DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas de acordo com a demanda das linguagens, especificadas no corpo de cada anexo.
Dentre estes, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência
deste Edital..
12.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes
pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
12.2.1. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
12.3. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na proposta de Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
12.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas
apresentadas na proposta de Plano de Trabalho (ANEXO XII), que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com
a finalidade do projeto a ser realizado.
12.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.4.1.1 – Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição artística por meio das atividades
e produtos relacionados com a categoria inscrita.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito da linguagem.
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário), aderência às metas do Plano Estadual de
Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo da linguagem proposta.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da diversidade étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na
política da linguagem proposta.
2
0 a 4
08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
12.4.1.2 – Critérios de Capacidade Técnica
12.4.1.2.1 Os Critérios de Capacidade Técnica estão descritos nos anexos específicos de cada linguagem e somam 40 (quarenta) pontos.
12.4.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos critérios de Mérito Cultural e de Capacidade Técnica de cada categoria terão a seguinte
gradação de pontos:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.4.3. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios de Mérito Cultural e de Capacidade Técnica de
cada categoria, excetuando-se o Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical e o Prêmio Boca Rica de Teatro de Bonecos que somam 48 (quarenta
e oito) pontos no total.
12.4.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de Mérito Cultural e Capaci-
dade Técnica.
12.4.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
12.4.5.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para
o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens Mérito Cultural e Capacidade Técnica de cada categoria. Caso persista o empate,
será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”.
12.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
12.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
12.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
12.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail e cada linguagem/prêmio de acordo
com a lista abaixo, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
Artes Visuais - editalartesvisuais@secult.ce.gov.br
Circo - editalcirco@secult.ce.gov.br
Dança - editaldanca@secult.ce.gov.br
Fotografia - editalfotografia@secult.ce.gov.br
Humor - editalhumor@secult.ce.gov.br
Literatura - editalliteratura@secult.ce.gov.br
Música - editalmusica@secult.ce.gov.br
Prêmio Alberto Nepomuceno - premioalbertonepomuceno@secult.ce.gov.br
Prêmio Teatro de Bonecos - premiobocarica@secult.ce.gov.br
Teatro - editalteatro@secult.ce.gov.br
12.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.
Conhecimento público
11/09/2019
11/10/2019
2.
Inscrições
12/10/2019
06/11/2019
3.
Habilitação das Inscrições
07/11/2019
27/12/2019
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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