DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.2.3. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao XII Edital de Incentivo às Artes, sendo 
essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.6.1. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do ANEXO XVIII – Ações de Acessibilidade (obrigatório).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 7.129.744,00 (sete milhões, cento e vinte e nove mil, setecentos e 
quarenta quatro reais), sendo R$ 6.877.492,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais) para o pagamento aos projetos 
selecionados e R$ 252.252,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais) para despesas com as Comissões de Avaliação e Seleção.
6.2. O valor disponível para aprovação de projetos culturais será distribuído nas seguintes linguagens:
LINGUAGEM
Nº  MÁXIMO DE PROJETOS APOIADOS
INVESTIMENTO SECULT
ARTES VISUAIS
32
R$ 1.039.500,00
  CIRCO
29
R$ 650.000,00
DANÇA
28
R$ 1.000.000,00
FOTOGRAFIA
18
R$ 462.000,00
HUMOR
28
R$ 500.000,00
LITERATURA
54
R$ 802.000,00
MÚSICA
40
R$ 1.104.000,00
PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO
22
R$ 120.000,00
PRÊMIO PEDRO BOCA RICA DE TEATRO DE BONECOS
12
R$ 199.992,00
TEATRO
30
R$ 1.000.000,00
TOTAL
293
R$  6.877.492,00
6.3. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no estado.
6.4. Público alvo: Profissionais, artistas, produtores, grupos, coletivos e realizadores que compõem as cadeias criativa, produtiva e mediadora das diversas 
linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; gestores públicos e privados; 
investigadores e pesquisadores; e a população em geral.
6.5. Ação: 18281 - Apoio e premiação a Projetos Culturais, por meio de Editais e Demandas Espontânea  - FEC
MAPP: 566 - XII Edital Ceará de Incentivo às Artes
6.5.1. A ação orçamentária apresentada no item 6.5 está em conformidade com o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 submetido à Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará.
6.5.2. Os pagamentos dos projetos oriundos deste Edital estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 e do Planejamento Pluria-
nual - PPA 2020-2023 pela Assembleia Legislativa.
6.5.3. Na ocasião da aprovação da LOA 2020 e do PPA 2020-2023, será incluído, por meio de aditivo ao presente Edital, o número das respectivas leis 
orçamentárias, bem como as dotações.
6.6. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
6.6.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias em alguma das linguagens, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma 
poderá realizar o remanejamento de  recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, 
conforme previsto na Lei 13.811/2006.
7.  DA CONTRAPARTIDA
7.1. Conforme o Art. 18 da Lei Estadual no 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta por cento) 
do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento global do projeto, uma contrapartida de 20% (vinte por cento) sobre o valor 
total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, poderá ser disponibilizada em 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, como apresentações artísticas, atividades culturais realizadas em espaços públicos ou distribuição gratuita de 
produtos resultantes do projeto realizado, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (ANEXO XII).
7.3. Poderão ser oferecidos como contrapartida do presente Edital produtos e/ou ações, de acordo com a natureza de cada categoria, a exemplo de distribuição 
gratuita de obras, seminários, exposições, disponibilização de espaços para visitações, palestras, rodas de conversas, instalações, intervenções urbanas, 
minicursos e oficinas para alunos e professores da rede pública de ensino, distribuição de produtos em bibliotecas e equipamentos públicos, dentre outros.
7.4. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitida pelo executor 
responsável, ou da entrega do bem previsto no Plano de Trabalho (ANEXO XII), em prazo e local previamente acordados com a Secult.
7.5. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas 
no Plano de Trabalho (ANEXO XII).
7.6. No caso do projeto resultar na produção de bens culturais materializados em suporte físico, com possibilidade de reprodução, comercialização ou 
distribuição, a exemplo de publicações com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), os proponentes contemplados pelo presente Edital devem observar 
também o cumprimento da contrapartida sociocultural, sem prejuízo da contrapartida em bens e/ou serviços de que tratam os itens anteriores.
7.6.1. A contrapartida sociocultural se dará por meio da entrega de pelo menos 10% (dez por cento) do produto resultante do projeto para a Secult, com o 
objetivo de compor acervo, disponibilização para pesquisa, distribuição entre a sociedade e outros fins não remunerados.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
8.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo 
artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos, dentro ou fora do estado.
8.1.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais não formalizados.
8.1.1.2. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de anuência 
coletiva do grupo/coletivo. (ANEXO XVI)
8.1.2.  PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e 
que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.1.2.1. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável, maior de 18 (dezoito) anos, residente 
e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural, dentro ou fora do estado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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