DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, para
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade a partir do dia 11 de
setembro de 2019 até 11 de outubro de 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições
no período de 12 de outubro a 06 de novembro de 2019. As inscrições são
gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar
cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
9.5. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada
ao Ministério da Cidadania).
9.7. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101
6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta.
9.8. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.9. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.9.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes
por arquivo.
9.10. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.10.1 Pessoas físicas cujas propostas contemplem ações e iniciativas de
grupos ou coletivos vinculados poderão ter selecionadas somente uma proposta
por linguagem. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou
proponentes (Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico,
será considerada apenas a primeira proposta enviada, sendo desabilitadas as
propostas subsequentes.
9.10.1.2 No caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, do mesmo
projeto, será considerada a segunda proposta enviada.
9.11. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais no Perfil do Mapa Cultural
PESSOA FÍSICA (Agente Individual)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
IIII - Nome completo;
VI - Nome Social (se for o caso);
V - Nome Profissional / Artístico (se for o caso);
VI - Data de nascimento;
VII - Nacionalidade;
VIII - Naturalidade (município/UF);
IX - Gênero;
X - Estado civil;
XI- Escolaridade;
XII - CPF;
XIIII - Identidade (RG) ;
XIV - Data de expedição do RG;
XV - Órgão expedidor do RG (órgão expedidor/UF);
XVI - E-mail principal;
XVII - Telefone principal;
XVIII - CEP;
XIX - Estado;
XX - Município;
XXI - Bairro;
XXII - Logradouro (endereço);
XXIII - Número.
GRUPOS OU COLETIVOS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS
(Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
VI- Data de fundação;
V - E-mail principal;
VI - Telefone principal;
VII - CEP;
VIII - Estado;
IX - Município;
X - Bairro;
XI - Logradouro (endereço);
XII - Número.
PESSOA JURÍDICA (Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
IV - Nome Fantasia;
V - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
VI- Data de fundação;
VII - Código / Natureza Jurídica;
VIII - Código / Atividade principal;
IX - E-mail principal;
X - Telefone principal;
XI - CEP;
XII - Estado;
XIII - Município;
XIV - Bairro;
XV - Logradouro (endereço);
XVI – Número;
b) Dados profissionais no perfil do proponente ou grupo/coletivo representado
por pessoa física no Mapa Cultural
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do
Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações
do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders,
cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais,
etc. (obrigatório);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações,
dentre outros materiais (opcional).
c) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta
(obrigatório);
II - Anexo com ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obri-
gatório);
III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade
ou produto proposto de acordo com a categoria inscrita (opcional);
IV - Dados do dirigente: nome completo, RG com órgão expedidor e data de
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails (obrigatório
para pessoa jurídica);
V - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial
(obrigatório para pessoa jurídica);
VI - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para
pessoa jurídica);
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica).
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, obrigatoriamente,
cadastrar-se no Cadastro Geral de Parceiros no e-Parcerias, Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.
cge.ce.gov.br, até a data de encerramento das inscrições.
9.12.1. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital que ainda não
têm cadastro no Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no
e-Parcerias com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período
de divulgação deste Edital
9.12.2. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias
poderão ser dirimidas com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
(CGE), pelos telefones (85) 3101-3472 e 3101-3483, ou, presencialmente,
na Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Edifício Seplag - 2º andar, Cambeba.
9.13. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.14. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-
se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos
serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.15. A Secult disponibiliza atendimento aos proponentes em dias úteis, das 8
às 17 horas, durante o período de inscrição, através do email de cada linguagem
conforme listagem abaixo e pelos telefones (85) 3101-6763 / 3101-6740.
Artes Visuais - editalartesvisuais@secult.ce.gov.br
Circo - editalcirco@secult.ce.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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