DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
4.
Análise e seleção da proposta
02/01/2020
30/03/2020
5.
Homologação do Resultado Final
31/03/2020
6.
Apresentação e análise do Plano de Trabalho* e Assinatura dos termos
até 31/05/2020
* Não aplicável aos Prêmios Alberto Nepomuceno e Boca Rica de Teatro de Bonecos.
15. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (NÃO APLICÁVEL AOS PRÊMIOS ALBERTO NEPOMUCENO E BOCA RICA DE TEATRO 
DE BONECOS)
15.1 Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentarem o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no anexo 
XII deste Edital.
15.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação 
dos custos indiretos necessários à execução do objeto;    
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
15.3. A estimativa de despesas de que trata o inciso V acima deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo levantamento 
de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
15.3.1. A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
15.3.2. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
15.3.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas de que trata o inciso V do item 15.2 do Edital, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
16. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
16.1. O recurso para a execução do projeto selecionado nas áreas de Artes Visuais, Circo, Dança, Fotografia, Humor & Comédia, Literatura, Música e Teatro 
será repassado em 2 (duas) parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física) ou Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos), 
a ser firmado entre a Secult e os proponentes selecionados neste Edital.
16.1.1. Os Prêmios Alberto Nepomuceno de Composição Musical e Boca Rica de Teatro de Bonecos serão pagos em parcela única após a publicação do 
Termo de Premiação.
16.2. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS (NÃO APLICÁVEIS AOS PRÊMIOS ALBERTO NEPOMUCENO E BOCA RICA TEATRO DE BONECOS)
16.2.1 Nos termos do art. 37 da LC nº 119/2012, a liberação de recursos deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estar condi-
cionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente, bem como à comprovação do cumprimento da contrapartida, se for o caso.
16.2.2 O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como 
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, 
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO 
XII), de acordo com a categoria indicada.
16.2.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública 
determinada pela administração pública.
16.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente auto-
rizada pela Secult.
16.2.5 As despesas relacionadas ao termo de cooperação financeira serão executadas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo 
vedado, conforme o art. 42 da LC nº 119/2012, o pagamento de despesas com:
I – Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em Regulamento;
II – Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, 
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
III – Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos 
financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
IV – Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, 
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
V – Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais 
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores do concedente, do convenente e do interveniente;
VI – Bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau.
16.2.5.1 Além do disposto acima, é vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração 
pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de 
bens, direitos e valores.
16.2.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (ANEXO XII) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de 
contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas.
16.2.7. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação 
de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, 
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16.2.8. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 16.2.7 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho aprovado.
16.2.9. É vedada a sub-rogação, no todo ou em parte, sem a anuência formal desta Secretaria, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
16.3. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (NÃO APLICÁVEIS AOS PRÊMIOS ALBERTO NEPOMUCENO E 
BOCA RICA)
16.3.1 Conforme o art. 48 da Lei nº 13.019/2014, as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o 
respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações 
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou 
pelos órgãos de controle interno ou externo.
16.3.2 O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como 
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, 
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO 
XII), de acordo com a categoria indicada.
16.3.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública 
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar