DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados 
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de 
inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no 
item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informaçõe
3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dias) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalfotografia@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 06 (seis) membros. Dentre estes, no mínimo 02 (dois) servidores da Secult e no 
mínimo 06 (seis) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no 
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta do Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e 
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas 
apresentadas no Plano de Trabalho (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade 
do projeto a ser realizado.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.1. Critérios de Mérito Cultural (para todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição 
artística por meio das atividades e produtos relacionados à fotografia em consonância com a categoria inscrita.
 3
 0 a 4
 12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito da fotografia.
 3
 0 a 4
 12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário), 
aderência às metas do Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
 3
 0 a 4
 12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo da fotografia.
 2
 0 a 4
 08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da diversidade 
étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na política da fotografia.
 2
 0 a 4
 08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para 
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Produção e Difusão, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Memória, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/acervo para a cena da fotografia cearense.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere a realização da pesquisa e preservação da memória
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Formação, intercâmbio e/ou residência, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de formação/residência proposta.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Metodologia da proposta apresentada para formação e projeto de residência/intercâmbio.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Gestão de Espaços de Criação e Formação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Histórico do espaço de 2 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao desenvolvimento/manutenção do espaço.
 2
 0 a 4
 08
e) Proposta em relação ao atendimento ao público.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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