DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Criação ou Circulação de Números Artísticos e/ou Técnicas Circenses, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do número proposto.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Criação, Montagem e/ou Circulação de Espetáculos (somente pessoa jurídica), será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do número proposto.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Formação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Plano de pesquisa/curso da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/formação proposta para a cena circense.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria de Infraestrutura e/ou Manutenção de Circo, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Histórico do circo de 2 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
 2
 0 a 4
 08
b) Comprovação da necessidade de troca da lona e\ou equipamento atual ou da aquisição de equipamentos.
 2
 0 a 4
 08
c) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
d) Capacidade de gerar melhores condições de sustentabilidade ao circo,
2
0 a 4
08
e) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.6. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Infraestrutura e/ou Manutenção de Escolas de Circo, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Histórico do circo-escola de 2 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
 2
 0 a 4
 08
b) Comprovação da necessidade de troca da lona e/ou equipamento atual ou da aquisição de equipamentos.
 2
 0 a 4
 08
c) Plano formativo
 2
 0 a 4
 08
d) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.7. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.5 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.8. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.10. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.11. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para 
o projeto que obtiver maior pontuação na
soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalcirco@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO III
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES DANÇA
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1 Gestão de Grupos e Companhias: apoio a projetos de gestão para grupos e/ou companhias permanentes e autônomos, com atuação continuada e calendário 
próprio de atividades (ensaios, espetáculos, residência, oficina, dentre outras) relacionados à Dança e que contemplem pelo menos uma das seguintes ações:
a. Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, digitalização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro 
de acervos, figurinos, adereços, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficas, dentre outros;
b. Desenvolvimento e Manutenção de Repertórios: apoio a projetos que apresentem proposta para o desenvolvimento de repertórios, remontagens, 
manutenção de obras, intercâmbios artísticos e formativos e atividades afins, incluindo itens como ajuda de custo, transporte, locação de espaço 
para ensaio com bailarinos e bailarinas, intérpretes, criadores, diretores, músicos, técnicos, atores e atrizes, dentre outros.
c. Espaço Físico: apoio a projetos de manutenção de espaços físicos que funcionem como sede de grupos e companhias de dança, por meio de aqui-
sição de bens permanentes como equipamentos, mobiliário e acessórios, a exemplo de sonorização e iluminação, elementos de caixa cênica, linóleos, 
tablados, praticáveis, materiais de consumo, dentre outros. Itens necessários para a melhoria das atividades previstas nesses espaços, atendendo no 
mínimo 02 (duas) outras ações descritas nos itens acima.
1.1.1.1, Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovam atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e fruição artística com acesso 
livre ao público.
1.1.1.2. As atividades realizadas no âmbito desta categoria devem ser descritas na proposta, preferencialmente, identificadas no portfólio enviado no ato da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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