DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dias) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalhumor@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com 
conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no 
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta do Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e 
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas 
apresentadas no Plano de Trabalho (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade 
do projeto a ser realizado.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.1. Critérios de Mérito Cultural (para todas as categorias
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição 
artística por meio das atividades e produtos relacionados ao humor/comédia em consonância com a categoria inscrita.
 3
 0 a 4
 12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito do humor/comédia.
 3
 0 a 4
 12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário), 
aderência às metas do Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
 3
 0 a 4
 12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo do humor/comédia.
 2
 0 a 4
 08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da diversidade 
étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na política do humor/comédia.
 2
 0 a 4
 08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para 
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Formação:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/formação proposta para a cena do humor/comédia.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Plano de pesquisa/curso da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Produção, Difusão e Circulação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do espetáculo de circulação/montagem.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Manutenção de Grupos e Companhias, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Histórico do grupo/companhia de 2 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao repertório/manutenção/memória do grupo/companhia.
 2
 0 a 4
 08
e) Proposta em relação ao atendimento ao público.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.4 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem 
“b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalhumor@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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