DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Produção/Montagem de Espetáculos será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta do espetáculo.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Difusão e Circulação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do espetáculo de circulação para a cena da dança.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao fortalecimento da difusão e circulação da dança da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
Co2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Formação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/formação proposta para a cena da dança.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Plano de pesquisa/curso da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.6. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.5 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.9. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.10. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para
o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e o de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do
subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editaldanca@secult.ce.gov.br, em
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO IV
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES FOTOGRAFIA
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1. Produção e Difusão: apoio a projetos que promovam a produção e a difusão da fotografia cearense como publicação (impressa ou digital), montagem,
circulação de exposições, instalações fotográficas e outras experimentações que se caracterizam pelo uso artístico da imagem fotográfica.
1.1.2. Pesquisa e Memória: apoio a projetos voltados para realização de pesquisa, inventários, organização e digitalização de acervos de obras fotográficas
ou demais atividades de preservação e memória da fotografia cearense.
1.1.3. Formação, intercâmbio e/ou residência: apoio a projetos que desenvolvam ações que tenham por objetivo a formação em fotografia, tanto para fotógrafos
e profissionais da área, como para o público iniciante, por meio de atividades de intercâmbio e residência, cursos, oficinas, palestras, colóquios, constituição
e execução de outros itinerários formativos.
1.1.4. Gestão de Espaços de Criação e Formação: apoio a projetos de manutenção de espaços mantidos e geridos de forma individual ou coletiva, que atuem
com atividades permanentes relacionadas ao fazer fotográfico ou a formação em Fotografia.
1.1.4.1 O apoio inclui aquisição de bens permanentes como câmeras ou outros equipamentos, bens e serviços para preservação de acervos, material didático
e outras despesas decorrentes da realização das atividades artístico ¬pedagógicas previstas nesses espaços.
1.1.4.2. Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovem atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e/ou fruição artística no campo
da Fotografia com acesso livre e gratuito ao público.
1.1.4.3 As atividades realizadas no âmbito desta categoria devem ser descritas na proposta, identificadas no portfólio enviado no ato da inscrição.
1.1.4.5. O plano de trabalho da categoria 1.1.4. poderá incluir aquisição de bens permanentes como equipamentos, além de serviços e materiais de consumo
necessários na realização das atividades previstas, desde que devidamente justificado como necessários para realização, qualificação e ampliação de ativi-
dades continuadas nestes espaços.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1 Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 477.523,20 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte
e três reais e vinte centavos), sendo R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 15.523,20
(quinze mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2 Serão selecionados 18 (dezoito) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo.
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Produção e Difusão
8
R$ 30.000,00
R$ 240.000,00
Pesquisa e Memória
4
R$ 22.000,00
R$ 88.000,00
Formação, Intercâmbio e/ou Residência
4
R$ 26.000,00
R$104.000,00
Gestão de Espaços de Criação e Formação
2
R$15.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL
18
R$ 462.000,00
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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