DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº412/2019 -  O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017 RESOLVE DESIGNAR 
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DESCENTRALIZADA,símbolo 
DNS-3, para ter exercício na UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Francisco do O de Lima Junior
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de 
Agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, sobre regras para 
a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como 
os decretos 32.810 e 32.811, de 28 de setembro de 2019; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, a Lei do Marco Regulatório 
das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, as demais legislações aplicadas à 
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 21 (vinte e um) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
● Artes Visuais (Anexo I);
● Circo (Anexo II);
● Dança (Anexo III);
● Fotografia (Anexo IV);
● Humor&Comédia (Anexo V);
● Literatura (Anexo VI);
● Música (Anexo VII);
● Prêmio Alberto Nepomuceno (Anexo VIII);
● Prêmio Pedro Boca Rica de Teatro de Bonecos  (Anexo IX);
● Teatro (Anexo X);
● Ofício para Abertura de Processo (Anexo XI);
● Proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII);
● Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo XIII);
● Formulário de Recurso (Anexo XIV);
● Minuta do Termo de Fomento, Termo de Cooperação Financeira e Termo de Convênio anuência(Anexo XV);
● Carta de anuência Pessoa Física (Anexo XVI);
● Memorial Descritivo da Obra - Prêmio Alberto Nepomuceno (Anexo XVII);
● Ações de Acessibilidade (Anexo XVIII);
● Plano de Pesquisa (Anexo XIX);
● Plano de Curso (Anexo XX);
● Dotação Orçamentária (Anexo XXI).
1.2. As parcerias com PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS contempladas no presente Edital não se submetem às disposições da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 que forem contrárias à Lei Federal nº 13.019/2014.
1.3. As parcerias com PESSOAS FÍSICAS contempladas no presente Edital submetem-se à Lei Complementar nº 119/2012 de forma integral, não se subme-
tendo aos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O XII Edital Ceará de Incentivo às Artes é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para 
o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará, atendendo às diretrizes, aos objetivos e às metas 17 e 20 
do Plano Estadual da Cultura, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses;
b) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais do estado;
c) Consolidar o Edital de Incentivo às Artes como estratégia para experimentação e inovação artística no âmbito da cultura cearense;
d) Colaborar com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico do estado do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O XII Edital Ceará de Incentivo às Artes é uma ação continuada que tem como objetivo incrementar a criação e produção cultural selecionando e 
apoiando financeiramente a execução de projetos de arte e cultura, com a finalidade de fomentar iniciativas, individuais ou coletivas, de artistas, curadores, 
pesquisadores, produtores, educadores e demais profissionais que realizam atividades no campo da arte, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento 
da cidadania e a efetivação dos direitos culturais no estado do Ceará.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especifi-
cadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do estado do Ceará:
I - Artes Visuais;
II - Dança;
III - Circo;
IV - Humor;
V - Fotografia;
VI - Literatura;
VII - Música;
VIII - Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical;
IX - Prêmio Pedro Boca Rica de Teatro de Bonecos;
X - Teatro.
5.  DA ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
5.2 O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como:  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, 
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar