DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
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4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na 
aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo 
Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em 
eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações 
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento 
convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais 
não poderá o candidato alegar desconhecimento. 
4.3 São requisitos básicos para a inscrição: 
a. Ter nacionalidade brasileira; 
b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, 
quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do 
serviço militar; 
c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do 
processo de admissão através de atestado médico; 
d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 
03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo 
administrativo disciplinar; 
e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de 
seus direitos civis e políticos; 
f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão 
temporária; 
g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
4.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial, 
pessoalmente ou por procurador constituído com poderes específicos, 
no endereço indicado no item 1.3 do presente Edital entre os dias 16 
(dezesseis) a 18 (dezoito) de setembro de 2019.  
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, 
bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição 
(anexo I), que deverá ser entregue pelo candidato acompanhado de 
cópias dos documentos previsto no anexo I deste Edital, no ato da 
inscrição. 
4.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou 
telefone(s) constante(s) da inscrição. 
4.7 Não será cobrada taxa para inscrição do Processo Seletivo 
Simplificado. 
4.8 Será cancelada a inscrição, e anulados os atos decorrentes, do 
candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não 
satisfizerem a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo 
que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado 
posteriormente. 
4.9 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também 
não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 
4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, 
será considerada apenas a inscrição mais recente. 
  
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES 
ESPECIAIS  
5.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição 
neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
5.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e 
será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na 
referida lista, a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação 
geral. 
5.2 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo 
Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à 
avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa 
sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de 
deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo. 
5.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na 
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente 
estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º 
do Decreto Federal n. 3.298/99. 
5.4 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na 
Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia de inscrição, 
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal 
finalidade, Laudo Médico, com a descrição da deficiência e o 
respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de 
Doenças). 
5.4.1 O laudo de que trata o item 5.4 deve ser impresso ou manuscrito 
com letra legível de fácil entendimento, sob pena de não serem 
aceitos. 
5.5 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo 
Seletivo 
Público 
submeter-se-ão, 
quando 
convocados 
para 
contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão 
terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não 
e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo. 
5.6. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo 
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
se refere a avaliação, critérios de aprovação, horário e data exigida 
para os demais candidatos. 
5.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às 
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais 
classificados com estrita observância da ordem de classificação. 
5.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de 
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 
  
6. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
E 
DO 
RESULTADO PRELIMINAR  
6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital 
serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de 
homologação será divulgado na data provável de 19 (dezenove) de 
setembro de 2019 na forma elencada no item 1.2. 
6.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições 
indeferidas. 
6.3. Na mesma oportunidade será divulgado o resultado preliminar. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO  
7.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE 
CURRICULAR.  
7.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, restringindo-
se a sua avaliação àqueles pertinentes à área de atuação, com a 
seguinte pontuação: 
7.2.1. 1,0 pontos para Diploma, devidamente registrado, ou 
certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto 
sensu, em nível de Doutorado na área a que concorre, estando limitada 
à pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos para este tipo de curso de 
pós-graduação; 
7.2.2. 0,7 ponto para Diploma, devidamente registrado, ou 
certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto 
sensu, em nível de Mestrado na área a que concorre, estando limitada 
à pontuação máxima de 1,4 ponto para este tipo de curso de pós-
graduação; 
7.2.3. 0,3 ponto para Certificado de conclusão de curso de Pós-
Graduação lato sensu, em nível de especialização na área a que 
concorre, estando limitada à pontuação máxima de 0,6 ponto para este 
tipo de curso de pós-graduação. 
7.3. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum tem caráter 
apenas classificatório, sendo que denominações e pontuações constam 
do Anexo II deste Edital. 
7.4. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser 
entregues, 
obrigatoriamente, 
juntamente 
com 
o 
Curriculum 
Padronizado (Anexo III deste Edital), no ato da inscrição. 
7.5. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por 
ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo 
servidor que os recebe na presença do próprio candidato. 
7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou 
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido 
neste Edital. 
7.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão 
aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante 
apresentação de procuração com poderes específicos do interessado, 
acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador 
e do candidato. 
7.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações 
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos por ocasião 
das inscrições, arcando o candidato com as consequências de 
eventuais erros de seu representante. 
7.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados 
quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado 
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira 
credenciada. 
7.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou 
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para 
a entrega de títulos. 

                            

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