DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Dança - editaldanca@secult.ce.gov.br
Fotografia - editalfotografia@secult.ce.gov.br
Humor - editalhumor@secult.ce.gov.br
Literatura - editalliteratura@secult.ce.gov.br
Música - editalmusica@secult.ce.gov.br
Prêmio Alberto Nepomuceno - premioalbertonepomuceno@secult.ce.gov.br
Prêmio Teatro de Bonecos - premiobocarica@secult.ce.gov.br
Teatro - editalteatro@secult.ce.gov.br
9.16. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de novembro de 2019.
9.17. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.18. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.19. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.20. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.1.1. Para Pessoas Físicas
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios
comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do edital e seus subitens;
e) Não atender ao item 9 deste edital e seus subitens.
10.1.2. Para Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos:
a) Ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 3º
grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;
c) Estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo
se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) Ter tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens
j) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados na
fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção para cada linguagem, instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada
no formulário de inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (ANEXO XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios
estabelecidos em cada linguagem.
11. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
11.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dias) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do
resultado.
11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail de cada linguagem/prêmio de acordo
com a lista abaixo, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
Artes Visuais - editalartesvisuais@secult.ce.gov.br
Circo - editalcirco@secult.ce.gov.br
Dança - editaldanca@secult.ce.gov.br
Fotografia - editalfotografia@secult.ce.gov.br
Humor - editalhumor@secult.ce.gov.br
Literatura - editalliteratura@secult.ce.gov.br
Música - editalmusica@secult.ce.gov.br
Prêmio Alberto Nepomuceno - premioalbertonepomuceno@secult.ce.gov.br
Prêmio Teatro de Bonecos - premiobocarica@secult.ce.gov.br
Teatro - editalteatro@secult.ce.gov.br
11.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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