DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lotação: PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
FERNANDO BARRETO XENOFONTE
ENCARREGADO DE ATIVIDADES AUXILIARES
DAS-8
*** *** ***
PORTARIA Nº261/2019 -  O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017 RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES ocupantes de cargos de provimento em comissão para terem exercício em , unidades administrativas integrantes da Estru-
tura Organizacional deste Órgão, conforme Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em 
Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Francisco do O de Lima Junior
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº261/2019 DATADA DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 
Lotação: PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
SANDRA NANCY RAMOS FREIRE BEZERRA
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO
DNS-3
Lotação: PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
DNS-3
Lotação: PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
NOME
CARGO
SÍMBOLO
MARIA DO SOCORRO VIEIRA LOPES
PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DNS-3
Lotação: PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
ANA MARIA PARENTE GARCIA ALENCAR
PRÓ-REITOR DE ENSINO E GRADUAÇÃO
DNS-3
Lotação: PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
NOME
CARGO
SÍMBOLO
ANA ROBERTA DUARTE PIANCO
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
DNS-3
Lotação: PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
IRWIN ROSE ALENCAR DE MENEZES
PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA
DNS-3
*** *** ***
PORTARIA Nº379/2019 - GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de 
suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 07318574/2019, e de acordo com 
o Art. 63, Inciso I da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor RICARDO AKIRA SANOKI, matricula 300430-14, 
ocupante do Cargo de Professor, classe Assistente do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, lotado no Departamento de Artes Visuais da Fundação 
Universidade Regional do Cariri-URCA, com vigência a partir de 21/08/2019. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/
CE, 28 de agosto de 2019.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
PROCESSO Nº: 07603597 / 2019  OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o Campus São Miguel – Curso de Direito 
da Universidade Regional do Cariri - URCA.  JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a prestação de serviços de 
fornecimento de energia elétrica para o Campus São Miguel – Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA. O fornecimento de energia elétrica 
é indispensável para o funcionamento e o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da URCA. Assim, a contratação dos serviços através 
da dispensa de licitação, justifica-se tanto do ponto de vista legal como social, pois a Companhia Energética do Ceará – COELCE/ENEL é a concessionária 
no Estado do Ceará para o fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, dispensável a licitação para esse fim. O preciso entendimento da situação sob 
exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece 
o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, 
o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a 
dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados 
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, 
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis á 
garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar 
de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A 
dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em 
seu inciso XXII que é dispensável a licitação quando: “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, 
permissionário ou autorizado, segundo as normas de legislação específica”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer 
impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação. Vale salientar que o preço 
ajustado é uma tarifa regulamentada pela ANEEL.  VALOR GLOBAL: 180.000,00 ( cento e oitenta mil )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.1
22.500.22147.01.33903900.1.00.00.0.20; 31200003.12.364.071.22616.01.33903900.1.00.00.0.30.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da 
Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.  CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL  DISPENSA: Declarada 
a Dispensa pelo Reitor em Exercício da Universidade Regional do Cariri - URCA, o Professor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira.  RATIFICAÇÃO: 
Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
PORTARIA Nº409/2019 -  O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017 RESOLVE DESIGNAR 
MARIA DA CONCEICAO XENOFONTE ANDRADE, ocupante do cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DE ATIVIDADES 
AUXILIARES,símbolo DAS-8, para ter exercício na DIVISÃO DE PESSOAL , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Francisco do O de Lima Junior
PRESIDENTE 
*** *** ***
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar