DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade a partir do dia 11 de 
setembro de 2019 até 11 de outubro de 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições 
no período de 12 de outubro a 06 de novembro de 2019. As inscrições são 
gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar 
cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
9.5. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e 
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada 
ao Ministério da Cidadania).
9.7. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no 
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101 
6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta.
9.8. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.9. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.9.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo.
9.10. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado 
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou 
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física 
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado 
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.10.1 Pessoas físicas cujas propostas contemplem ações e iniciativas de 
grupos ou coletivos vinculados poderão ter selecionadas somente uma proposta 
por linguagem. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou 
proponentes (Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, 
será considerada apenas a primeira proposta enviada, sendo desabilitadas as 
propostas subsequentes.
9.10.1.2 No caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes 
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, do mesmo 
projeto, será considerada a segunda proposta enviada.
9.11. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem 
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais no Perfil do Mapa Cultural
PESSOA FÍSICA (Agente Individual)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
IIII - Nome completo;
VI - Nome Social (se for o caso);
V - Nome Profissional / Artístico (se for o caso);
VI - Data de nascimento;
VII - Nacionalidade;
VIII - Naturalidade (município/UF);
IX - Gênero;
X - Estado civil;
XI- Escolaridade;
XII - CPF;
XIIII - Identidade (RG) ;
XIV - Data de expedição do RG;
XV - Órgão expedidor do RG (órgão expedidor/UF);
XVI - E-mail principal;
XVII - Telefone principal;
XVIII - CEP;
XIX - Estado;
XX - Município;
XXI - Bairro;
XXII - Logradouro (endereço);
XXIII - Número.
GRUPOS OU COLETIVOS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS 
(Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
VI- Data de fundação;
V - E-mail principal;
VI - Telefone principal;
VII - CEP;
VIII - Estado;
IX - Município;
X - Bairro;
XI - Logradouro (endereço);
XII - Número.
PESSOA JURÍDICA (Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
IV - Nome Fantasia;
V - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
VI- Data de fundação;
VII - Código / Natureza Jurídica;
VIII - Código / Atividade principal;
IX - E-mail principal;
X - Telefone principal;
XI - CEP;
XII - Estado;
XIII - Município;
XIV - Bairro;
XV - Logradouro (endereço);
XVI – Número;
b) Dados profissionais no perfil do proponente ou grupo/coletivo representado 
por pessoa física no Mapa Cultural
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do 
Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou 
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas 
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações 
do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou 
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, 
cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, 
etc.  (obrigatório);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, 
dentre outros materiais (opcional).
c)  Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta 
(obrigatório);
II - Anexo com ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obri-
gatório);
III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade 
ou produto proposto de acordo com a categoria inscrita (opcional);
IV - Dados do dirigente: nome completo, RG com órgão expedidor e data de 
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails (obrigatório 
para pessoa jurídica);
V - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial 
 
(obrigatório para pessoa jurídica);
VI - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para 
pessoa jurídica);
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de  identidade e  número de registro 
no Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica).
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, obrigatoriamente, 
cadastrar-se no Cadastro Geral de Parceiros no e-Parcerias, Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.
cge.ce.gov.br,  até a data de encerramento das inscrições.
9.12.1. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital que ainda não 
têm cadastro no Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no 
e-Parcerias com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período 
de divulgação deste Edital
9.12.2. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias 
poderão ser dirimidas com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
(CGE), pelos telefones (85) 3101-3472 e 3101-3483, ou, presencialmente, 
na Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Edifício Seplag - 2º andar, Cambeba.
9.13. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.14. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- 
se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos 
serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.15. A Secult disponibiliza atendimento aos proponentes em dias úteis, das 8 
às 17 horas, durante o período de inscrição, através do email de cada linguagem 
conforme listagem abaixo e pelos telefones (85) 3101-6763 / 3101-6740.
Artes Visuais - editalartesvisuais@secult.ce.gov.br
Circo - editalcirco@secult.ce.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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