DOMCE 17/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      26 
 
- Original e 02 cópias da carteira de identidade; 
- Original e 02 cópias do título de eleitor; 
- Original e 02 cópias do comprovante de votação da última eleição; 
- Original e 02 cópias de certificado de reservista, em caso de 
candidato do gênero masculino; 
- Original e 02 cópias do CPF; 
- Original e 02 cópias do PIS-PASEP; 
- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação 
(escolaridade) exigido pelo cargo; 
-Original e 02 cópias do Conselho correspondente a área exigida; 
- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for; 
- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos; 
- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia 
(frente e verso), onde consta a data de emissão – Carteira expedida 
pela Delegacia Regional do Trabalho; 
- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais; 
- Cópia da Conta Bancária junto à Agência da Caixa Econômica – Nº 
da conta – Agência – Operação 037; 
- Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental; 
- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone); 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:32942FBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 980/2019 - AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM 
COEGEMAS 
 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente 
com entidade de participação associativa oficial - O 
Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência 
Social (COEGEMAS), e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente 
com O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (COEGEMAS), através de celebração de 
Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. 
  
Art. 2º. – A contribuição visa assegurar a participação associativa 
institucional do município de Mombaça-CE, através da entidade 
relacionada no art. 1º. desta Lei, junto aos diversos órgãos 
governamentais e não governamentais normativos de execução e de 
controle e previsão estatutária da instituição para finalidade de: 
  
I – Lutar pela autonomia dos municípios; congregar os gestores 
municipais de Assistência Social, funcionando como órgão 
permanente de intercâmbio de experiências e informações para os 
seus membros; participar das políticas de Assistência Social em níveis 
Estadual e Federal, atuar de todas as formas para a melhoria da 
Assistência Social dos municípios do Estado do Ceará. 
II - Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem 
discussões e troca de experiências; 
III - Lutar e defender com firmeza o fortalecimento dos municípios na 
área de Assistência Social, promovendo ações judiciais coletivas ou 
outras que se fizerem necessárias para defesa dos municípios na área 
de Assistência Social; 
IV. Lutar pela descentralização da Assistência Social através de um 
processo que garanta recursos financeiros aos municípios, para que 
estes possam, de forma efetiva, executar ações de Assistência Social 
que beneficie a toda população; 
V. Participar da formulação das políticas de assistência social, em 
níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias 
decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, programas e 
projetos respectivos; 
VI. Levantar e transmitir aos municípios o máximo de informações 
que possibilitem a obtenção de recursos para o desenvolvimento da 
política de Assistência Social dos Municípios; 
VII. Representar os municípios e defender seus interesses na 
Comissão Intergestora Bipartite, Conselho Estadual de Assistência 
Social e outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a 
política de Assistência Social do Estado; 
VIII. Lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Assistências Social (LOAS); 
IX – Outros que se fizerem necessário para cumprimento das ações 
estatutárias. 
  
Art. 3º. - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em 
valor anual a ser estabelecida em Assembleia Geral da mesma, 
estatuto e Regimento da entidade, na condição de contribuição 
associativa, por meio de anuidade. 
  
Art. 4º. – Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta 
finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
  
Art. 5º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 16 de 
Setembro de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:50353FDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 03091801EDUC 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 03091801EDUC.PROCESSO DE 
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018DIVE-PP – 
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato inicial. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/09/2019 
à 02/09/2020. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE 
OLIVEIRA SILVA ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): 
ANTÔNIO HITALO FIGUEIREDO BEZERRA (Procurador) da 
empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE 
INFORMÁTICA LTDA. 
  
Mombaça- CE, em 30 de agosto de 2019.  
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretaria de Educação.  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D507CE40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº03091801FINA 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº03091801FINA.PROCESSO DE 
ORIGEM:PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
015/2018DIVE-PP– 
SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato inicial. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/09/2019 
a 02/09/2020. ASSINA PELA CONTRATANTE:FERNANDO 
ANTONIO 
LIMA 
CRUZ. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A):ANTÔNIO 
HITALO 
FIGUEIREDO 
BEZERRA (Procurador) da empresa ASP – AUTOMAÇÃO, 
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  
  

                            

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