DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.4.1.6. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.5 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.9. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.10. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem
“b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalfotografia@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO V
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
HUMOR&COMÉDIA
O Edital tem como objetivo apoiar projetos cênicos (shows, stand ups, teatro, dança, circo, música, performances, instalações e outras propostas que tenham
o humor como linguagem). Como humor entendemos as diferentes fontes que provocam o riso e suas diversas abordagens, dentre elas: Commedia Dell’arte
(comédia de improviso, comédia dos criados, comédia de máscaras, comédia italiana); Vaudeville (comédia entremeada de árias); Comédia Burlesca (paródia,
sátira ou caricatura), a Farsa; Comédia de Costumes; Comédia Pastelão, Comédia Popular, Comédia de Gabinete, Burletas, entre outras.
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1 Pesquisa e Formação: apoio a projetos de artistas, diretores, pesquisadores do teatro do Humor e da comédia, que contemple pelo menos uma das
ações abaixo:
e) Pesquisa, desenvolvimento e publicação de conteúdos em diversos formatos e suportes;
f) Atividades Formativas, apresentadas em diversos formatos, tais como seminários, colóquios, palestras, oficinas, cursos, intercâmbio, residências,
dentre outros.
1.1.2 Produção, Difusão e Circulação: apoio a projetos de montagem e circulação de espetáculos e shows de comédia/humor apresentados em teatros, audi-
tórios, escolas, feiras, dentre outros espaços.
1.1.3 Manutenção de Grupos e Companhias: apoio a projetos de manutenção de coletivos, grupos e/ou companhias permanentes e autônomas, com ação
continuada e calendário próprio de atividades (ensaios, espetáculos, residência, oficina, dentre outras) relacionadas ao humor e a comédia e que contemplem
pelo menos uma das seguintes ações:
f) Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro de acervos,
figurinos, adereços, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficos, dentre outros.
g) Repertório de grupos e artistas independentes: apoio a projetos que apresente um plano e um cronograma de atividades para montagem e remon-
tagem de espetáculos, a exemplo de cachês e custos de ensaios com humoristas/artistas, serviços técnicos e de produção dentre outros.
h) Manutenção de Espaço Físico: apoio a projetos de manutenção de espaços físicos que funcionem como sede de grupos e/ou companhias de humor/
teatro de comédias, por meio de aquisição de bens permanentes como equipamentos, mobiliário e acessórios, a exemplo de som e luz, elementos
cênicos, tablados, praticáveis, materiais de consumo, dentre outros itens necessários para a melhoria das atividades previstas nesses espaços.
1.1.3.1 Esta categoria é destinada aos espaços que promovam atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e fruição artística com acesso livre ao público.
1.1.3.2 As atividades realizadas no âmbito desta categoria devem ser descritas na proposta, identificadas no portfólio enviado no ato da inscrição.
1.1.3.3. O plano de trabalho da categoria 1.1.3. poderá incluir aquisição de bens permanentes como equipamentos, além de serviços e materiais de consumo
necessários na realização das atividades previstas nestes espaços, desde que devidamente justificado como necessários para realização, qualificação e
ampliação de atividades continuadas nestes espaços.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO
2.1 Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 515.523,20 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e vinte e três reais
e vinte centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 15.523,20 (quinze mil, quinhentos e vinte e
três reais e vinte centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2 Serão selecionados 28 (vinte e oito) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR MÁXIMO DE APOIADO PELA
SECULT POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Pesquisa e Formação
2
R$ 14.000,00
R$ 28.000,00
Produção, Difusão e Circulação
18
R$ 20.000,00
R$ 360.000,00
Manutenção de Grupos e Companhias
8
R$ 14.000,00
R$ 112.000,00
TOTAL
28
R$ 500.000,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário
deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de
inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no
item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informaçõe
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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