DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
- Original e 02 cópias da carteira de identidade;
- Original e 02 cópias do título de eleitor;
- Original e 02 cópias do comprovante de votação da última eleição;
- Original e 02 cópias de certificado de reservista, em caso de
candidato do gênero masculino;
- Original e 02 cópias do CPF;
- Original e 02 cópias do PIS-PASEP;
- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação
(escolaridade) exigido pelo cargo;
-Original e 02 cópias do Conselho correspondente a área exigida;
- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for;
- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos;
- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia
(frente e verso), onde consta a data de emissão – Carteira expedida
pela Delegacia Regional do Trabalho;
- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;
- Cópia da Conta Bancária junto à Agência da Caixa Econômica – Nº
da conta – Agência – Operação 037;
- Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental;
- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone);
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:32942FBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 980/2019 - AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM
COEGEMAS
Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente
com entidade de participação associativa oficial - O
Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência
Social (COEGEMAS), e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente
com O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), através de celebração de
Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros.
Art. 2º. – A contribuição visa assegurar a participação associativa
institucional do município de Mombaça-CE, através da entidade
relacionada no art. 1º. desta Lei, junto aos diversos órgãos
governamentais e não governamentais normativos de execução e de
controle e previsão estatutária da instituição para finalidade de:
I – Lutar pela autonomia dos municípios; congregar os gestores
municipais de Assistência Social, funcionando como órgão
permanente de intercâmbio de experiências e informações para os
seus membros; participar das políticas de Assistência Social em níveis
Estadual e Federal, atuar de todas as formas para a melhoria da
Assistência Social dos municípios do Estado do Ceará.
II - Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem
discussões e troca de experiências;
III - Lutar e defender com firmeza o fortalecimento dos municípios na
área de Assistência Social, promovendo ações judiciais coletivas ou
outras que se fizerem necessárias para defesa dos municípios na área
de Assistência Social;
IV. Lutar pela descentralização da Assistência Social através de um
processo que garanta recursos financeiros aos municípios, para que
estes possam, de forma efetiva, executar ações de Assistência Social
que beneficie a toda população;
V. Participar da formulação das políticas de assistência social, em
níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias
decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, programas e
projetos respectivos;
VI. Levantar e transmitir aos municípios o máximo de informações
que possibilitem a obtenção de recursos para o desenvolvimento da
política de Assistência Social dos Municípios;
VII. Representar os municípios e defender seus interesses na
Comissão Intergestora Bipartite, Conselho Estadual de Assistência
Social e outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a
política de Assistência Social do Estado;
VIII. Lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Assistências Social (LOAS);
IX – Outros que se fizerem necessário para cumprimento das ações
estatutárias.
Art. 3º. - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em
valor anual a ser estabelecida em Assembleia Geral da mesma,
estatuto e Regimento da entidade, na condição de contribuição
associativa, por meio de anuidade.
Art. 4º. – Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 16 de
Setembro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:50353FDE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 03091801EDUC
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº 03091801EDUC.PROCESSO DE
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018DIVE-PP –
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato inicial. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/09/2019
à 02/09/2020. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE
OLIVEIRA SILVA ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):
ANTÔNIO HITALO FIGUEIREDO BEZERRA (Procurador) da
empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
Mombaça- CE, em 30 de agosto de 2019.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretaria de Educação.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D507CE40
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº03091801FINA
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº03091801FINA.PROCESSO DE
ORIGEM:PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
015/2018DIVE-PP–
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:Prorrogação do prazo de
vigência do contrato inicial. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/09/2019
a 02/09/2020. ASSINA PELA CONTRATANTE:FERNANDO
ANTONIO
LIMA
CRUZ.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):ANTÔNIO
HITALO
FIGUEIREDO
BEZERRA (Procurador) da empresa ASP – AUTOMAÇÃO,
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
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