.
9.3.4 Em função de correção de erro material devidamente
comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão
ser alteradas para maior ou menor.
9.3.5 A Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo
Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou
revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou
revisões adicionais.
10. DO RESULTADO
O resultado final será divulgado na forma elencada no item 1.2 na
data provável de 23/09/2019.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será realizada considerando a necessidade, bem
com a possiblidade/viabilidade financeira do município.
11.2 A aprovação no presente processo seletivo simplificado não
resultará em contratação imediata, considerará o subitem anterior.
11.3 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo
Simplificado serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-
administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos
termos e condições definidos pelas Leis Municipais nº 1.191/2013.
11.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a
ordem de classificação na medida das necessidades e possibilidade
financeira da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
11.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não
assegura ao candidato o direito de contratação automática. A
convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal,
respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência
da vaga ocupada pelos servidores públicos efetivos afastados
legalmente, ou de programa de governo federal e/ou que inexiste
candidato aprovado no concurso público realizado em 2018.
11.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja não aceitação implicará em
desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a
comunicação se efetivar na forma elencada no item 1.2.
11.5 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo máximo de até 02 (dois) dias
úteis, após a divulgação do resultado. Passado o prazo, fica a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE autorizada a dar
continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a
sequência da ordem de classificação.
11.6 As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão
disponibilizadas de acordo com a necessidade da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como objetivo suprir carências em
face de ausências dos servidores públicos efetivos que se encontram
legalmente afastados, bem como por inexistir candidato aprovado no
concurso público realizado pelo município no ano de 2018.
11.7 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para
o cargo declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido.
11.8 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos
solicitados pelo Setor de Pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE, de
acordo com o ANEXO IV deste edital.
12. DO FORO
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo
Seletivo Simplificado de que trata este edital é o da Comarca de
Mauriti/CE.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo
Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas
legais
pertinentes,
das
quais
não
poderá
alegar
desconhecimento.
13.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato
que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer
membro da equipe encarregada de realização das inscrições;
c) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;
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