DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
ARTES VISUAIS
1. CATEGORIAS
1.1. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1. Exposição I: apoio a projetos de montagem e/ou circulação de exposições de Artes Visuais realizados em formatos e ambientes diversos.
1.1.2. Exposição II: apoio a projetos de montagem e/ou circulação de exposições de Artes Visuais realizados em formatos e ambientes diversos, para artistas 
com até 04 (quatro) anos de atividade.
1.1.3. Pesquisa e Memória: apoio a projetos voltados para realização de pesquisas, inventários, organização e digitalização de acervos, registro de documentos 
de fontes orais, documentação de artistas e obras, arquivos e coleções de arte.
1.1.4. Comunicação e Publicação: apoio a projetos de produção e/ou publicação de conteúdos voltados para a difusão de obras de artistas visuais cearenses, 
ou outros temas relacionados ao campo das artes visuais, produzidos em qualquer mídia ou suporte físico ou digital, tais como livros, catálogos, web TV, 
blogs, dentre outras.
1.1.5. Circulação, Difusão e Formação: apoio a projetos que promovam a circulação e a difusão de obras de arte, bem como a participação e a formação de 
artistas, curadores, pesquisadores em residências, intercâmbios, feiras, bienais, seminários, colóquios, visitas técnicas a museus, ateliês e espaços culturais 
em âmbito estadual, nacional e/ou internacional.
1.1.6. Gestão de Ateliês e Oficinas: apoio a projetos de manutenção de pequenos ateliês e oficinas de artistas que funcionem de forma contínua como espaços 
autônomos de criação, de exposição e de formação na área das artes visuais.
1.1.6.1. Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovam atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e/ou fruição artística que 
ofereçam atividades de acesso livre ao público.
1.1.6.2. As atividades realizadas no âmbito desta categoria devem ser descritas na proposta, identificadas no portfólio enviado no ato da inscrição.
1.1.6.3. O plano de trabalho da categoria 1.1.6 poderá incluir aquisição de bens permanentes como equipamentos, além de serviços e materiais de consumo 
necessários para realização das atividades previstas, desde que devidamente justificados como necessários para realização, qualificação e ampliação de 
atividades continuadas nestes espaços.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.070.546,40 (hum milhão, setenta mil, quinhentos e quarenta e 
seis reais e quarenta centavos), sendo R$ 1.039.500,00 (hum milhão, trinta e nove mil e quinhentos reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 
31.046,40 (trinta e hum mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2. Serão selecionados 32 (trinta e dois) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
 CATEGORIA
 N° MÁXIMO DE PROJETOS APOIADOS 
 VALOR MÁXIMO DE APOIO DA SECULT 
POR PROJETO
 VALOR MÁXIMO DE APOIO DA 
SECULT POR CATEGORIA
Exposição I
6
R$ 46.000,00
R$ 276.000,00
Exposição II
4
R$ 36.375,00
R$ 145.500,00
Pesquisa e Memória
4
R$ 25.000,00
R$ 100.000,00
Comunicação e/ou Publicação
8
R$ 30.000,00
R$ 240.000,00
Circulação, Difusão e Formação
2
R$ 39.000,00
R$ 78.000,00
Gestão de Ateliês e Oficinas
8
R$ 25.000,00
R$ 200.000,00
TOTAL
32
R$ 1.039.500,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada a 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados 
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de 
inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no 
item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informaçõe
3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dias) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-¬mail editalartesvisuais@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com 
conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no 
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta do Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e 
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas 
apresentadas no Plano de Trabalho (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade 
do projeto a ser realizado.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.1. Critérios de Mérito Cultural (para todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição artística por meio das atividades e 
produtos relacionados às Artes Visuais em consonância com a categoria inscrita.
 3
 0 a 4
 12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito das Artes Visuais.
 3
 0 a 4
 12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário), aderência às metas do Plano Estadual de 
Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
 3
 0 a 4
 12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo das Artes Visuais.
 2
 0 a 4
 08
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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