DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da diversidade étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na 
política das Artes Visuais.
 2
 0 a 4
 08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para as categorias Exposição I e II, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da exposição proposta.
 2
 0 a 4
 08
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
c) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
d) Contrapartida proposta.
 2
 0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Memória, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/formação proposta para a cena das Artes Visuais.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Metodologia da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Comunicação e Publicação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao desenvolvimento das Artes Visuais.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Circulação, Difusão e Formação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta para o trabalho do(a) artista.
 2
 0 a 4
 08
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
c) Qualidade artística da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
d) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.6. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Gestão de Ateliês e Oficinas, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Histórico do espaço de 2 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao desenvolvimento/manutenção do espaço.
 2
 0 a 4
 08
e) Proposta em relação ao atendimento ao público.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.7. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.6 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.8. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.10. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.11. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem 
“b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-¬mail editalartesvisuais@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO II
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
CIRCO
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1. Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses: apoio a projetos de artistas individuais, trupes ou grupos circenses que visam 
a experimentação, criação, renovação ou circulação com a utilização de aparelhos ou não.
1.1.1.1. Essa categoria contempla valores de apoio financeiro distintos, sendo:
a. Números com até 03 (três) artistas contará com valor máximo apoiado de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b. Números com mais 03 (três) artistas contará com valor máximo apoiado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
1.1.2. Criação, Montagem e/ou Circulação de Espetáculos (somente pessoa jurídica): apoio a projetos de criação, montagem e/ou circulação de espetáculo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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